SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Compete a Assistência Social e Habitação:
I – compete planejar a política habitacional e social do Município;
II – acompanhar a execução das ações sociais em desenvolvimento, promovendo avaliações periódicas;
III – integrar os programas da secretaria com os programas e projetos federais e estaduais;
IV – dar acompanhamento às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal do Idoso;
V – promover medidas para o bem-estar social;
VI – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, especialmente nas áreas de saúde e educação;
VII – ampliar as opções de trabalho artesanal;
VIII – desenvolver políticas de atendimento, assistência e acompanhamento para crianças, adolescentes, carentes e desassistidos, inclusive com as associações de moradores, clubes de mães, clubes de idosos e entidades de recuperação de desvalidos e dependentes;
IX – programar e executar serviços e atendimentos comunitários, especialmente na área de habitação;
X – acompanhar a execução de convênios e outras tarefas afins;
XI – desempenhar outras atribuições inerentes a sua unidade ou determinadas pelos superiores hierárquicos;
XII – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta.
Além das atribuições acima descritas, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação contará com o auxílio dos seguintes departamentos:
I – Diretoria de Assistência Social;
II – Assessoria de Ação Comunitária;
III – Assessoria de Habitação;
IV – Assessoria de Programas Social;
V – Assessoria de Programas para Jovens e Adolescentes;
VI – Assessoria de Programa de Inclusão e Cidadania.