ATENÇÃO FORNECEDORES NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.

A partir de 01 de julho o Município de Irani estará efetuando a retenção do Imposto de Renda sobre o fornecimento de bens e serviços, conforme Decreto Municipal n° 103/2023 e IN RFB n° 1.234/2012.

O Município de Irani, através do Decreto Municipal n° 103/2023, adotou a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.234/2012, que determina a retenção na fonte do imposto de renda sobre o fornecimento de bens e serviços prestados.

O imposto de renda retido na fonte passa então a ser receita do Município e as empresas fornecedoras se compensarão do valor devido a União.

Dessa forma, durante o mês de junho o Município realizou reuniões com fornecedores, escritórios contábeis e encaminhou notificações e legislação que fundamenta a retenção.

A partir de 1 de julho de 2023, todas as notas fiscais deverão obrigatoriamente informar o destaque da retenção, conforme natureza do bem fornecido ou serviço prestado, em consonância com o Decreto n° 103/2023.

As autorizações de fornecimento emitidas pelo Município já estão mencionando essa obrigatoriedade.

Se você é fornecedor, fique atento.

Acesse aqui a legislação sobre o assunto.

https://leismunicipais.com.br/…/decreto-n-103-2023…
https://leismunicipais.com.br/…/decreto-n-127-2023…

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut…/link.action..