DECRETO Nº 059, DE 11 DE MARÇO DE 2021.

VANDERLEI CANCI, Prefeito de Irani, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso VIII, do artigo 104, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial de Saúde datada de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana provocada pelo novo coronavírus (COVID-19); torna público novas medidas de prevenção no âmbito municipal.