Secretaria de Saúde
Compete à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito local, dirigir o Sistema Único de Saúde – SUS, bem como promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município.
A Secretaria Municipal de Saúde, como órgão gerenciador do Fundo Municipal de Saúde, tem competência para o desenvolvimento de políticas sociais e econômicas, objetivando a redução do risco de doença e/ou agravos, o acesso universal e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nas condições dos percentuais orçamentários.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – compete o planejamento global da política de saúde do Município;
II – integrar os programas da secretaria com os programas e projetos federais e estaduais;
III – avaliar e executar as metas de saúde inserindo dados em sistemas para prestação de contas;
IV – promover convênios de interesse do Município na área da saúde;
V – orientar campanhas de saúde, prevenção, recuperação e vacinação;
VI – promover o atendimento odontológico da população em geral e dos estudantes do ensino fundamental em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Educação;
VII – implantar o atendimento à terceira idade e aos pacientes de patologias atípicas, inclusive para recuperação e sua reinserção no meio social;
VIII – atender o Serviço Municipal de Assistência à Saúde – SEMAS;
IX – controlar a execução e a prestação de contas de convênios na área da saúde;
X – desempenhar outras atribuições inerentes a sua unidade ou determinadas pelos superiores hierárquicos;
XI – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta.
Além das atribuições acima, a Secretaria Municipa de Saúde é assim constituída:
I – Diretoria Administrativa e Financeira;
II – Chefia de Logística;
III – Assessoria Adminsitrativa;
IV – Diretoria de Saúde;
V – Diretoria do Pronto Atendimento;
VI – Chefia de Vigilância Sanitária;
VII – Assessoria de Assistêncai à saúde da população;
VIII – Chefia do SEMAS;
IX – Chefia de Recepção e Atendimento.