EDITAL N° 01/ 2018 – EDITAL N° 01/ 2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI – ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EDITAL N° 01/ 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO
PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRANI/SC torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
- DO PROGRAMA
1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
- Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2 º ano;
- Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
- Integrar as atividades ao projeto político pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares;
- Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
- Estipular metas do programa entre o ministério da educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
- Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
- Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
- Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
- Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e
- Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
- DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas imediatas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de IRANI SC, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas.
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
- Ser brasileiro (a);
- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
- Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;
- Ser Pedagogo (a), Professor (nível médio ou superior) ou estar Cursando Pedagogia);
- Ter experiência em docência de no mínimo 06 meses.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de IRANI com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.
- DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:
- Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;
- Professores das redes com disponibilidade de carga horária
- Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;
- Profissionais com curso de magistério em nível médio;
- Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;
- Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.
- DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.
4.1. O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.
4.2. O assistente de alfabetização atuará em Unidades Escolares, não vulneraríeis (período de 5 horas)
4.3. Os atendimentos de cada assistente não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem somados ultrapassar 40 horas semanais.
4.4. Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.7. São atribuições do assistente de alfabetização:
- Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
- Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
- Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
- Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
- Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
- Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAED digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
- Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
- Realizar as formações indicadas pelo MEC.
- DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições acontecerão na Secretaria Municipal de Educação, localizada junto à Prefeitura Municipal na Rua Eilirio de Gregori 207, Centro, nos dias 02 e 03 de maio de 2018.
5.3. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.
5.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência: I – Carteira de Identidade (frente e verso);
II – CPF;
IV – Comprovante de residência;
V – Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;
VI – Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)
5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplifcado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
6 . DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1 Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito Município de Irani SC.
- 20 horas
- 25 horas
- DA SELEÇÃO
7.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.
7.2. A seleção se dará por duas (02) etapas que será realizada através da análise de Currículo comprovado e entrevista situacional ou comportamental.
7.3. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
DENOMINAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Diploma de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior |
03 pontos |
Ensino Médio na modalidade Magistério |
02 pontos |
Graduação em Pedagogia |
0,5 pontos por cada ano cursado (máximo de 2 pontos) |
Experiência em docência por tempo de atuação, mínima 06 meses |
03 pontos |
Total |
10 Pontos |
DENOMINAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Entrevista |
04 pontos |
7.4. A seleção será conduzida por uma Banca Entrevistadora constituída de 02 (dois) professores alfabetizadores de crianças do 1º ou 2º anos do Ensino Fundamental da rede de ensino Municipal de Educação e 02 membros da Secretaria Municipal, de Educação.
7.5. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.6. O resultado será organizado e publicado no site da Secretaria Municipal de Educação de Irani, por ordem de classificação.
7.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
7.9. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal /Estadual / Distrital de Educação.
7.10. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
7.11. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.
- DA LOTAÇÃO
8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor de R$ 150,00, por turmas para unidades escolares não vulneráveis, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
9.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela secretaria de educação Municipal de Irani Sc.
10. CRONOGRAMA:
SELEÇÃO |
DATA |
Publicação do Edital |
23/04/18 |
Inscrições |
02 e 03/05/18 |
Resultado Final |
07/05/18 |
Escolha das Vagas |
08/05/18 |
Irani, 23 de abril de 2018
Margarida Gazoni Zenaro
Secretária Municipal de Educação
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
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NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
- IDENTIFICAÇÃO:
NOME DO(A) CANDIDATO(A):___________________________________________
FILIAÇÃO: ____________________________________________________________
______________________________________________________________________
RG: _______________________ SSP/______ CPF: ____________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________________
Nº ________ BAIRRO: ______________________________________
FONE: ____________________ CELULAR: _________________________________
E-MAIL _______________________________________________________________
- POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?
( ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL ( ) 25H / ( ) 20H
ASSINATURA DO CANDIDATO _________________________________________
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
- NOME DO CANDIDATO:______________________________________________
- POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?
( ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL ( ) 25H / ( ) 20H
RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO: ______________________________________
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: EDITAL N° 01/ 2018
Data Concurso: 02/05/2018
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
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23/04/2018 | EDITAL N° 01/ 2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO |
Histórico