AUXÍLIO FUNERAL

Finalidade

Os Benefícios Eventuais destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza à manutenção do indivíduo, à função protetiva da família e a sobrevivência de seus membros.
Contingências sociais são situações que podem deixar as famílias ou indivíduos em situações de vulnerabilidade e fazem parte da condição real da vida em sociedade, tais como: acidentes, nascimentos, mortes, desemprego, enfermidades, situação de emergência, estado de calamidade pública, entre outros.

O auxílio funeral atenderá:
I – despesas de urna funerária, velório, sepultamento e transporte funerário;
II – necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de seus provedores ou membros;
III – o ressarcimento, no caso da ausência do benefício eventual no momento em que este se fez necessário.

Requisitos necessários:

São documentos essenciais para o auxílio funeral:
I – atestado de óbito;
II – comprovante de residência (contrato de aluguel, fatura de luz, declaração de proprietário do imóvel);
III – comprovante de renda de todos os membros familiares (carteira de trabalho e/ou auto declaração),
IV – carteira de identidade e CPF dos membros familiares e do requerente.
V – a não apresentação de algum desses documentos não deverá acarretar o não acesso ao benefício.

Observações importantes:

O auxílio funeral deverá ser solicitado até 30 dias após o óbito e o pagamento será feito em parcela única, depositado em conta bancária indicada pelo beneficiário e ou em conta bancária da funerária que prestou o serviço.

O valor conferido ao auxílio funeral será de 01 (um) salário mínimo.

Quando se tratar de usuário da Política de Assistência Social que estiver com os vínculos familiares rompidos, em situação de abandono ou morador de rua, inseridos ou não nos serviços de Alta Complexidade, a Secretaria de Assistência Social será responsável pela concessão do benefício uma vez que não haverá familiar ou instituição para requerer, no valor integral das despesas.

O Benefício Eventual em virtude de morte, será concedido à família, quantas vezes necessário, conforme vulnerabilidade, sem limites de acesso, considerando a fatalidade da perda de mais de um ente familiar ao mesmo tempo.

Tempo de atendimento:

O prazo de atendimento será imediato quando apresentada a documentação completa

Locais de atendimento:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Telefone: (49) 3432-3246 3432-3244 (49) 99135-7389 (49) 99124-8374 (49) 99136-2214

E-mailassistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com cras@irani.sc.gov.br creas@irani.sc.gov.br


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação


Fone: (49) 3432-3244 (49) 99136-2214
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h


Assistência Social - CRAS


Fone: (49) 3432-3244 (49) 99135-7389
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h


Assistência Social - CREAS


Fone: (49) 99124-8374
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Presencialmente
O atendimento será realizado imediatamente com a apresentação da documentação solicitada

Assistência Social - CRAS - Centro de Referência em Atendimento Social

cras@irani.sc.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Rua Henrique Kappke, 1922, Centro
89680-000


Assistência Social - CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

creas@irani.sc.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Rua José Kades, 831, centro
89680-000


Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Rua José Kades, 831, centro
89680-000

Passo a Passo

1

Comparecer no equipamento de Assistência Social (CRAS, CREAS ou Secretaria) munido da documentação necessária.

2

Comprovação dos critérios definidos

3

Pronto! É só aguardar o equipamento de assistência social realizar os trâmites necessários.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
  • Rua José Kades, 831, centro
  • (49) 3432-3246
  • assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos