IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL

Finalidade: Nos termos do Código Tributário e da Constituição Federal de 1988, são de competência do Município a cobrança dos seguintes impostos:

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos  – ITBI;

A cobrança será efetuada mediante a ocorrência de fato gerador como, por exemplo, a prestação de serviços ou a venda de imóvel urbano.

Requisitos necessários: incidência de fato gerador do imposto respectivo.

Tempo de atendimento: imediato

Contato: Secretaria de Administração e Finanças – Setor de Tributação

E-mail: tributos@irani.sc.gov.br

fiscalizacao@irani.sc.gov.br

Telefone: 49-3432-3220


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Presencialmente
Imediato

Impostos de competência do Município

tributos@irani.sc.gov.br fiscalizacao@irani.sc.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
Rua Eilirio De Gregori, 207, Centro
89680-000

Passo a Passo

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Emissão do imposto respectivo, mediante apresentação dos requisitos necessários, solicitados pelo Setor de Tributação

Custos
Nome Valor
A depender do fato gerador do imposto R$ R$ 0,00

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração e Finanças - Setor de Tributação
  • Rua Eilirio De Gregori, 207- Centro
  • (49) 3432-3220
  • tributos@irani.sc.gov.br fiscalizacao@irani.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos