AUXILIO NATALIDADE
Finalidade:
Os Benefícios Eventuais destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza à manutenção do indivíduo, à função protetiva da família e a sobrevivência de seus membros.
Contingências sociais são situações que podem deixar as famílias ou indivíduos em situações de vulnerabilidade e fazem parte da condição real da vida em sociedade, tais como: acidentes, nascimentos, mortes, desemprego, enfermidades, situação de emergência, estado de calamidade pública, entre outros.
O auxílio natalidade atenderá aos seguintes aspectos:
I – necessidades do recém-nascido;
II – apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido;
III – apoio à família no caso de morte da mãe.
Requisitos necessários:
São documentos essenciais para concessão do auxílio natalidade:
I – se o benefício for solicitado antes do nascimento, o responsável poderá apresentar declaração médica comprovando o tempo gestacional;
II – se for após o nascimento, o responsável deverá apresentar a certidão de nascimento;
III – no caso de natimorto, deverá apresentar certidão de óbito;
IV – comprovante de residência (contrato de aluguel, fatura de luz, declaração de proprietário do imóvel);
V – comprovante de renda de todos os membros familiares (carteira de trabalho e/ou auto declaração);
VI – carteira de identidade e CPF do beneficiado (responsável pela família, ou mediante procuração);
VII – a não apresentação de algum desses documentos não deverá acarretar o não acesso ao benefício.
Observações importantes:
O valor conferido ao auxílio natalidade será de 01 (um) salário mínimo por criança.
O benefício pode ser solicitado a qualquer momento desde que comprovada à gestação, ou em até 120 dias após o nascimento.
O Benefício Eventual em razão de natalidade deve ser pago em até 30 dias após o requerimento, em parcela única.
A morte da criança não inabilita a família a receber o Benefício Eventual em razão de natalidade.
Em caso de morte do recém-nascido, a família deverá optar pelo auxílio natalidade ou auxílio funeral, fazendo jus a um único benefício.
Critérios para concessão do benefício:
O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo.
Tempo de atendimento:
O prazo de atendimento será imediato quando apresentada a documentação completa
Local de atendimento:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Telefone: (49) 3432-3246 3432-3244 (49) 99135-7389 (49) 99124-8374 (49) 99136-2214
E-mail: assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com cras@irani.sc.gov.br creas@irani.sc.gov.br
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
O atendimento será realizado imediatamente com a apresentação da documentação solicitadaAssistência Social - CRAS
Fone: (49) 3432-3244 (49) 99135-7389
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Assistência Social - CREAS
Fone: (49) 99124-8374
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Fone: (49) 99136-2214
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Presencialmente
O atendimento será realizado imediatamente com a apresentação da documentação solicitadaAssistência Social - CRAS - Centro de Referência em Atendimento Social
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Rua Henrique Kappke, 1922 - Centro, 1922, Centro
89680-000
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Rua José Kades, 831, centro
89680-000
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
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Passo a Passo
1
Comparecer no equipamento de Assistência Social (CRAS, CREAS ou Secretaria) munido da documentação necessária.2
Comprovada a gestação, ou até 120 (cento e vinte) dias após o nascimento, assinar recibo de auxílio natalidade, fornecido pelo equipamento de assistência.3
Informar conta bancária para recebimento do auxílio natalidade.4
Pronto! Basta aguardar o pagamento, que será realizado em até 30 (trinta) dias.Informações Adicionais
Os Benefícios Eventuais em virtude de nascimento e/ou morte, serão concedidos à família, quantas vezes necessário, conforme vulnerabilidade, sem limites de acesso, considerando nascimento de gêmeos, trigêmeos etc. e/ou a fatalidade da perda de mais de um ente familiar ao mesmo tempo.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Declaração médica comprovando o tempo gestacional | Original | 1 |
Certidão de nascimento (após o parto) | Original | 1 |
Certidão de óbito (natimorto) | Original | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
Comprovante de renda de todos os membros familiares | Original | 1 |
Carteira de identidade e CPF do beneficiado | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
- Rua José Kades, 831, centro
- (49) 3432-3246
- assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos