EDITAL Nº 10, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 – Abre inscrições e estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas para contratação temporária de pessoal

EDITAL Nº 10, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS

 

 

 

 

Abre inscrições e estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas para contratação temporária de pessoal no Município de Irani/SC.

 

 

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANI, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 29/2007, Lei Complementar nº 30/2007 e suas alterações, Lei Complementar nº 31/2007 e suas alterações, Lei Complementar nº 69/2012, além das demais legislações aplicáveis, autorizado por meio do Processo de Dispensa de Licitação no 05/2018 e Contrato Administrativo no 23/2018 e seu Primeiro Termo Aditivo, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas para formação de cadastro de reserva e contratação temporária de pessoal no âmbito da administração direta do Município de Irani/SC, que reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e disposições da legislação vigente.

 

 

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado originado por este Edital será realizado sob a execução técnico-administrativa da SIGMA Assessoria e Consultoria, com site: http://sigma.concursos.srv.br e e-mail: contato@sigmaconsultoriasc.com.br.

 

1.2. O presente certame terá a supervisão, em todas as suas fases, da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto nº 00/2018, e se destina à formação de cadastro de reserva para vagas que surgirem durante a validade do Edital nas situações previstas na legislação supracitada, conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Municipal, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

 

1.3. É de total responsabilidade do candidato conhecer o presente conteúdo, bem como consultar o site da SIGMA Assessoria e Consultoria no endereço http://sigma.concursos.srv.br para acompanhar a publicação de todos os atos e eventuais alterações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado originado pelo presente Edital.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. A inscrição no presente certame implica no conhecimento e na aceitação tácita, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo condições mínimas para inscrição e ingresso no serviço público:

 

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

 

2.1.2. Possuir formação/habilitação para o cargo pretendido, consoante disposto nos Anexos I e V.

 

2.1.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, sendo do sexo masculino, estar quite, também, com as obrigações do serviço militar.

 

2.1.4. Ser titular de CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado.

 

2.1.5. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato da contratação, ante assinatura de regular termo de declaração.

 

2.1.6. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

 

2.1.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital, das atribuições do cargo que postula e das instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente certame.

 

2.1.8. Manter comprovante de inscrição e de pagamento da taxa de inscrição.

 

2.1.9. Ter, no mínimo, dezoito (18) anos completos na data da investidura.

 

2.1.10. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde devem residir na microárea pretendida desde a publicação deste Edital, de conformidade com o art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006, observada a abrangência e o zoneamento geográfico das microáreas da Estratégia Saúde da Família, consoante especificações do Anexo I-B.

 

2.1.11. Preencher com exatidão e de forma completa todos os campos do requerimento de inscrição disponível na página do certame.

 

 

 

2.2. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico (internet) a partir das 12 horas do dia 26 de setembro de 2018 até às 12 horas do dia 25 de outubro de 2018, mediante o preenchimento do requerimento disponível no site: http://sigma.concursos.srv.br, na opção correspondente ao Processo Seletivo do Município de Irani/SC e o cumprimento de todos os procedimentos constantes nesse Edital.

 

 

2.2.1. O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de plano de sua inscrição.

 

2.2.2. O candidato deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) válido, o qual deverá permanecer ativo, a fim de receber eventuais comunicações da SIGMA, o que não o isenta de acompanhar as publicações oficiais pelo site, sendo que um mesmo endereço eletrônico não poderá ser utilizado por mais de um candidato.

 

 

2.2.3. O candidato que não tiver acesso à rede mundial de computadores poderá buscar auxílio junto ao “Centro de Apoio ao Candidato” disponível no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Eilírio de Gregori, nº 207 – centro, no horário de expediente, também destinado ao recebimento de inscrições na forma presencial, inclusive por procuração.

 

 

2.2.4. A SIGMA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação do candidato acompanhar a publicação das inscrições deferidas e homologadas no endereço listado no item 1.3.

 

2.3. Não serão admitidas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após os prazos e horários fixados no item 2.2.

 

2.4. Não serão admitidas e não serão validadas inscrições recebidas pela via postal, correio eletrônico, fac-símile ou qualquer outra modalidade em desacordo com o estabelecido no item 2.2.

 

2.5. Será indeferida a inscrição do candidato que indicar cargo, cuja vaga não esteja prevista, ou que deixar de indicá-lo ou que indicar mais de um cargo no ato da inscrição.

 

2.6. O candidato poderá inscrever-se uma única vez, sendo que uma vez efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos de alterações, como mudança de cargo e outras. Por isso, recomenda-se a leitura completa do Edital antes de formalizar a inscrição.

 

2.7. Ao inscrever-se, o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos exigidos para o cargo pretendido constantes no Edital, sendo que os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação profissional, habilitação e demais requisitos exigidos para investidura no cargo de que trata o Anexo I e legislação específica, deverão ser apresentados e comprovados por ocasião da convocação para investidura.

 

2.8. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em consequência, serão considerados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato ensejador seja constatado posteriormente, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

2.9. A adulteração de qualquer elemento constante dos documentos pessoais ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento informado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do certame, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

2.10. A veracidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

 

2.11. A taxa de inscrição corresponderá ao seguinte valor por candidato:

 

HABILITAÇÃO

  VALOR (R$)

Nível de Ensino Médio

70,00

 

2.12. O boleto para pagamento da taxa de inscrição está disponível para impressão no site: http://sigma.concursos.srv.br, na opção correspondente ao Processo Seletivo Simplificado do Município de Irani.

 

 

2.12.1. O pagamento da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, com o boleto bancário impresso no site da SIGMA, até a data constante no documento (25/10/2018) em qualquer agência, correspondente bancário ou terminal de auto atendimento, observados seus horários de funcionamento, ou via internet, até às 23h59min do dia 25/10/2018, esta somente para os candidatos que dispõem de tal modalidade de pagamento.

 

 

2.12.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e congêneres na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser feito antecipadamente.

 

2.12.3. O pagamento extemporâneo não será reembolsado ao candidato.

 

2.12.4. Serão homologadas somente as inscrições, cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto de pagamento gerado pelo sistema de inscrições da SIGMA contendo o respectivo código de barras e logomarca do Banco do Brasil, sendo a representação numérica do código de barras (linha digitável) iniciando com o número 001.

 

2.12.5. Antes de efetuar o pagamento, a fim de evitar pagamento de boleto fraudado, verifique os primeiros números constantes no código de barras e o banco, sendo de inteira responsabilidade do candidato averiguar as informações do boleto bancário.

 

2.12.6. O candidato que efetuar o pagamento de boleto que contenha elementos (banco e código de barras) em desacordo com o estabelecido no subitem 2.12.4, não terá sua inscrição efetivada e também não lhe será devido qualquer ressarcimento da importância paga.

 

2.13. Não será admitido pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento, banco postal, cheque, ordem de pagamento, depósito bancário ou transferências entre contas, procedimentos que não constituem prova de quitação da taxa de inscrição.

 

2.14. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados em discordância com o previsto nesse Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

 

2.15. Não será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o previsto neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

 

2.16. Será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor maior do que o estabelecido neste Edital; no entanto, não será devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga em maior ou em duplicidade.

 

2.17. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou processos seletivos ou para outro cargo.

 

 

2.18. O Município de Irani e a SIGMA Assessoria e Consultoria, em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 25/10/2018, sendo que as solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data serão indeferidas.

 

 

2.19. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela SIGMA, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, através de arquivo de retorno do banco, nos valores estabelecidos neste Edital.

 

2.20. O boleto bancário e o comprovante de inscrição poderão ser reimpressos somente durante o período (em data e horário) das inscrições.

 

2.21. Todo procedimento é realizado por via eletrônica; o candidato NÃO deve remeter ao Município ou a SIGMA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

 

2.22. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com o pagamento do valor relativo à taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido e não será efetuada, em qualquer hipótese, inclusive quanto às inscrições indeferidas, a restituição de valores referente ao pagamento da taxa de inscrição.

 

2.23. Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago a taxa de inscrição, não tenham preenchido o respectivo requerimento de inscrição nos termos disciplinados nesse Edital.

 

2.24. Caso a inscrição não conste no relatório das inscrições deferidas a ser divulgado conforme cronograma do Anexo II, o candidato deverá interpor recurso consoante disposições do Capítulo IX, nos prazos recursais estabelecidos neste Edital, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) comprovante de inscrição impresso no site da SIGMA;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição; e

c) boleto bancário impresso no site da SIGMA.

 

2.25. Os comprovantes de inscrição e de pagamento da taxa de inscrição deverão ser apresentados para acesso aos locais de realização das provas.

 

2.25.1. A critério da Comissão Executora da SIGMA, os documentos de que trata o item 2.25 poderão ser dispensados, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato ou do Edital que divulga o resultado dos recursos das inscrições.

 

2.26. A inscrição somente será homologada se cumpridos todos os procedimentos estabelecidos neste Capítulo.

 

 

II.I – DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

2.1.1. Os candidatos doadores de sangue fidelizado e de medula, que preencherem os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/1997 alterada pela Lei Estadual nº 17.457/2018, poderão requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição dos cargos disponíveis neste certame, na forma disciplinada nesse Capítulo.

 

 

2.1.2. A isenção deverá ser solicitada através de Requerimento Específico de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para Doadores de Sangue Fidelizado e de Medula, conforme modelo do Anexo VII, devendo ser requerida, impreterivelmente, até 15/10/2018, via postal, obrigatoriamente por SEDEX, cuja data de postagem deverá ser anterior ou igual a 15/10/2018, para a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado do Município de Irani, sito à Rua Eilírio de Gregori, nº 207 – centro, CEP 89680-000, Irani/SC, ou diretamente no setor de protocolo do Centro Administrativo Municipal, em horário de expediente.

 

 

2.1.4. Não será aceita solicitação de isenção via fax ou correio eletrônico.

 

2.1.5. O requerimento deverá estar acompanhado, obrigatoriamente:

 

a)    do comprovante de inscrição (impresso no site da SIGMA);

b)    de comprovante (original ou cópia autenticada) expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue voluntário de repetição ou de medula, relacionando o número e a data das doações, não podendo ser inferior a três (03) doações no período de um ano imediatamente anterior ao Edital de abertura do certame;

c)    cópia do Documento de Identidade (RG) do candidato; e

d)    cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

 

2.1.6. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue e de medula promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

 

2.1.7. Não será concedida isenção ao candidato que:

a) Omitir informações;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) Requerer pedido de isenção fora dos prazos previstos nesse Capítulo.

 

2.1.8. Não serão aceitos, após a entrega do requerimento, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

 

2.1.9. O simples preenchimento do requerimento de isenção não garante ao candidato o benefício postulado, o qual estará sujeito à análise e deferimento.

 

2.1.10. É de total responsabilidade do candidato acompanhar a apreciação do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento, nos prazos desse Edital.

 

2.1.11. A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo avaliará os requerimentos de isenção e publicará sua decisão no mural do Centro Administrativo Municipal e no endereço eletrônico listado no item 1.3 até o dia 18/10/2018.

 

2.1.12. O candidato com requerimento de isenção indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois (02) dias úteis à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção e, mantido o indeferimento, poderá participar do Processo Seletivo desde que efetue o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no boleto bancário (25/10/2018).

 

2.1.13. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga terá sua isenção cancelada.

 

2.1.14. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como toda a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do candidato.

 

2.1.15. Se comprovadamente falsas as declarações para obtenção da isenção, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei.

 

 

III – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente certame, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal.

 

3.2. As pessoas com deficiência devem indicar sua condição especial no campo específico do requerimento de inscrição.

 

3.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, quando aplicável, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

 

3.4. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão indicar, no campo específico do requerimento de inscrição, previsto no Anexo VI, as condições especiais que necessitam para realizar as provas, sendo que a decisão desses requerimentos caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

 

3.5. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas na Lei Federal nº 7.853/1989 e nos Decretos Federais nº 3.298/1999 e suas alterações e nº 5.296/2004 e suas alterações.

 

3.5.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

3.6. O candidato com deficiência, após formalizar a inscrição e consignar sua condição especial, deverá encaminhar à SIGMA Assessoria e Consultoria (Rua Alvice Caldart, 16, centro, CEP 89665-000, Capinzal/SC), obrigatoriamente, via SEDEX, o requerimento constante do Anexo VI, devidamente preenchido, anexando cópia simples do CPF e do documento de identidade e o laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impedirá o candidato ao exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital.

 

3.6.1. O candidato que necessitar realizar a prova de conhecimentos em braile ou em qualquer outra condição especial deverá requerer no ato da inscrição, conforme item 3.4.

 

3.6.2. O candidato que necessitar realizar a prova com fonte de impressão ampliada deverá requerer no ato da inscrição, consoante item 3.4.

 

3.6.3. Para usufruir das condições especiais elencadas nos subitens 3.6.1 e 3.6.2 o candidato deverá requerer na forma do Anexo VI e apresentar laudo médico que comprove a condição especial.

 

3.6.4. A remessa dos documentos referidos no item 3.6 e seus subitens à organizadora é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

3.6.5. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, quando for o caso, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição.

 

3.7. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente do candidato que, no ato da inscrição, não declarar e/ou requerer e comprovar a condição especial.

 

3.8. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

3.9. O candidato inscrito para vaga reservada a candidato com deficiência, quando aplicável, que deixar de atender prazos e exigências editalícias, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer como candidato não portador de deficiência.

 

3.10. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para investidura e exercício das atribuições dos cargos.

 

3.11. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições dos cargos.

 

3.12. Os candidatos portadores de deficiências participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, critérios de aprovação, nota mínima exigida, data, horário e local de aplicação das provas.

 

3.13. A publicação do resultado final deste certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

 

3.14. Não há vaga reservada para provimento para candidatos com deficiência em razão do quantitativo de vagas oferecidas neste certame.

 

 

IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições que preencherem todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão homologadas no prazo previsto no Anexo II e estarão disponíveis no Mural de Publicações do Centro Administrativo Municipal e na internet, na página do certame (http://sigma.concursos.srv.br).

 

4.2. Será publicado relatório contendo, apenas, as inscrições deferidas.

 

4.3. Caberá recurso à inscrição indeferida à SIGMA Assessoria e Consultoria, nos prazos do Anexo II, cujo recurso deverá ser interposto consoante disposições do Capítulo IX deste Edital, anexando o comprovante de inscrição (impresso no site da SIGMA) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

 

 

V – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

 

5.1. Os candidatos contratados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo submeter-se-ão à Lei Complementar nº 29/2007 e suas alterações, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuinte obrigatório para este Regime Geral, na forma da lei.

 

 

VI – DAS PROVAS

 

6.1. O Processo Seletivo reger-se-á de prova escrita objetiva de conhecimentos para todos os cargos previstos no Anexo I deste Edital.

 

6.2. O candidato que necessitar alguma condição especial para realização das provas objetivas de conhecimentos deverá requerer no ato da inscrição, consoante disposições do Capítulo III, bem como comprovar tal condição, para fins de análise quanto à concessão.

 

 

6.3. As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 10 e/ou 11 de novembro de 2018, na Escola Municipal Sebastião Rodrigues de Souza, sito à Av. Governador Ivo Silveira, 1.121 – centro, nesta cidade, em data e horário a confirmar na publicação do Edital de homologação das inscrições.

 

 

 

6.3.1. Os portões de acesso aos locais das provas escritas serão fechados dez (10) minutos antes do horário de início das provas, sendo vedado o ingresso de candidatos após esse horário.

 

 

6.4. De acordo com o número de inscrições, a Comissão Executora da SIGMA poderá dividir a aplicação das provas em mais de um local, turno e/ou data, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações pertinentes na página do certame na internet (http://sigma.concursos.srv.br).

 

6.5. As provas escritas de conhecimentos serão realizadas em etapa única de até duas horas e meia (2h30min) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-respostas e o tempo necessário às instruções transmitidas pelos fiscais de sala.

 

6.6. Para entrar nos locais de prova e assinar a lista de presença, os candidatos deverão apresentar documento original de identificação válido e com foto (vide item 6.7) e portar o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

 

6.6.1. A critério da Comissão Executora, os comprovantes de inscrição e de pagamento previstos no item 6.6 poderão ser dispensados, desde que constatada a efetiva homologação da inscrição do candidato ou do Edital que divulga o resultado dos recursos das inscrições.

 

6.7. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Estado de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos…); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

 

6.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

 

6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

 

6.10. O candidato que não apresentar o documento de identificação original válido na forma definida no item 6.7 estará impedido de assinar a lista de presença e, automaticamente, de adentrar a sala e de realizar a prova, estando, sumariamente, eliminado do certame.

 

6.11. Não será aceito nenhum outro documento em substituição aos exigidos no item 6.7 deste Edital.

 

6.12. Para início das provas, após as instruções dos fiscais, serão convidados três (03) candidatos para comprovarem a inviolabilidade do lacre e abertura do invólucro que contém os cadernos de provas, os quais assinarão, juntamente com os fiscais de sala e os membros da Comissão Especial do Processo Seletivo, a Ata de Abertura do processo de aplicação das provas do certame.

 

6.13. O caderno de questões de provas ficará em poder definitivo do candidato.

 

6.13.1. O candidato deverá transcrever as respostas das questões para o cartão-respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, cujo preenchimento será de sua inteira responsabilidade, devendo proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no caderno de questões de provas.

 

6.14. O candidato será identificado no cartão-respostas pelos números de inscrição, CPF e RG, onde deverá, obrigatoriamente, apor a assinatura e conferir a identificação do cargo para o qual se inscreveu, devendo entregá-lo, obrigatoriamente, aos fiscais, devidamente assinado e preenchido com suas respostas, ao sair da sala de provas.

 

6.14.1. O candidato que entregar o cartão-respostas sem assiná-lo estará definitivamente desclassificado do certame.

 

6.15. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, bem como é vedado ao candidato entrar no pátio do local de provas com o aparelho ligado, sendo que a desobediência implicará na eliminação do certame e na remoção do candidato do referido estabelecimento.

 

6.15.1. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, câmeras fotográficas, relógios digitais, tablets, notebooks e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento eletroeletrônico. Ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos aqui citados, sob pena de eliminação do candidato do certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.

 

6.15.2. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá apresentar laudo médico, bem como informar previamente ao fiscal de sala, sob pena de não poder utilizar a prótese durante a realização das provas.

 

6.15.3. Os objetos pessoais como bolsas e similares, os aparelhos de telefones celulares, relógios digitais e outros equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e depositados na parte frontal da sala ou sob a classe do candidato, antes do início das provas, ficando à vista do candidato e sob sua inteira responsabilidade, sendo retirados apenas na saída, sob pena de eliminação do candidato do certame. A SIGMA não se responsabiliza por quaisquer objetos dos candidatos, de valor ou não.

 

6.15.4. Durante a realização das provas, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, documento de identidade e uma garrafa transparente de água, sem rótulo.

 

6.15.5. Nos casos de eventual falta de material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a Comissão Executora poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas, devendo ser registradas em ata as providências adotadas.

 

6.16. Se por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova previsto neste Edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento.

 

6.16.1. Ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local e atender às orientações da coordenação e dos fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.

 

6.17. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala para dirigir-

-se aos sanitários se acompanhado por um fiscal, sob pena de eliminação do certame.

 

6.17.1. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de provas após decorrido, no mínimo, uma hora de seu início.

 

6.18. Ao retirar-se da sala, o candidato deverá entregar ao fiscal de prova o cartão-respostas devidamente preenchido e assinado. Caso não o faça, estará sumariamente eliminado do certame.

 

6.19. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar o cartão-respostas e retirar-se definitivamente do local de forma simultânea, após cumpridos os procedimentos previstos nos itens 6.20 e 6.21.

 

6.20. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independentemente do cargo postulado, inclusive os cartões dos candidatos ausentes.

6.21. Encerradas as provas, na presença dos três últimos candidatos remanescentes em cada sala e dos fiscais, será lavrada a Ata de Encerramento, o Relatório de Ocorrências e a conferência dos cartões-respostas, cujas irregularidades serão registradas no referido instrumento, ante a assinatura destes e dos respectivos fiscais.

 

6.22. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital ou em seus termos aditivos.

 

6.23. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas escritas com antecedência mínima de trinta (30) minutos.

 

 

VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

 

7.1. A prova escrita objetiva de conhecimentos constituir-se-á de questões de conhecimentos específicos da área de atuação, língua portuguesa e conhecimentos gerais para todos os cargos, na forma da grade do item 7.3 e dos conteúdos programáticos constantes nos Anexos III e IV do Edital.

 

7.2. A prova escrita será objetiva teórica e conterá vinte e cinco (25) questões de múltipla escolha, contendo cada uma delas quatro (04) alternativas de respostas, com apenas uma correta para todos os cargos.

 

7.3. A composição da prova escrita de conhecimentos, o peso individual de cada questão e a pontuação de cada disciplina constará da seguinte especificação:

 

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO

TOTAL

Conhecimentos específicos

10

0,60

6,00

Língua portuguesa

10

0,20

2,00

Conhecimentos gerais

05

0,40

2,00

Total

25

 

10,00

 

7.4. À prova escrita objetiva de conhecimentos será atribuída nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) para todos os cargos.

 

7.5. As notas serão expressas com duas casas decimais, sem arredondamento, tomando-se por base a pontuação estabelecida pela grade do item 7.3.

 

7.6. Para preenchimento da grade de respostas no cartão-respostas resultante da resolução da prova escrita de conhecimentos o candidato deverá utilizar, obrigatoriamente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cujo cartão não será substituído em caso de erro ou marcação incorreta.

 

7.7. A adequada marcação e o preenchimento do cartão-respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá observar as instruções constantes nesse Edital e na capa do caderno de questões de provas.

7.8. Será atribuída nota zero às respostas de questão(ões) que contenha(m):

 

a)    Emendas, borrões e/ou rasuras na área da grade de respostas;

 

b)    Mais de uma alternativa de resposta assinalada por questão;

 

c)    Questão(ões) não assinalada(s), isto é, alternativas de respostas em branco;

 

d)    Cartão-respostas preenchido fora das especificações estabelecidas neste Edital, isto é, preenchido a lápis ou caneta esferográfica de tinta, cuja cor seja diversa do especificado no item 7.6, ou ainda, com marcação diferente da indicada nas instruções do caderno de questões;

 

e)    Cartão-respostas entregue sem a devida assinatura do candidato, condição em que este estará preliminarmente desclassificado do certame.

 

7.9. O gabarito preliminar da prova de conhecimentos será publicado a partir das 20 horas do dia de realização da referida prova no site: http://sigma.concursos.srv.br.

 

 

7.10. Havendo impugnação de questão(ões) e/ou gabarito da prova objetiva de conhecimentos o candidato poderá interpor recurso na forma do Capítulo IX.

 

7.11. O relatório contendo os pareceres com as respostas às impugnações de questões será publicado juntamente com a classificação final do Processo Seletivo.

 

7.12. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos do cargo.

 

 

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

8.1. Serão considerados aprovados e classificados neste Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco vírgula zero) pontos.

 

8.2. A nota será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, de conformidade com a grade do item 7.3.

 

8.3. A classificação final dos candidatos será realizada depois de esgotadas todas as fases de recursos, cujo relatório obedecerá à ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

 

8.4. Na hipótese de igualdade de pontos, ocorrendo empate na classificação final, o desempate será obtido através da aplicação dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a)    Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b)    Maior nota na prova de língua portuguesa;

c)    Maior nota na prova de conhecimentos gerais;

d)    Maior idade, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); e

e)    Sorteio público.

 

8.5. Os critérios de desempate serão aplicados sucessivamente na ordem acima, prevalecendo o critério da alínea “a” sobre o da alínea “b” e o deste sobre aquele da alínea “c”, sucessivamente.

 

8.6. Para efeito da aplicação das normas deste Edital, será considerada a idade do candidato aquela correspondente ao último dia das inscrições.

 

 

IX – DOS RECURSOS

 

9.1. Nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo II caberá recurso em desfavor dos seguintes atos do presente Processo Seletivo:

a)    Não homologação ou incorreção dos dados da inscrição;

b)    Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

c)    Conteúdo das questões e gabarito preliminar da prova escrita;

d)    Resultado da prova escrita de conhecimentos;

e)    Classificação preliminar.

 

9.2. Os recursos somente serão admitidos se:

a)    interpostos pela internet, na opção correspondente ao Processo Seletivo do Município de Irani, na página onde serão publicados todos os atos pertinentes ao certame;

 

b)    interpostos até às dezoito (18) horas do segundo dia útil subsequente ao da publicação, no endereço eletrônico do certame, do ato do qual o candidato deseja recorrer, conforme cronograma do Anexo II;

 

c)    individuais e devidamente fundamentados;

 

d)    devidamente fundamentados com argumentação lógica, referencial teórico e consistentes, inclusive os pedidos de simples revisão de nota;

 

e)    tempestivos; os intempestivos ou fora das especificações estabelecidas neste Capítulo serão preliminarmente indeferidos e os inconsistentes não providos.

 

9.3. Não serão recebidos recursos interpostos na forma de arquivo anexo ou por qualquer outro meio ou de forma diversa ao estabelecido no item 9.2.

 

9.4. Caso não possua acesso à internet, o candidato deverá buscar auxílio junto ao Centro de Apoio ao Candidato, no endereço descrito no subitem 2.2.3.

 

9.5. No caso de anulação de questão(ões) por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, estas serão consideradas respostas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, quando forem computados os pontos respectivos, exceto para aqueles que já tiverem recebido a pontuação correspondente.

 

9.6. Se houver alteração de gabarito, a correção dos cartões-respostas será de acordo com esta.

 

9.7. Não serão acolhidas solicitações de revisão de nota de outros candidatos, isto é, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

 

9.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo, assim como aqueles, cujo teor desrespeite a banca, serão preliminarmente indeferidos.

 

9.9. Após a análise dos recursos interpostos ou por constatação e correção de erro material ex officio, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda, desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções, a nota mínima exigida para aprovação.

 

9.10. Os pareceres exarados pela banca examinadora são soberanos e irrecorríveis na esfera administrativa e ficarão disponíveis para consulta dos candidatos no site da SIGMA, na página do certame, a partir da publicação do relatório de homologação do resultado final. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

9.11. A SIGMA não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

 

X – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

10.1. O resultado final do Processo Seletivo será homologado por ato da autoridade competente e publicado no órgão de publicação oficial, no portal do Município de Irani e no site da SIGMA Assessoria e Consultoria.

 

 

XI – DA CONTRATAÇÃO

 

11.1. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos, para a realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos, realização de exames médicos e apresentação de documentos necessários à contratação.

 

11.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao setor de Recursos Humanos do Município de Irani.

 

11.3. A contratação dos candidatos será feita consoante ao previsto na legislação municipal, publicado junto ao Mural de Publicações do Centro Administrativo Municipal e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, mediante notificação pessoal, no endereço informado no requerimento de inscrição ou posteriormente atualizado, sendo responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

 

11.4. Os candidatos convocados terão o prazo de até 15 dias, contados da data de recebimento do ato convocatório, para tomar posse e entrar em efetivo exercício, ressalvadas as situações de força maior e/ou casos fortuitos devidamente comprovados. Será tornado sem efeito o ato de contratação se não ocorrer à posse e/ou exercício no prazo aqui estabelecido, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

 

11.5. Os candidatos convocados para assumir e que não queiram, deverão manifestar formalmente a desistência da vaga ou a postergação (reclassificação), optando pela última colocação na classificação final do Processo Seletivo do respectivo cargo e para concorrer, observada sempre a ordem de classificação, a novo chamamento uma única vez.

 

11.5.1. O candidato empossado e em efetivo exercício que requerer exoneração, renunciará automaticamente a vaga facultando ao Município convocar o próximo candidato por ordem de classificação em cada cargo.

 

11.6. São requisitos para ingresso no Serviço Público a serem apresentados ou comprovados quando da convocação para contratação:

 

a)    Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

 

b)    Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º do art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;

 

c)    Ter, na data da investidura, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

d)    Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, esta para candidatos do sexo masculino;

 

e)    Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo (apresentar atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por médico ou junta médica do Município ou ainda, por esta designada mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência);

 

f)     Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme disposto no Anexo I;

 

g)    Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e suas emendas, mediante apresentação de declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública;

 

h)   Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, ante assinatura de regular termo de declaração;

 

i)     Os candidatos portadores de deficiências deverão observar as disposições constantes do Capítulo III deste Edital;

 

j)      Declaração de bens e rendas, conforme Lei Federal nº 8.429/1992;

 

k)    Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde os candidatos devem comprovar residência na microárea pretendida desde a publicação do Edital, conforme art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006 e disposições do Anexo I-B.

 

l)     Documentos pessoais definidos no termo convocatório.

 

11.7. O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos elencados neste Capítulo. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição neste Processo Seletivo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

11.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

 

XII – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

12.1. Fica delegada competência à SIGMA Assessoria e Consultoria, responsável pelo planejamento, organização e realização do Processo Seletivo Simplificado, para:

a)    Divulgar o Processo Seletivo;

b)    Deferir e indeferir inscrições;

c)    Elaborar, aplicar, corrigir, julgar e avaliar as provas previstas no Edital;

d)    Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

e)    Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

f)     Providenciar a impressão dos cadernos de provas, bem como designar bancas para aplicação das mesmas;

g)    Selecionar fiscais para aplicação das provas;

h)   Prestar informações sobre o Processo Seletivo no período de realização do mesmo.

 

 

XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de realização da fase/etapa correspondente, nos termos do Anexo II.

 

13.2. Será eliminado do Processo Seletivo por ato da SIGMA Assessoria e Consultoria o candidato que:

a)    Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação das provas;

b)    For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c)    For flagrado utilizando-se de qualquer meio de consulta ou tentando burlar a prova ou, ainda, que apresentar falsa identificação pessoal;

d)    Ausentar-se da sala de provas durante a sua realização sem autorização ou sem estar acompanhado por um fiscal;

e)    Ausentar-se definitivamente da sala de provas sem entregar o cartão-respostas ao fiscal ou entregá-lo sem apor sua assinatura no campo indicado.

 

13.3. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala especialmente reservada, desde que o requeira no ato da inscrição, observando os seguintes procedimentos:

 

13.3.1. Requerer atendimento especial durante o ato de inscrição em requerimento específico constante no Anexo VI.

 

13.3.2. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para essa finalidade, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

13.3.3. Em intervalos regulares, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas para amamentar, devidamente acompanhada por fiscal, o qual assegurará a manutenção das condições de sigilo e isonomia com os demais candidatos na realização da prova e a reposição do tempo despendido na amamentação, limitado ao máximo de uma hora.

 

13.3.4. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

13.3.5. A relação das candidatas que obtiverem o deferimento de pedido de condição especial de realização da prova como lactante será previamente divulgada, em lista separada, para conhecimento de todos os candidatos do Processo Seletivo.

 

13.4. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (gravidez, períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, ou nelas prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou aplicação de nova prova.

13.5. O presente Processo Seletivo se destina à contratação temporária e à substituição de servidor nos casos previstos em lei e terá validade de doze meses, a contar da publicação do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período conforme legislação vigente.

 

13.6. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. O Município de Irani, durante o período de validade do certame, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para a escolha de vaga e às contratações, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes.

 

13.7. A contratação dos candidatos dar-se-á na estrita ordem de classificação destes, sendo que a lotação do candidato ficará a critério da Secretaria a qual será vinculado, de acordo com a necessidade de preenchimento das vagas nos locais em que se fizer necessário.

 

13.8. Os horários estabelecidos nesse Edital têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

 

13.9. O prazo de impugnação deste Edital é de cinco (05) dias contados da sua publicação.

 

13.10. Os casos não previstos neste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Executora da SIGMA e pela Comissão Coordenadora de Processo Seletivo.

 

13.11. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Concórdia/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

13.12. O presente Edital será publicado no Mural de Publicações do Centro Administrativo Municipal, no Diário Oficial dos Municípios (DOM), e na internet, nos endereços eletrônicos www.irani.sc.gov.br e http://sigma.concursos.srv.br.

 

 

 

Irani/SC, em 25 de setembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

SIVIO ANTONIO LEMOS DAS NEVES

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

ANEXO I-A

 

 

 

DOS CARGOS, VAGAS/CADASTRO DE RESERVA, CARGA HORÁRIA SEMANAL, PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS, HABILITAÇÃO, TIPOS DE PROVAS

E VALOR DA TAXA DE INSCRIÇAO

 

 

CARGOS

VAGAS

OU CR

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PADRÃO DE

VENCIMENTO

INICIAL

(R$)

HABILITAÇÃO /

ESCOLARIDADE MÍNIMA

TIPOS DE PROVAS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$)

Agente Comunitário de Saúde (Microárea 01)

01

40h

1.326,43

Ensino médio

Escrita

70,00

Agente Comunitário de Saúde (Microárea 05)

01

40h

1.326,43

Ensino médio

Escrita

70,00

Agente Comunitário de Saúde (Microárea 06)

01

40h

1.326,43

Ensino médio

Escrita

70,00

Agente Comunitário de Saúde (Microárea 07)

01

40h

1.326,43

Ensino médio

Escrita

70,00

Agente Comunitário de Saúde (Microárea 13)

01

40h

1.326,43

Ensino médio

Escrita

70,00

Agente Comunitário de Saúde (Microárea 15)

01

40h

1.326,43

Ensino médio

Escrita

70,00

Agente Comunitário de Saúde (Microárea 18)

01

40h

1.326,43

Ensino médio

Escrita

70,00

Agente Comunitário de Saúde (Microárea 20)

01

40h

1.326,43

Ensino médio

Escrita

70,00

Agente Comunitário de Saúde (Microárea 24)

01

40h

1.326,43

Ensino médio

Escrita

70,00

Auxiliar de Turismo

CR

40h

1.130,38

Nível médio e Curso de Monitor ou Guia de Turismo

Escrita

70,00

Facilitador de Oficina de Artes

CR

40h

1.674,91

Ensino médio (cursando ensino superior em Artes)

Escrita

70,00

Facilitador de Oficina de Músicas

CR

40h

1.674,91

Nível médio (curso específico)

Escrita

70,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

ANEXO I – B

 

 

ZONEAMENTO GEOGRÁFICO E DELIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DAS

MICROÁREAS DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

 

 

 

MICROÁREA 01: Bairro Santo Antônio, Loteamento Stipe.

 

MICROÁREA 05: Centro, Av. Governador Ivo Silveira, Rua Valdecir Angelo Zampieri, Rua Luiz Guareski, Rua Otto Augusto Lohmann, Rua Ozório de Oliveira Vargas, Rua Henrique Kappke, Rua São João, Rua Giocondo Poggere, Rua Elirio de Gregori, Rua Jose Fasolo.

 

MICROÁREA 06: Av. Gov. Ivo Silveira, Av. Valdecir Â. Zampieri, R. São João, R. Otto Augusto Lohmann, R. Henrique Kappke, Saída Linha Guarani, Bairro Johann, R. Rosalino Rodrigues, R. Eilirio de Gregori.

 

MICROÁREA 07: Av. Governador Ivo Silveira, Loteamento Bavaresco, Rua Adelir Pasquali, Rua Aloir Pasquali, Rua da Caixa D’agua, Rua 100, Rua Jose Deola, Rua Constante Poggere, Rua Ivalino Bavaresco, Rua Zacarias Dalla Costa, Rua Rosalino Rodrigues,Rua Agostinho Zamboni.

 

MICROÁREA 13:Lajeado Casagrande, Linha Aparecida.

 

MICROÁREA 15: Linha Caroveira, Linha Passo Maciel, Linha Pio X.

 

MICROÁREA 18: Linha Pigosso, Linha Guarani, Sadia Trevão.

 

MICROÁREA 20: R. José Kades, R. Paraíso, R. Izabete Grisa, R. Neri Terezinha Guareski, R. Pref. Hélio de Gregori, Rua da Paz, Av. Gov. Ivo Silveira, R. Progresso, R. Salvinski Filho, R. Amalrice Fontana.

 

MICROÁREA 24: Bairro Alto Irani: Rua Monge João Maria, Rua Isabel da Silva Telles, Rua Menino Deus, Rua Adeodato, Rua Assunção Rocha, Rua Taquaruçu, Loteamento Zampieri: Rua Valdir Staggmeier, Rua Franciane Deola, Rua Sonia Bressan Zampieri, Rua Aniese Magnabosco Zampieri, Bairro Nossa Senhora Aparecida: Ruas Prefeito Hélio de Gregori, BR 153: Sítio Contestado, Serraria Kappke, Fazenda Guareschi, Sitio Banhado Grande, Fazenda Irani, Cerâmica Contestado.

 

 

De conformidade com o art. 6º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, é requisito essencial para a efetivação ao cargo público de Agente Comunitário de Saúde, que o candidato resida na microárea em que atuar desde a data da publicação do Edital do Concurso Público ou Processo Seletivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

DO CRONOGRAMA*

 

 

 

 

 

ITEM

FASES / ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

DATAS / PRAZOS

  1.  

Publicação do Edital

25/09/2018

  1.  

Período das inscrições (pela internet)

26/09/2018 a 25/10/2018

  1.  

Prazo para requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição para doadores de sangue e de medula

26/09/2018 a 15/10/2018

  1.  

Publicação do relatório de julgamento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

18/10/2018

  1.  

Prazo para recursos relativos ao indeferimento de pedidos de isenção da taxa de inscrição

19 a 22/10/2018

  1.  

Publicação do relatório geral das inscrições deferidas

31/10/2018

  1.  

Prazo para recursos relativos às inscrições indeferidas

(prazo limite para recebimento – 18 horas)

01 a 05/11/2018

  1.  

Publicação do relatório geral de homologação das inscrições

07/11/2018

  1.  

Datas prováveis das provas

10 e/ou 11/11/2018

  1. 10.  

Publicação do gabarito preliminar – a partir das 20 horas

10 ou 11/11/2018

  1. 11.  

Prazo para recursos relativos ao gabarito preliminar

(prazo limite para recebimento – até às 18 horas)

12 a 13/11/2018

  1. 12.  

Publicação do gabarito oficial definitivo

21/11/2018

  1. 13.  

Publicação do relatório da classificação preliminar

21/11/2018

  1. 14.  

Prazo para recursos relativos à classificação preliminar – prova objetiva de conhecimentos

(prazo limite para recebimento – até às18 horas)

22 a 23/11/2018

  1. 15.  

Publicação da homologação do resultado final

26/11/2018

 

 

 

* O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações por decisão da Comissão Executora, conforme o número de inscrições e de recursos interpostos e/ou intempéries, quando for o caso, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações pertinentes no endereço eletrônico http://sigma.concursos.srv.br.

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS

 

 

 

 

 

1. Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: classes de palavras: classificação, flexões, emprego (artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, substantivo, preposição e conjunção). Estrutura e formação das palavras (radicais, prefixos, sufixos, desinências). Pontuação. Sinônimos e Antônimos. Homônimos, Parônimos e Topônimos. Sintaxe de concordância (nominal e verbal), de regência (nominal e verbal) e de colocação (pronominal). Linguagem figurada. Conotação e denotação. Vícios de linguagem. Frase, oração e período. Termos da oração: essenciais, integrantes, acessórios. Período simples e composto: a coordenação e a subordinação. Orações coordenadas e subordinadas: assindéticas, sindéticas, substantivas, adjetivas, adverbiais e reduzidas.

 

 

2. Conhecimentos Gerais:

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, culturais e atualidades a nível estadual, nacional, internacional e do Município de Irani/SC. Assuntos de interesse geral e atualidades. História do Contestado. Personagens históricos do Contestado. Causas e consequências da Guerra. O Museu do Contestado. Pontos turísticos do Município de Irani/SC.

Fontes:

Guerra do Contestado – A Revolta dos caboclos no sertão catarinense. Editora Letras Brasileiras, Jakzam Kaiser.

O Contestado – A História que o Brasil não conhece. Rosa Maria Tesser.

Revelando o Contestado – ARGOS, Editora Unochapecó.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AOS CARGOS

 

 

 

1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações, bem como das Resoluções do Ministério da Saúde relativas ao cargo.Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/90). Operacionalização da Estratégia Saúde da Família (ESF) e do Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Conhecimentos elementares sobre as funções inerentes ao cargo abrangendo conhecimentos básicos sobre: saúde da mulher; saúde da criança; saúde do adulto e saúde do idoso. Atribuições e postura profissional do ACS. Cadastramento familiar e mapeamento: finalidade e instrumentos; conceito de territorialização, microárea e área de abrangência. Calendário básico de vacinação do SUS. Doenças sexualmente transmissíveis. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Primeiros Socorros. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções de segurança e prevenção de acidentes de trabalho e incêndio. Equipamentos de proteção individual (EPIs). Atualidades relativas à profissão.

 

2. AUXILIAR DE TURISMO: Conceitos do Turismo e sua história. O Turismo no Século XXI. Desenvolvimento sustentável e Turismo. Pontos vitais do desenvolvimento sustentável. Benefícios do turismo sustentável. Impactos negativos gerados pelo turismo. O Turismo no Brasil e no mundo. O que Faz de um Lugar uma Destinação Turística. Cultura e Turismo. O guia de turismo da EMBRATUR Multimodalidade Turística. Potencialidades turísticas na região. Bases para implantação da atividade turística. Produto turístico no meio rural. Fatores de risco da atividade turística. Produto turístico. A História do Contestado. Personagens históricos do Contestado. Historiadores. Causas e consequências da guerra. Local do combate. Sepultura do Monge. Vala dos 21. Comidas típicas. O Museu do Contestado. Pontos Turísticos do Município de Irani. O acordo de Paz entre Irani e a Polícia Militar do Estado do Paraná. Músicas do Contestado: as de composição do Historiador Vicente Telles. Hino do Município de Irani.

Fontes: Guerra do Contestado – A Revolta dos caboclos no sertão catarinense, Editora Letras Brasileiras, Jakzam Kaiser. O Contestado a História que o Brasil não conhece, Rosa Maria Tesser. Revelando o Contestado – ARGOS, Editora Unochapecó.

 

3. FACILITADOR DE OFICINA DE ARTES: Conceito de Artesanato no Brasil. Conhecimento, produção e desenvolvimento de atividades relacionadas ao artesanato. Técnicas da pintura em tecido, madeira e outros. Artesanato em madeira, materiais e ferramentas. Colagem. Materiais sustentáveis e reaproveitamento. Técnicas com fios (tear e outros). Pintura. Desenho. Colagem. Rabiscação. Dobras livres. Fases do recorte. Guache. Pintura a dedo. Posições: dentro e fora. Colagem de papéis rasgados de folhas de revistas. Colagem de tiras de diversas texturas de papéis. Produção em fios (bordado, tricô e crochê), tecidos (costura, pintura e macramê) e reaproveitamento de material reciclável (jornal, plástico, papel, papelão). Plástica: elementos formais da expressão plástica: ponto, linha, forma, cor, volume, luz, textura. Atualidades relativas à função e suas práticas diárias.

 

4. FACILITADOR DE OFICINA DE MÚSICAS: Ritmo: definições, particularidades, anacruses, sincopa, contratempo, aplicação da letra à música, sinais de expressão musical, ligadura, ângulos, arpejo. Compasso: definições, generalidades, divisão, valor comparativo das notas, alteração no valor da nota, pausas, estruturação de um compasso na melodia, índices de compasso, ritmo dos tempos no compasso. Melodia: natureza física do som, qualidades do som, pauta musical, escala musical, intervalos, alteração de intervalo, gamas musicais, tonalidades vizinhas, escalas maiores, menores e enarmônicas, escalas homônimas, transposição, modulação, adornos. Harmonia: generalidades e divisão, encadeamento, constituição e tipos de acordes. Atualidades referentes à função/cargo.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CARGOS

 

 

 

1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Executar serviços de apoio a profissionais de saúde, como integrante de equipe de saúde e de orientação a famílias e a pessoas; participar da execução do Programa de Saúde da Família – PSF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; sempre no cumprimento das normas aplicáveis aos dois programas, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde; visitar, as famílias residentes na micro área de ação e em outras, quando colegas estiverem de férias, bem como participar em outras ações e serviços de saúde, conforme planejamento do órgão municipal de saúde, especialmente das campanhas de saúde pública e aquelas relativas à imunizações.

 

2. AUXILIAR DE TURISMO:

Executar serviços, ações e atividades próprias do turismo, especialmente na exploração das potencialidades turísticas resultantes da natureza, da cultura e do turismo religioso; exercer as atividades próprias de guia de turismo, segundo as normas da EMBRATUR; responsabilizar-se pela manutenção (inclusive de limpeza e higienização) de dependências turísticas pertencentes ao patrimônio (turístico e cultural) do Município; organizar, receber e acompanhar delegações de turistas; atualizar-se, de forma permanente, acerca das potencialidades turísticas do Município; cadastrar e manter atualizado o cadastro do patrimônio turístico e cultural; executar outras atividades próprias da característica do cargo.

 

3. FACILITADOR DE OFICINA DE ARTES:

Planejar, organizar, coordenar e ministrar atividades de desenho, pintura, trabalhos manuais, dramatização de peças teatrais; avaliar e encaminhar mensalmente relatórios a coordenador/equipe de referencia; participar de reuniões, cursos, capacitações, seminários; cooperar na execução de outros serviços e atividades determinados pela chefia imediata; contribuir na realização de atos e eventos do município. Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas.

 

4. FACILITADOR DE OFICINA DE MÚSICAS:

Planejar, organizar, coordenar e ministrar atividades relativas à aprendizagem de música através de instrumentos musicais; avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referencia relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários e cursos; cooperar na execução de outras atividades/serviços determinados pela chefia imediata; contribuir na realização de atos e eventos do município. Exercer as demais funções decorrentes do cargo ou que forem atribuídas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

AO MUNICÍPIO DE IRANI/SC

À Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado

Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 10/2018

 

 

Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, do CPF nº_________________ residente e domiciliado à Rua _________________________________________, nº_____, Bairro____________________, Cidade _________________________, Estado ____, CEP _______________, inscrito para o Processo Seletivo Simplificado originado pelo Edital nº 10/2018 do Município de Irani/SC sob o número ___________ para o cargo de ________________________________ requer:

 

01)  (     ) Condição Especial para Deficiente Físico Realizar a Prova:

 

Deficiência:________________________________________ CID n°: _________

 

Nome do Médico: __________________________________ CRM: ___________

 

02) (     ) Condição Especial para Realização da Prova de Conhecimentos:

 

a) Prova com tamanho da fonte ampliada: (    )14    /    (    )16    /    (    )20

 

b) (     ) Amamentação:

Nome do Acompanhante: ___________________________________________

 

Nº de Identidade do acompanhante: ___________________________________

 

c) (     ) Outra Necessidade:

Especificar: _________________________________________________________________

 

Declaro estar ciente de todas as normas e atribuições do presente Edital ao cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, a minha deficiência não me impedirá de exercer as funções do cargo a que me inscrevi.

 

Termos em que pede Deferimento.

 

Irani/SC, ____ de ____________ de 2018.

 

____________________________

Assinatura Candidato

ANEXO VII

 

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

PARA CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE FIDELIZADOS E DE MEDULA

 

 

 

 

AO MUNICÍPIO DE IRANI/SC

À Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado

Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 10/2018

 

 

 

 

 

 

Eu, ___________________________________, portador do documento de identidade nº _________________ e do CPF nº__________________ residente e domiciliado à Rua _______________________________, nº_____, Bairro_______________, Cidade __________________, Estado ____, CEP _______________, inscrito para o Processo Seletivo Simplificado originado pelo Edital nº 10/2018 do Município de Irani/SC sob o nº ___________, REQUER isenção de pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo de ____________________________, na condição de doador de ______________, pois DECLARO, sob as penas da lei, que preencho todos os requisitos de concessão de que trata o Edital supra e a Lei Estadual nº 10.567/97 alterada pela Lei Estadual nº 17.457/2018.

 

 

Irani/SC, ____ de ___________de 2018.

 

 

 

 

________________________

Assinatura do Candidat

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: EDITAL Nº 10, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

  • Data Concurso: 26/09/2018

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
26/09/2018 EDITAL Nº 10, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS

Histórico