Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria de Saúde

Compete à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito local, dirigir o Sistema Único de Saúde – SUS, bem como promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município.

A Secretaria Municipal de Saúde, como órgão gerenciador do Fundo Municipal de Saúde, tem competência para o desenvolvimento de políticas sociais e econômicas, objetivando a redução do risco de doença e/ou agravos, o acesso universal e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nas condições dos percentuais orçamentários.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – compete o planejamento global da política de saúde do Município;

II – integrar os programas da secretaria com os programas e projetos federais e estaduais;

III – avaliar e executar as metas de saúde inserindo dados em sistemas para prestação de contas;

IV – promover convênios de interesse do Município na área da saúde;

V – orientar campanhas de saúde, prevenção, recuperação e vacinação;

VI – promover o atendimento odontológico da população em geral e dos estudantes do ensino fundamental em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Educação;

VII – implantar o atendimento à terceira idade e aos pacientes de patologias atípicas, inclusive para recuperação e sua reinserção no meio social;

VIII – atender o Serviço Municipal de Assistência à Saúde – SEMAS;

IX – controlar a execução e a prestação de contas de convênios na área da saúde;

X – desempenhar outras atribuições inerentes a sua unidade ou determinadas pelos superiores hierárquicos;

XI – integrar-se com outras secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta.

Além das atribuições acima, a Secretaria Municipa de Saúde é assim constituída:

I – Diretoria Administrativa e Financeira;

II – Chefia de Logística;

III – Assessoria Adminsitrativa;

IV – Diretoria de Saúde;

V – Diretoria do Pronto Atendimento;

VI – Chefia de Vigilância Sanitária;

VII – Assessoria de Assistêncai à saúde da população;

VIII – Chefia do SEMAS;

IX – Chefia de Recepção e Atendimento.