SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
À Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
I – cabe orientar, organizar e controlar as atividades relativas aos recursos humanos e administração de pessoal;
II – organizar e atender o protocolo geral da administração municipal;
III – adequar à técnica legislativa os projetos de lei, decretos, portarias, ofícios e demais atos administrativos;
IV – arquivar os documentos administrativos;
V – formalizar os atos do Executivo, a correspondência oficial e demais expedientes;
VI – administrar as compras, almoxarifado e patrimônio;
VII – promover limpeza, manutenção e segurança das instalações do Centro Administrativo e Rodoviária;
VIII – efetuar controle de veículos administrativos de sua unidade e administração do terminal rodoviário;
IX – coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor;
X – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta.
XI – organizar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades relativas a elaboração dos programas e orçamentos setoriais;
XII – coletar subsídios à elaboração do orçamento geral do Município, acompanhar sua execução, propondo medidas de correção de desvios verificados e revisão dos objetivos propostos;
XIII – executar e controlar as atividades relativas ao lançamento, arrecadação e cobrança de tributos e emolumentos;
XIV – guardar e movimentar valores;
XV – prover a manutenção e atualização do cadastro de contribuintes;
XVI – fornecer certidões e alvarás relativos a impostos, localizações e liberações;
XVII – fiscalização de normas relativas à fazenda municipal;
XVIII – fiscalização de contribuintes, organização e promoção de cobranças;
XIX – promover a cobrança da dívida ativa, escrituração contábil, feitura de balanços, balancetes, prestações de contas, relatórios, controle de despesas e pagamentos;
XX – acompanhar a execução de convênios e outras tarefas afins;
XXI – desempenhar outras atribuições inerentes a sua unidade ou determinadas pelos superiores hierárquicos;
Além das atribuições acima descritas, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças contará com o auxílio da:
I – Diretoria Administrativa;
II – Chefia de Patrimônio;
III – Diretoria de Compras;
IV – Chefa de Licitações;
V – Assessoria Administrativa;
VI – Diretoria de Recursos Humanos;
VII – Chefia de Recursos Humanos;
VIII – Diretoria de Fazenda e Arrecadação;
IX – Chefia de Tributação e Dívida Ativa;
X – Assessoria de Arrecadação;
XI – Chefia de Compras;
XII – Diretoria de Processos e Termos de Colaboração.