AUXÍLIO FUNERAL
FINALIDADE
I – despesas de urna funerária, velório e sepultamento;
II – necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de seus provedores ou membros;
III – o ressarcimento, no caso da ausência do benefício eventual no momento em que este se fez necessário.
REQUISITOS EXIGIDOS DOS USUÁRIOS:
I – atestado de óbito;
II – comprovante de residência (contrato de aluguel, fatura de luz, declaração de proprietário do imóvel) dos últimos 12 (doze) meses;
III – comprovante de renda de todos os membros familiares (carteira de trabalho e/ou auto declaração), inclusive os que não residem no município;
IV – carteira de identidade e CPF do beneficiado (pai, mãe, parente até segundo grau da pessoa ou mediante procuração).
§ 2° O auxílio funeral deverá ser solicitado até 30 dias após o óbito e o pagamento será feito em parcela única.
O valor conferido ao auxílio funeral será de 01 (um) salário mínimo.
O auxílio funeral deverá ser solicitado até 30 dias após o óbito e o pagamento será feito em parcela única
TEMPO DE ADENTIMENTO ELETRÔNICO:
Não Disponível.
TEMPO DE ADENTIMENTO FÍSICO:
Imediato.
LOCAL DE ATENDIMENTO:
Secretaria Municipal de Assistência Social
49 – 3432 3246
EMAIL: assistenciasocial@irani.sc.gov.br
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