TRANSLADAÇÃO

Finalidade: Autorização pra transladar cadáver para outra localidade.

O serviço é disponibilizado para os sepultamentos realizados há mais de 05 anos.

Requisitos necessários: Certidão de óbito, Carteira de Identidade e CPF da pessoa que está solicitando o serviço; declaração de disponibilidade de espaço emitido pelo responsável pelo cemitério

Tempo de atendimento: Aproximadamente 20 dias

Contato: Secretaria de Urbanismo e Obras

engenharia@irani.sc.gov.br

planejamento@irani.sc.gov.br

vigilancia@irani.sc.gov.br

Telefone: (49) 3432-3210


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone
Aproximadamente 20 dias

Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras e Setor de Vigilância Sanitária


Fone: (49) 3432-3210 (49) 3432-3268
De segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
Presencialmente
Aproximadamente 20 dias

Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras e Setor de Vigilância Sanitária

planejamento@irani.sc.gov.br vigilancia@irani.sc.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
Rua Elírio De Gregori, 207, Centro
89680-000
O serviço é disponibilizado para os sepultamentos realizados há mais de 05 anos.

Passo a Passo

1

Apresentar, na Secretaria de Urbanismo e Obras, requerimento por escrito solicitando a TRANSLADAÇÃO dos restos mortais.

2

A autorização será emitida no prazo previsto considerando: Se a transladação for para o mesmo Município, será feita no mesmo dia. Se a transladação for para outro Município, será solicitado documentação do responsável por aquele cemitério, informando a disponibilidade de espaço e recebimento dos restos mortais.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão de óbitoOriginal1
Carteira de Identidade do solicitanteOriginal1
CPF do solicitanteOriginal1
Declaração emitida pelo responsável pelo cemitérioOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Urbanismo e Obras e Setor de Vigilância Sanitária
  • Rua Eilírio De Gregori, 207 - Centro
  • (49) 3432-3210
  • planejamento@irani.sc.gov.br vigilancia@irani.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos