Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E OBRAS

Compete a Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras:

I – compete planejar, orientar, coordenar e executar as atividades, programas e projetos relativos à urbanização, conservação de obras públicas, de avenidas, ruas, praças, jardins e parques;

II – elaborar e executar projetos e cadastro técnico;

III – executar a fiscalização de obras;

IV – promover a fiscalização de posturas, costumes e diversões públicas;

V – realizar a manutenção e atualização do cadastro imobiliário e de contribuintes;

VI – realizar a administração dos cemitérios;

VII – manter a sinalização viária e supervisionar o serviço de transportes coletivos municipais e serviços de táxis;

VIII – promover os serviços de limpeza, aterro sanitário e iluminação pública;

IX – manter atualizado o Plano Diretor Físico-Territorial Urbano;

X – planificar a urbanização das vias urbanas e dos acessos à cidade e às vilas;

XI – promover estudos e projetos para o saneamento básico dos núcleos urbanizados;

XII – equacionar a implantação de terminais urbanos;

XIII – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta.

Além das atribuições acima, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras contará com o auxílio da:

I – Diretoria de Projetos e Obras;

II – Diretoria de Serviços Urbanos;

III – Chefia de Equipe;

IV – Chefia de Equipe de Limpeza Urbana;

V – Chefia Administrativa;

VI – Chefe de Manutenção.