PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENÉTICO

Finalidade: Melhorar os rebanhos dos leiteiros do município. E atender as necessidades dos produtores de leite do município.

Requisitos exigidos do usuário: Ser produtor do Munícipio de Irani, mediante apresentação de Bloco de Produtor Rural – Movimento Econômico (ativo), ter curso de inseminador e estar cadastrado junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Tempo de Atendimento: Mediante agendamento não disponível.

Os materiais como, luvas, bainhas e doses de sêmem podem ser disponibilizados no momento da solicitação.

O nitrogênio será disponibilizado mediante agendamento prévio, conforme roteiro da empresa fornecedora.

Local de Atendimento:

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Telefone: (49) 3432-3259

E-mail: agricultura@irani.sc.gov.br


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente
Conforme roteiro da empresa fornecedora

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

agricultura@irani.sc.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30 e das 13h às 17h
Rua José Kades, , Centro
89680-000

Passo a Passo

1

O produtor rural precisa estar cadastrado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

2

Uma vez inscrito junto à secretaria de agricultura o inseminador pode retirar material como luvas, bainhas e doses de sêmen

3

Uma vez retirando sêmen disponibilizado pela prefeitura, o inseminador deve apresentar relatório mensal de utilização das doses de sêmen retiradas.

4

A retirada de material sêmem fica condicionada a apresentação de relatório de utilização. Se não apresentar relatório de utilização, o material não será disponibilizado.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Bloco de produtor rural ativoOriginal1
Curso de Inseminador - certificadoOriginal1
Cadastro ativo na SecretariaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
  • Rua José Kades
  • (49) 3432-3259
  • agricultura@irani.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos