Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

Compete a Assistência Social e Habitação:

I – compete planejar a política habitacional e social do Município;

II – acompanhar a execução das ações sociais em desenvolvimento, promovendo avaliações periódicas;

III – integrar os programas da secretaria com os programas e projetos federais e estaduais;

IV – dar acompanhamento às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal do Idoso;

V – promover medidas para o bem-estar social;

VI – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, especialmente nas áreas de saúde e educação;

VII – ampliar as opções de trabalho artesanal;

VIII – desenvolver políticas de atendimento, assistência e acompanhamento para crianças, adolescentes, carentes e desassistidos, inclusive com as associações de moradores, clubes de mães, clubes de idosos e entidades de recuperação de desvalidos e dependentes;

IX – programar e executar serviços e atendimentos comunitários, especialmente na área de habitação;

X – acompanhar a execução de convênios e outras tarefas afins;

XI – desempenhar outras atribuições inerentes a sua unidade ou determinadas pelos superiores hierárquicos;

XII – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta.

Além das atribuições acima descritas, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação contará com o auxílio dos seguintes departamentos:

I – Diretoria de Assistência Social;

II – Assessoria de Ação Comunitária;

III – Assessoria de Habitação;

IV – Assessoria de Programas Social;

V – Assessoria de Programas para Jovens e Adolescentes;

VI – Assessoria de Programa de Inclusão e Cidadania.