ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO

Finalidade: Autorização para executar obra de demolição.

Requisitos necessários: Requerimento solicitando autorização para demolição; documento de registro de responsabilidade (ART, RRT ou TRT de projeto e execução de demolição).

A demolição de qualquer edificação, excetuados apenas os muros de fechamento até 3,00 m (três metros) de altura, só poderá ser executada mediante licença expedida pela Municipalidade.

O protocolo será feito por meio da plataforma Aprova Digital.

https://irani.aprova.com.br/home

Tempo de Atendimento Eletrônico: Aproximadamente 20 dias.

Contato: Secretaria de Urbanismo e ObrasSetor de Engenharia

E-mail: engenharia@irani.sc.gov.br

planejamento@irani.sc.gov.br

arquitetura@irani.sc.gov.br

urbanismo@irani.sc.gov.br

Telefone: (49) 3432-3210


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Presencialmente
Aproximadamente 20 dias

Secretaria de Urbanismo e Obras

engenharia@irani.sc.gov.br planejamento@irani.sc.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
Rua Eilirio De Gregori, 207, centro
89680-000

Passo a Passo

1

Protocolar a documentação solicitada na plataforma Aprova Digital.

2

Será analisada a documentação pelos responsáveis.

3

Será emitida a Taxa para Alvará de Demolição.

4

Pronto! Paga a taxa respectiva, será emitida o Alvará de Demolição.

Custos
Nome Valor
Taxa de Alvará de Demolição R$ R$ 55,60

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento solicitando autorização para demoliçãoOriginal1
ART, RRT ou TRT de projeto e execução de demoliçãoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Urbanismo e Obras - Setor de Engenharia
  • Rua Eilírio de Gregori, 207, centro, Irani
  • 49 3432-3210
  • engenharia@irani.sc.gov.br planejamento@irani.sc.gov.br arquitetura@irani.sc.gov.br urbanismo@irani.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos