Decreto Executivo 044/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/02/2017

EMENTA

  • “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 1.692 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013”.

    Sivio Antonio Lemos Das Neves, Prefeito Municipal de Irani, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, e em conformidade com o Inciso VIII do Artigo 104 da Lei Orgânica do Município

Integra da Norma

DECRETO 044/2017, de 22 de Fevereiro de 2017.

 

 

“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 1.692 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013”.

 

Sivio Antonio Lemos Das Neves, Prefeito Municipal de Irani, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, e em conformidade com o Inciso VIII do Artigo 104 da Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA,

 

 

Art. 1º – Este decreto regulamenta a concessão de auxílio transporte aos estudantes e acadêmicos de cursos de Ensino Profissionalizante, Técnico e Superior previsto na Lei nº 1.692 de 06 de dezembro de 2013.

 

§ 1º – A concessão de auxílio se dará somente para aqueles que frequentam cursos em cidades cuja distância da sede não ultrapasse 70 (setenta) quilômetros, sendo elas:

I – Concórdia – 45 km

II – Joaçaba – 65 km

        

Art. 2º. As inscrições para a concessão do referido auxílio deverão ser realizadas a junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, e obedecerão às seguintes datas:

I – Até 15 de março referente ao 1º (primeiro) semestre;

II – Até 15 de julho referente ao 2º (segundo) semestre.

 

Art. 3º. São exigências necessárias à inscrição:

I – Condições Pessoais:

a)    Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)    Residir neste Município há 02 (dois) anos no mínimo;

c)    Estar em dia com a justiça eleitoral e possuir domicílio eleitoral neste município;

d)    Estar matriculado e/ou frequentando regularmente a instituição de ensino a que estiver vinculado.

 

II – Documentos necessários:

a)    Comprovante de residência emitido há no máximo 90 (noventa) dias, em nome do requerente, em nome de terceiro – desde que comprovado vínculo familiar – ou declaração devidamente assinada pelo mesmo;

b)    Cópia dos documentos pessoais, sendo: CPF, RG e Título Eleitoral;

c)    Comprovante de matrícula na Instituição de Ensino

d)    Certidão de regularidade acadêmica.

 

§ 1º. Deverá ser apresentado trimestralmente pelo beneficiário comprovante de frequência e aproveitamento regular do curso, mediante declaração emitida pela instituição de ensino.

 

§ 2º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes poderá solicitar do estudante outros documentos necessários à comprovação de dados informados na inscrição.

 

§ 3º. O auxílio transporte será concedido para apenas um curso de graduação por aluno.

 

Art. 4º. O benefício previsto na referida Lei será pago através da modalidade Auxílio Financeiro mensal, conforme previsto no inciso I, parágrafo único do art. 2º da Lei 1.692/2013, correspondendo a 50% do custo do transporte estimado por aluno, levando-se em conta os seguintes cálculos:

I – o valor a ser pago por quilômetro rodado será de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos);

II – serão considerados 20 dias úteis escolares em cada mês de referência;

III – considera-se como lotação média 35 (trinta e cinco) passageiros;

 

Fórmula para cálculo por aluno:

 

valor km x (distância da sede x 2) x 20 (dias)  x 50%

35 (passageiros)

 

IV – serão pagos proporcionalmente a cada aluno com base no número de dias em que utiliza o transporte escolar, sendo:

a)    Para os alunos que utilizam de três a cinco dias por semana o valor pago será integral;

b)    Para os alunos que utilizam abaixo de três dias será pago valor proporcional.

 

 

 

 

§ 1º. Os alunos que permanecem fora de domicílio para a realização dos estudos durante a semana, regressando aos finais de semana, será considerando como utilizado dois dias de transporte na semana.

 

§ 2º. O valor pago por quilômetro poderá ser revisto e reajustado em caso de aumento significativo do valor do diesel.

 

 

Art. 5º. O referido auxílio será concedido referente aos meses de março a novembro do ano de 2017 e o pagamento será realizado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.

 

 

 

Art. 6º. Para recebimento do auxílio, mensalmente será apresentada lista contendo no mínimo as informações previstas no Anexo I deste documento.

 

§ 1º. Para os alunos que utilizam transporte realizado por empresa, será exigido mensalmente cópia da nota fiscal em nome de um dos estudantes, no valor integral do serviço realizado.

 

§ 2º. Caso o aluno utilize veículo próprio, apresentar declaração mensal informando tal fato.

 

            Art. 7º. Posteriormente à inscrição e concessão do benefício, deixarão de adquirir o direito ao auxílio transporte:

I – se forem constatadas irregularidades na documentação apresentada pelo requerente;

II – os alunos que não comprovarem frequência conforme previsto no art. 3º, § 1º;

III – Em caso de desistência, cancelamento ou trancamento da matrícula;

IV – Mudança de endereço para outro Município.

 

§ 1º. No caso de exclusão, pelos motivos acima descritos, o aluno restituirá aos cofres públicos, todos os valores até então percebidos, devidamente atualizados até a data do efetivo reembolso, podendo para tanto, ser acionado judicialmente, caso necessário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irani – SC, em 22 de fevereiro de 2017.

 

 

SIVIO ANTONIO LEMOS DAS NEVES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria em 22/02/2017.

 

 

 

AIRTON FABRÍCIO

Secretário de Administração e Gestão

ANEXO I – MODELO DE LISTA

 

DECLARAÇÃO

 

Nós abaixo assinado, estudantes da instituição (NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO), período (NOTURNO/MATUTINO), declaramos para os devidos fins que cumprimos as exigências previstas na Lei nº 1.692/2013 e Decreto nº 044/2017, para recebimento de auxílio transporte referente ao mês de …………../2017, estando cientes também que a prestação de informações inverídicas estará sujeita à aplicação das sanções legais previstas na legislação municipal e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Para fins de recebimento de recurso junto ao Município de Irani, nomeamos como nosso procurador o Sr. (NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL), portador do CPF nº……..,..

 

NOME

CPF

NÚMERO DE DIAS SEMANA EM QUE UTILIZA TRANSPORTE

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Irani/SC ____________________________(data)

 

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

Eu, (NOME), brasileiro, (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), inscrito no CPF sob n°…………………. e no RG n° ………………, DECLARO para os devidos que tenho domicílio à Rua …………….., n°…….., (BAIRRO), no Município de Irani, estado de Santa Catarina, CEP 89680-000.

            Por ser a expressão de verdade, firmo a presente declaração.

 

 

Irani/SC, (DATA)

 

 

_________________________________

(NOME)

CPF n° ……………………………..

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA QUEM UTILIZA VEÍCULO PROPRIO

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

Eu, (NOME), brasileiro, (SOLTEIRO/CASADO), portador do CPF n°…………………., RG n° ………………, residente e domiciliado em Irani/SC, à Rua…………………….., (BAIRRO) , declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que utilizo veículo próprio para deslocamento até a Instituição de Ensino (NOME), para realização de curso …………………….

Por ser a expressão de verdade, firmo a presente declaração.

 

 

 

 

 

Irani/SC, (DATA)

 

 

 

_________________________________

(NOME)

CPF n° ……………………………..