Secretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

À Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

I – cabe orientar, organizar e controlar as atividades relativas aos recursos humanos e administração de pessoal;

II – organizar e atender o protocolo geral da administração municipal;

III – adequar à técnica legislativa os projetos de lei, decretos, portarias, ofícios e demais atos administrativos;

IV – arquivar os documentos administrativos;

V – formalizar os atos do Executivo, a correspondência oficial e demais expedientes;

VI – administrar as compras, almoxarifado e patrimônio;

VII – promover limpeza, manutenção e segurança das instalações do Centro Administrativo e Rodoviária;

VIII – efetuar controle de veículos administrativos de sua unidade e administração do terminal rodoviário;

IX – coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor;

X – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta.

XI – organizar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades relativas a elaboração dos programas e orçamentos setoriais;

XII – coletar subsídios à elaboração do orçamento geral do Município, acompanhar sua execução, propondo medidas de correção de desvios verificados e revisão dos objetivos propostos;

XIII – executar e controlar as atividades relativas ao lançamento, arrecadação e cobrança de tributos e emolumentos;

XIV – guardar e movimentar valores;

XV – prover a manutenção e atualização do cadastro de contribuintes;

XVI – fornecer certidões e alvarás relativos a impostos, localizações e liberações;

XVII – fiscalização de normas relativas à fazenda municipal;

XVIII – fiscalização de contribuintes, organização e promoção de cobranças;

XIX – promover a cobrança da dívida ativa, escrituração contábil, feitura de balanços, balancetes, prestações de contas, relatórios, controle de despesas e pagamentos;

XX – acompanhar a execução de convênios e outras tarefas afins;

XXI – desempenhar outras atribuições inerentes a sua unidade ou determinadas pelos superiores hierárquicos;

Além das atribuições acima descritas, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças contará com o auxílio da:

I – Diretoria Administrativa;

II – Chefia de Patrimônio;

III – Diretoria de Compras;

IV – Chefa de Licitações;

V – Assessoria Administrativa;

VI – Diretoria de Recursos Humanos;

VII – Chefia de Recursos Humanos;

VIII – Diretoria de Fazenda e Arrecadação;

IX – Chefia de Tributação e Dívida Ativa;

X – Assessoria de Arrecadação;

XI – Chefia de Compras;

XII – Diretoria de Processos e Termos de Colaboração.