AUXÍLIO VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA

Finalidade:

Os Benefícios Eventuais destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza à manutenção do indivíduo, à função protetiva da família e a sobrevivência de seus membros.
Contingências sociais são situações que podem deixar as famílias ou indivíduos em situações de vulnerabilidade e fazem parte da condição real da vida em sociedade, tais como: acidentes, nascimentos, mortes, desemprego, enfermidades, situação de emergência, estado de calamidade pública, entre outros.

A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:
I – riscos: ameaça de sérios padecimentos;
II – perdas: privação de bens e de segurança material;
III – danos: agravos sociais e ofensas.
§ 1° – Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer:
I – da falta de acesso à condições e meios para produzir segurança social e suprir as necessidades básicas do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação;
II – da falta de documentação;
III – da falta de domicílio, quando:
a) da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos;
b) da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida;
c) de desastres, estado de calamidade pública e situação de emergência;
IV – às pessoas em trânsito, que não possuem vínculos familiares no município e que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social, mediante análise efetuada por técnico de referência da Assistência Social.
V – de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

Benefícios concedidos nas situações de vulnerabilidade temporária

São benefícios a serem concedidos nas situações de vulnerabilidade temporária:
I – Cesta básica;
II – Aluguel social;
III – Passagens via terrestre;
IV – Tarifa de energia elétrica;
V – Tarifa de abastecimento de água;
VI – Leite comum até dois anos;
VII – Fraldas para bebês até dois anos;
VIII – Produtos de higiene;
XIX – Hospedagem e alimentação;
XX – Cobertores;
XXI – Colchões;
XXII – Vestimentas pessoais;
XXIII – Roupas de cama, mesa e banho.

Requisitos necessários:

São documentos essenciais para o auxílio em situações de vulnerabilidade temporária:
I – comprovante de residência (exceto para pessoas em trânsito ou em situação de rua);
II – comprovante de renda de todos os membros familiares;
III – carteira de identidade e CPF do beneficiado, ou responsável familiar;
IV – a não apresentação de algum desses documentos não deverá acarretar o não acesso ao benefício.

Critérios para concessão dos benefícios:

O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo

Observações importantes:

O valor máximo do Aluguel Social corresponderá a 1/2 (meio) salário mínimo vigente.

O auxílio financeiro para Aluguel Social refere-se a um benefício que será utilizado para o pagamento integral ou parcial do aluguel, sendo que, neste último caso, caberá ao beneficiário o complemento do valor remanescente.

Para o benefício de aluguel social: O benefício será concedido por até 03 (três) meses, sendo de competência dos Técnicos de Referência dos equipamentos e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a liberação do mesmo, através de parecer técnico da equipe de referência. OBS: O prazo do benefício poderá ser aumentado, mediante prévia justificativa, baseada em razões de interesse público e social, devidamente fundamentada, emitida por Técnico de Referência dos equipamentos da política de Assistência Social e da Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Auxílio alimentação: O benefício eventual, na forma de auxílio alimentação (cesta básica), constitui-se em uma prestação temporária de até 03 (três) vezes de forma consecutiva ou alternada, não contributiva da assistência social, em alimentos (anexo 1), para reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas, a garantir uma alimentação saudável com segurança às famílias beneficiárias. OBS: O prazo do benefício poderá ser aumentado, mediante prévia justificativa, baseada em razões de interesse público e social, devidamente fundamentada, emitida por Técnico de Referência dos equipamentos da política de Assistência Social e da Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Tempo de atendimento:

O atendimento será imediato quando apresentada toda a documentação solicitada

Local de atendimento: 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Telefone: (49) 3432-3246 3432-3244 (49) 99135-7389 (49) 99124-8374 (49) 99136-2214

E-mailassistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com cras@irani.sc.gov.br creas@irani.sc.gov.br


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone


Assistência Social - CRAS


Fone: (49) 3432-3244 (49) 99135-7389
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h


Assistência Social - CREAS


Fone: (49) 99124-8374
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h


Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação


Fone: (49) 99136-2214
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Presencialmente
O atendimento será realizado imediatamente com a apresentação da documentação solicitada

Assistência Social - CRAS - Centro de Referência em Atendimento Social

cras@irani.sc.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Rua Henrique Kappke, 1922, Centro
89680-000


Assistência Social - CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

creas@irani.sc.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Rua José Kades, 831, centro
89680-000


Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Rua José Kades, 831, centro
89680-000

Passo a Passo

1

Comparecer no equipamento de Assistência Social (CRAS, CREAS ou Secretaria) munido da documentação necessária.

2

Comprovação dos critérios definidos.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
  • Rua José Kades, 831, centro
  • (49) 3432-3246
  • assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos