A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e torna possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais.
O acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Portanto, este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.
PRAZOS: os prazos de resposta ao cidadão são de 20 dias, contados da data da realização da manifestação recebida (art. 10, § 1º, inciso I do Decreto Municipal nº 043/2013).
AUTORIDADES COMPETENTES: é quem realiza o exame das solicitações.
AUTORIDADE IMEDIATA: é o Controlador Interno Municipal.
AUTORIDADE MEDIATA: a pessoa apta a examinar recurso da inadmissibilidade da manifestação é o Prefeito Municipal.
A classificação das manifestações e seus respectivos graus de sigilos, bem como lista das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses pode ser encontrada na barra lateral esquerda, no ícone “RELATÓRIOS E ESTATÍSTICAS”.
No período de 01/01/2023 a 31/12/2023 nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo.