nº 142, de 22 de fevereiro de 2018. – CHAMADA PÚBLICA DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI – ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CHAMADA PÚBLICA 01/2018
DE MONITORES PARA ATUAREM NO
PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRANI/SC torna público A CHAMADA PÚBLICA para a contratação de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
- DO PROGRAMA
1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
- Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2 º ano;
- Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
- Integrar as atividades ao projeto político pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares;
- Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
- Estipular metas do programa entre o ministério da educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
- Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
- Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
- Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
- Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e
- Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
- DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga imediata para Assistente de Alfabetização voluntário do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de IRANI SC, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas.
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Contratação de Assistente de Alfabetização voluntário:
- Ser brasileiro (a);
- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
- Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;
- Ser Professor (nível médio ou superior) ou estar Cursando Pedagogia);
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de IRANI com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.
- DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:
- Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;
- Professores das redes com disponibilidade de carga horária
- Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;
- Profissionais com curso de magistério em nível médio;
- Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;
- Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.
- DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.
4.1. O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.
4.2. O assistente de alfabetização atuará em Unidades Escolares, não vulneraríeis (período de 5 horas)
4.3. Os atendimentos de cada assistente não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem somados ultrapassar 40 horas semanais.
4.4. Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.7. São atribuições do assistente de alfabetização:
- Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
- Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
- Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
- Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
- Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
- Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAED digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
- Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
- Realizar as formações indicadas pelo MEC.
- DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A contratação do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. A contratação acontecerá na Secretaria Municipal de Educação, localizada junto à Prefeitura Municipal na Rua Eilirio de Gregori 207, Centro, no dia 16 de maio de 2018.
5.3. No ato da contratação o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I – Carteira de Identidade (frente e verso);
II – CPF;
IV – Comprovante de residência;
V – Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;
6 . DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1 Será disponibilizada 01 (uma) vaga para Assistente de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito Município de Irani SC.
- 25 horas
OBS: Se não houver candidatos com disponibilidade para assumir a vaga de 25 horas, poderá a secretaria oferecer vaga de:
- Uma de 10 (dez) horas
- Uma de 15 (quinze) horas, para que possa da melhor forma atender nossos alunos.
7.1. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
7.9. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal /Estadual / Distrital de Educação.
7.10. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
7.11. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.
- DA LOTAÇÃO
8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital.
8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestar as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor de R$ 150,00, por turmas para unidades escolares não vulneráveis, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
9.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela secretaria de educação Municipal de Irani SC.
Irani, 14 de maio de 2018
Margarida Gazoni Zenaro
Secretária Municipal de Educação
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
Data Concurso: 14/05/2018
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
30/11/1899 | CHAMADA PÚBLICA DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO |
Histórico