FINALIDADE:
I – necessidades do recém-nascido;
II – apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido;
III – apoio à família no caso de morte da mãe.
REQUESITOS EXIGIDOS DOS USUÁRIOS:
I – se o benefício for solicitado antes do nascimento, o responsável poderá apresentar declaração médica comprovando o tempo gestacional;
II – se for após o nascimento, o responsável deverá apresentar a certidão de nascimento;
III – no caso de natimorto, deverá apresentar certidão de óbito;
IV – comprovante de residência (contrato de aluguel, fatura de luz, declaração de proprietário do imóvel) dos últimos 06 (seis) meses;
V – comprovante de renda de todos os membros familiares (carteira de trabalho e/ou auto declaração);
VI – carteira de identidade e CPF do beneficiado (responsável pela família, ou mediante procuração);
VII – comprovação do acompanhamento do pré-natal e participação em grupo de gestantes;
O valor conferido ao auxílio natalidade será de 01 (um) salário mínimo.
CRITERIOS:
O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo
TEMPO DE ADENTIMENTO ELETRÔNICO
Não Disponível.
TEMPO DE ADENTIMENTO FÍSICO:
Imediato.
LOCAL DE ATENDIMENTO:
Secretaria Municipal de Assistência Social.
49 – 3432 3246
EMAIL: assistenciasocial@irani.sc.gov.br
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