SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E OBRAS
Compete a Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras:
I – compete planejar, orientar, coordenar e executar as atividades, programas e projetos relativos à urbanização, conservação de obras públicas, de avenidas, ruas, praças, jardins e parques;
II – elaborar e executar projetos e cadastro técnico;
III – executar a fiscalização de obras;
IV – promover a fiscalização de posturas, costumes e diversões públicas;
V – realizar a manutenção e atualização do cadastro imobiliário e de contribuintes;
VI – realizar a administração dos cemitérios;
VII – manter a sinalização viária e supervisionar o serviço de transportes coletivos municipais e serviços de táxis;
VIII – promover os serviços de limpeza, aterro sanitário e iluminação pública;
IX – manter atualizado o Plano Diretor Físico-Territorial Urbano;
X – planificar a urbanização das vias urbanas e dos acessos à cidade e às vilas;
XI – promover estudos e projetos para o saneamento básico dos núcleos urbanizados;
XII – equacionar a implantação de terminais urbanos;
XIII – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta.
Além das atribuições acima, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras contará com o auxílio da:
I – Diretoria de Projetos e Obras;
II – Diretoria de Serviços Urbanos;
III – Chefia de Equipe;
IV – Chefia de Equipe de Limpeza Urbana;
V – Chefia Administrativa;
VI – Chefe de Manutenção.