AUXILIO NATALIDADE

Finalidade:

Os Benefícios Eventuais destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza à manutenção do indivíduo, à função protetiva da família e a sobrevivência de seus membros.
Contingências sociais são situações que podem deixar as famílias ou indivíduos em situações de vulnerabilidade e fazem parte da condição real da vida em sociedade, tais como: acidentes, nascimentos, mortes, desemprego, enfermidades, situação de emergência, estado de calamidade pública, entre outros.

O auxílio natalidade atenderá aos seguintes aspectos:
I – necessidades do recém-nascido;
II – apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido;
III – apoio à família no caso de morte da mãe.

Requisitos necessários:

São documentos essenciais para concessão do auxílio natalidade:
I – se o benefício for solicitado antes do nascimento, o responsável poderá apresentar declaração médica comprovando o tempo gestacional;
II – se for após o nascimento, o responsável deverá apresentar a certidão de nascimento;
III – no caso de natimorto, deverá apresentar certidão de óbito;
IV – comprovante de residência (contrato de aluguel, fatura de luz, declaração de proprietário do imóvel);
V – comprovante de renda de todos os membros familiares (carteira de trabalho e/ou auto declaração);
VI – carteira de identidade e CPF do beneficiado (responsável pela família, ou mediante procuração);
VII – a não apresentação de algum desses documentos não deverá acarretar o não acesso ao benefício.

Observações importantes:

O valor conferido ao auxílio natalidade será de 01 (um) salário mínimo por criança.

O benefício pode ser solicitado a qualquer momento desde que comprovada à gestação, ou em até 120 dias após o nascimento.

O Benefício Eventual em razão de natalidade deve ser pago em até 30 dias após o requerimento, em parcela única.

A morte da criança não inabilita a família a receber o Benefício Eventual em razão de natalidade.

Em caso de morte do recém-nascido, a família deverá optar pelo auxílio natalidade ou auxílio funeral, fazendo jus a um único benefício.

Critérios para concessão do benefício:

O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo.

Tempo de atendimento:

O prazo de atendimento será imediato quando apresentada a documentação completa

Local de atendimento:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Telefone: (49) 3432-3246 3432-3244 (49) 99135-7389 (49) 99124-8374 (49) 99136-2214

E-mail: assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com cras@irani.sc.gov.br creas@irani.sc.gov.br


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone
O atendimento será realizado imediatamente com a apresentação da documentação solicitada

Assistência Social - CRAS


Fone: (49) 3432-3244 (49) 99135-7389
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h


Assistência Social - CREAS


Fone: (49) 99124-8374
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h


Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação


Fone: (49) 99136-2214
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Presencialmente
O atendimento será realizado imediatamente com a apresentação da documentação solicitada

Assistência Social - CRAS - Centro de Referência em Atendimento Social

cras@irani.sc.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Rua Henrique Kappke, 1922 - Centro, 1922, Centro
89680-000


Assistência Social - CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

creas@irani.sc.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Rua José Kades, 831, centro
89680-000


Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Rua José Kades, 831, Centro
89680-000

Passo a Passo

1

Comparecer no equipamento de Assistência Social (CRAS, CREAS ou Secretaria) munido da documentação necessária.

2

Comprovada a gestação, ou até 120 (cento e vinte) dias após o nascimento, assinar recibo de auxílio natalidade, fornecido pelo equipamento de assistência.

3

Informar conta bancária para recebimento do auxílio natalidade.

4

Pronto! Basta aguardar o pagamento, que será realizado em até 30 (trinta) dias.

Informações Adicionais

Os Benefícios Eventuais em virtude de nascimento e/ou morte, serão concedidos à família, quantas vezes necessário, conforme vulnerabilidade, sem limites de acesso, considerando nascimento de gêmeos, trigêmeos etc. e/ou a fatalidade da perda de mais de um ente familiar ao mesmo tempo.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Declaração médica comprovando o tempo gestacionalOriginal1
Certidão de nascimento (após o parto)Original1
Certidão de óbito (natimorto)Original1
Comprovante de residênciaOriginal1
Comprovante de renda de todos os membros familiaresOriginal1
Carteira de identidade e CPF do beneficiadoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
  • Rua José Kades, 831, centro
  • (49) 3432-3246
  • assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos