SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Finalidade:

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta.

Usuários:

Crianças e adolescentes.

Condições e formas de acesso:

Por determinação do Poder Judiciário;

Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tempo de atendimento:

O atendimento será imediato e indeterminado.

Período de funcionamento:

Ininterrupto (24 horas).

Locais de atendimento:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Telefone: (49) 3432-3246  (49) 99124-8374

E-mailcreas@irani.sc.gov.br


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone
O atendimento será imediato e indeterminado.

Assistência Social - CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social


Fone: (49) 3432-3244 (49) 99136-2214
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Presencialmente
O atendimento será imediato e indeterminado.

Assistência Social - CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

creas@irani.sc.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Rua José Kades, 831, Centro
89680-000

Passo a Passo

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1) Entrevista inicial; 2) Plano Individual de Atendimento; 3) Atendimento psicossocial; 4) Acompanhamento Familiar; 5) Avaliação do Plano; 6) Desligamento do Serviço.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
  • Rua José Kades, 831, centro
  • (49) 3432-3246  (49) 99124-8374
  • creas@irani.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos