Decreto Executivo 010/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/01/2017

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.

Integra da Norma

DECRETO 010/2017, de 02 de Janeiro de 2017.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.

 

SIVIO ANTONIO LEMOS DAS NEVES, Prefeito do Município de Irani, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelos incisos VIII e XI do artigo 104 da Lei Orgânica do Município, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal 1797/2016, de 22/11/2016, em seu artigo 24, inciso IV e Pela Lei Orçamentária Municipal – LOA, Lei Municipal nº 1806 de 15/12/2016 em seu artigo 8º, inciso I:

 

DECRETA,

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.900,04 (vinte mil novecentos reais e quatro centavos), no orçamento vigente para o exercício de 2017, do Município de Irani, para fazer frente ao seguinte projeto atividade:

 

 

FONTE DE RECURSOS

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

04

FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IRANI

 

 

 

04.01

FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE IRANI

 

 

 

04.01.08

Assistência Social

 

 

 

04.01.08.244

Assistência Comunitária

 

 

 

04.01.08.244.0801

ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

 

 

 

04.01.08.244.0801.2.026

PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

 

 

 

3.3.90.00.00.00.00.00105

Aplicações Diretas

 

20.900,04

20.900,04

 

TOTAL

 

20.900,04

20.900,04

 

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos do superávit financeiro da fonte 53 – Atenção Social Média Complexidade – CREAS, no valor de R$ 20.900,04 (vinte mil novecentos reais e quatro centavos).

 

Art. 3o. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irani – SC, em 02 de Janeiro de 2017.

 

 

 

SIVIO ANTONIO LEMOS DAS NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria em 02/01/2017.