SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI)

Finalidade:

Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

O serviço é destinado à famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
– Violência física, psicológica e negligência;
– Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
– Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
– Tráfico de pessoas;
– Situação de rua e mendicância;
– Abandono;
– Vivência de trabalho infantil;
– Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
– Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
– Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

Trabalho social:

Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços
locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.

Condições:

Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos.

Formas de acesso:
– Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social;
– Por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública;
– Demanda espontânea.

Documentos necessários:

Documentos pessoais (RG e CPF)

Tempo de Atendimento: 

O prazo de atendimento será imediato quando apresentada a documentação completa

Locais de atendimento:

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Telefone: (49) 3432-3246  (49) 99124-8374

E-mailcreas@irani.sc.gov.br


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone


Assistência Social - CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social


Fone: (49) 99124-8374
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Presencialmente
O atendimento será realizado imediatamente com a apresentação da documentação solicitada

Assistência Social - CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

creas@irani.sc.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Rua José Kades, 831, Centro
89680-000

Passo a Passo

1

1) Entrevista inicial; 2) Plano de Atendimento Familiar; 3) Atendimento psicossocial; 4) Visita domiciliar; 5) Acompanhamento familiar 6) Avaliação do Plano; 7) Desligamento do Serviço.

Órgão / Entidade responsável
  • CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
  • Rua José Kades, 831, centro
  • (49) 3432-3246  (49) 99124-8374
  • creas@irani.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos