Lei Emergencial Aldir Blanc

Poderá incluir-se na Lei Emergencial Cultural Aldir Blanc os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e que não tenham recebido auxílio emergencial federal ou quaisquer outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não poderá ter recebido em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Também é importante esclarecer que o benefício será destinado a espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estadual, municipal ou distrital, centros culturais, museus, escolas de música e dança, entre outros, que tiveram suas atividades interrompidas neste período de pandemia.

Para conferir a Lei Aldir Blanc na integra e saber dos seus direitos, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628

 

Passo 01: Questionário – Mapeamento municipal dos agentes culturais

O questionário visa a contribuir com a formação de um cadastro dos artistas, produtores, técnicos, espaços culturais e demais áreas/segmentos da cultura residentes/situados em Irani/SC, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica em razão da pandemia do COVID-19, para possível recebimento de auxílio emergencial financeiro de acordo com a Lei Nº 14.017/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de junho de 2020.

Formulário para cadastro de Artistas e Espaço Culturais

Passo 02: Cadastro na plataforma MAPACULTURAL SC

A Secretaria de Cultura do município de Irani utilizará do sistema de Mapeamento e Cadastro de Artistas disponibilizado pelo Estado de Santa Catarina, a plataforma Mapa Cultural SC. Sendo assim, todos os entes, seja pessoa física ou jurídica, com interesse em receber os recursos, deve possuir cadastro na Plataforma Mapa Cultural SC.

Tutorial para auxilio do cadastramento na plataforma Mapa Cultural SC

Passo 03: Inscrição para Renda Emergencial (Inciso I – Lei Aldir Blanc)

No dia 23 de Setembro (2020) o Governo de Santa Catarina, iniciou as inscrições para os interessados no inciso I da Lei Aldir Blanc na Plataforma Mapa Cultura SC. Conforme o Decreto n. 10.464/20 compete aos Estados distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, pessoa física, devendo ser observados os seguintes critérios básicos para que os profissionais possam ser beneficiados: ter atuado nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses antes da publicação da Lei Aldir Blanc; não ter emprego formal ativo; não receber benefício previdenciário/assistencial, seguro-desemprego, programa de transferência de renda federal (ressalvado o Programa Bolsa Família) e nem o auxílio emergencial geral previsto na lei 13.982/20 para enfrentamento do covid; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior; não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; estarem inscritos na plataforma Mapa Culturasl SC. Cumpridos esses requisitos, o trabalhador da área cultural pode receber três parcelas de R$600,00 a título de renda emergencial.

Tutorial para inscrição Inciso I  – Renda Emergencial – Pessoa Física (CPF).

Extra: Documentos necessários para inscrição no inciso I e II.

 

Contato para informações:

Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, das 07h:30min às 11h:30min e das 13h:00min às 17:00min.

Rua Elirio De Gregori, Centro, 67.

Telefone: (49) 3432-3203