TRANSLADAÇÃO
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Finalidade: Autorização pra transladar cadáver para outra localidade.
O serviço é disponibilizado para os sepultamentos realizados há mais de 05 anos.
Requisitos necessários: Certidão de óbito, Carteira de Identidade e CPF da pessoa que está solicitando o serviço; declaração de disponibilidade de espaço emitido pelo responsável pelo cemitério
Tempo de atendimento: Aproximadamente 20 dias
Contato: Secretaria de Urbanismo e Obras
engenharia@irani.sc.gov.br
planejamento@irani.sc.gov.br
vigilancia@irani.sc.gov.br
Telefone: (49) 3432-3210
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Aproximadamente 20 diasSecretaria Municipal de Urbanismo e Obras e Setor de Vigilância Sanitária
Fone: (49) 3432-3210 (49) 3432-3268
De segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
Presencialmente
Aproximadamente 20 diasSecretaria Municipal de Urbanismo e Obras e Setor de Vigilância Sanitária
planejamento@irani.sc.gov.br vigilancia@irani.sc.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
Rua Elírio De Gregori, 207, Centro
89680-000
O serviço é disponibilizado para os sepultamentos realizados há mais de 05 anos.
Passo a Passo
1
Apresentar, na Secretaria de Urbanismo e Obras, requerimento por escrito solicitando a TRANSLADAÇÃO dos restos mortais.2
A autorização será emitida no prazo previsto considerando: Se a transladação for para o mesmo Município, será feita no mesmo dia. Se a transladação for para outro Município, será solicitado documentação do responsável por aquele cemitério, informando a disponibilidade de espaço e recebimento dos restos mortais.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Certidão de óbito | Original | 1 |
Carteira de Identidade do solicitante | Original | 1 |
CPF do solicitante | Original | 1 |
Declaração emitida pelo responsável pelo cemitério | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Urbanismo e Obras e Setor de Vigilância Sanitária
- Rua Eilírio De Gregori, 207 - Centro
- (49) 3432-3210
- planejamento@irani.sc.gov.br vigilancia@irani.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos