AUXÍLIO FUNERAL
Finalidade
Os Benefícios Eventuais destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza à manutenção do indivíduo, à função protetiva da família e a sobrevivência de seus membros.
Contingências sociais são situações que podem deixar as famílias ou indivíduos em situações de vulnerabilidade e fazem parte da condição real da vida em sociedade, tais como: acidentes, nascimentos, mortes, desemprego, enfermidades, situação de emergência, estado de calamidade pública, entre outros.
O auxílio funeral atenderá:
I – despesas de urna funerária, velório, sepultamento e transporte funerário;
II – necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de seus provedores ou membros;
III – o ressarcimento, no caso da ausência do benefício eventual no momento em que este se fez necessário.
Requisitos necessários:
São documentos essenciais para o auxílio funeral:
I – atestado de óbito;
II – comprovante de residência (contrato de aluguel, fatura de luz, declaração de proprietário do imóvel);
III – comprovante de renda de todos os membros familiares (carteira de trabalho e/ou auto declaração),
IV – carteira de identidade e CPF dos membros familiares e do requerente.
V – a não apresentação de algum desses documentos não deverá acarretar o não acesso ao benefício.
Observações importantes:
O auxílio funeral deverá ser solicitado até 30 dias após o óbito e o pagamento será feito em parcela única, depositado em conta bancária indicada pelo beneficiário e ou em conta bancária da funerária que prestou o serviço.
O valor conferido ao auxílio funeral será de 01 (um) salário mínimo.
Quando se tratar de usuário da Política de Assistência Social que estiver com os vínculos familiares rompidos, em situação de abandono ou morador de rua, inseridos ou não nos serviços de Alta Complexidade, a Secretaria de Assistência Social será responsável pela concessão do benefício uma vez que não haverá familiar ou instituição para requerer, no valor integral das despesas.
O Benefício Eventual em virtude de morte, será concedido à família, quantas vezes necessário, conforme vulnerabilidade, sem limites de acesso, considerando a fatalidade da perda de mais de um ente familiar ao mesmo tempo.
Tempo de atendimento:
O prazo de atendimento será imediato quando apresentada a documentação completa
Locais de atendimento:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Telefone: (49) 3432-3246 3432-3244 (49) 99135-7389 (49) 99124-8374 (49) 99136-2214
E-mail: assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com cras@irani.sc.gov.br creas@irani.sc.gov.br
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Fone: (49) 3432-3244 (49) 99136-2214
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Assistência Social - CRAS
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De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Assistência Social - CREAS
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De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Presencialmente
O atendimento será realizado imediatamente com a apresentação da documentação solicitadaAssistência Social - CRAS - Centro de Referência em Atendimento Social
cras@irani.sc.gov.br
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89680-000
Assistência Social - CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
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Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
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Passo a Passo
1
Comparecer no equipamento de Assistência Social (CRAS, CREAS ou Secretaria) munido da documentação necessária.2
Comprovação dos critérios definidos3
Pronto! É só aguardar o equipamento de assistência social realizar os trâmites necessários.Órgão / Entidade responsável
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Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos