Declaração de Bens

Orientações para preenchimento da declaração de Bens e Valores. 

– A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. 

– O declarante deve descrever detalhadamente seus bens e colocar o valor atual do mesmo. 

– A declaração de bens deve ser anualmente atualizada no mês de junho, na admissão e na data em que o servidor deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. 

– Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o servidor que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. 

– O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações. Neste caso, o servidor deve preencher a declaração de bens com seus dados e assinalar a 2ª opção e reenviar juntamente com a cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal.