nº 142, de 22 de fevereiro de 2018. – CHAMADA PÚBLICA DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI – ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CHAMADA PÚBLICA 01/2018

DE MONITORES PARA ATUAREM NO

     PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRANI/SC torna público A CHAMADA PÚBLICA para a contratação de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.

 

  1. DO PROGRAMA

1.1.      Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

1.2.      São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:

  1. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2 º ano;
  2. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
  3. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares;
  4. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
  5. Estipular metas do programa entre o ministério da educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
  6. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
  7. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
  8. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
  9. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e
  10. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO

2.1.      A contratação destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga imediata para Assistente de Alfabetização voluntário do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de IRANI SC, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas.

2.2.      Serão considerados os Seguintes Critérios para a Contratação de Assistente de Alfabetização voluntário:

 

  • Ser brasileiro (a);
  • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
  • Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;
  • Ser Professor (nível médio ou superior) ou estar Cursando Pedagogia);

 

2.3.      O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de IRANI com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

  1. DO PERFIL

3.1.      Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:

  • Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;
  • Professores das redes com disponibilidade de carga horária
  • Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;
  • Profissionais com curso de magistério em nível médio;
  • Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;
  • Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.
  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.

4.1.      O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.

4.2.      O assistente de alfabetização atuará em Unidades Escolares, não vulneraríeis (período de 5 horas)

4.3.      Os atendimentos de cada assistente não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem somados ultrapassar 40 horas semanais.

4.4.         Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

 

4.5.      O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

4.6.      O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

4.7.      São atribuições do assistente de alfabetização:

  • Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
  • Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
  • Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
  • Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
  • Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
  • Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAED digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
  • Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
  • Realizar as formações indicadas pelo MEC.
  1. DA CONTRATAÇÃO:

5.1.      A contratação do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2.      A contratação acontecerá na Secretaria Municipal de Educação, localizada junto à Prefeitura Municipal na Rua Eilirio de Gregori 207, Centro, no dia 16 de maio de 2018.

5.3.      No ato da contratação o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a)               Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

 I – Carteira de Identidade (frente e verso);

  II – CPF;

IV    – Comprovante de residência;

V      – Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;

6 . DA QUANTIDADE DE VAGAS

6.1 Será disponibilizada 01 (uma) vaga para Assistente de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito Município de Irani SC.

  • 25 horas

 

OBS: Se não houver candidatos com disponibilidade para assumir a vaga de 25 horas, poderá a secretaria oferecer vaga de:

  • Uma de 10 (dez) horas
  • Uma de 15 (quinze) horas, para que possa da melhor forma atender nossos alunos.

 

7.1.        Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)    Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.

b)    Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.

7.9.         Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal /Estadual / Distrital de Educação.

7.10.     A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

7.11.     A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.

 

  1. DA LOTAÇÃO

8.1.         A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital.

8.2.         Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

8.3.         Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestar as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

8.4.         Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1.         O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor de R$ 150,00, por turmas para unidades escolares não vulneráveis, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.

9.2.         O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

9.3.         A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

9.4.         Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

9.5.         O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

9.6.         Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela secretaria de educação Municipal de Irani SC.

 

 

 

 

Irani, 14 de maio de 2018

 

 

Margarida Gazoni Zenaro

Secretária Municipal de Educação

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.

  • Data Concurso: 14/05/2018

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
30/11/1899 CHAMADA PÚBLICA DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

Histórico