IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão
Finalidade: Nos termos do Código Tributário e da Constituição Federal de 1988, são de competência do Município a cobrança dos seguintes impostos:
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI;
A cobrança será efetuada mediante a ocorrência de fato gerador como, por exemplo, a prestação de serviços ou a venda de imóvel urbano.
Requisitos necessários: incidência de fato gerador do imposto respectivo.
Tempo de atendimento: imediato
Contato: Secretaria de Administração e Finanças – Setor de Tributação
E-mail: tributos@irani.sc.gov.br
fiscalizacao@irani.sc.gov.br
Telefone: 49-3432-3220
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige pagamento de taxas
Como solicitar?
Presencialmente
ImediatoImpostos de competência do Município
tributos@irani.sc.gov.br fiscalizacao@irani.sc.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
Rua Eilirio De Gregori, 207, Centro
89680-000
Passo a Passo
1
Emissão do imposto respectivo, mediante apresentação dos requisitos necessários, solicitados pelo Setor de TributaçãoCustos
Nome | Valor |
---|---|
A depender do fato gerador do imposto | R$ R$ 0,00 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração e Finanças - Setor de Tributação
- Rua Eilirio De Gregori, 207- Centro
- (49) 3432-3220
- tributos@irani.sc.gov.br fiscalizacao@irani.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos