SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

Finalidade:

Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades da faixa etária de 6 à 15 anos.

As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Com os adolescentes de 15 à 17 anos tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.

Usuários:

CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS, EM ESPECIAL:
– Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;
– Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;
– Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
– Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter.

ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS, EM ESPECIAL:
– Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
– Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
– Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA);
– Adolescentes e Jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual;
– Adolescentes e Jovens de famílias com perfil de renda de programas de transferência de renda;
– Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC;
– Jovens fora da escola.

Trabalho Social:

Acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento
da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania.

Condições:

Usuários territorialmente referenciados aos CRAS.

Formas de acesso :
– Por procura espontânea;
– Por busca ativa;
– Por encaminhamento da rede socioassistencial;
– Por encaminhamento das demais políticas públicas.

Requisitos exigidos do Usuário:

Documentos pessoais como RG e CPF.

Tempo de Atendimento:

O atendimento é imediato e indeterminado.

Contato: 

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Centro de Convivência

E-mail:  cras@irani.sc.gov.br

Telefone: (49) 3432 3252


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone
O atendimento é imediato e indeterminado.

CRAS - Centro de Referência em Atendimento Social


Fone: (49) 3432-3252
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Presencialmente
O atendimento é imediato e indeterminado.

CRAS - Centro de Referência em Atendimento Social

cras@irani.sc.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 17h
Rua Henrique Kappke, 1922, Centro
89680-000
O atendimento será imediato e indeterminado.

Centro de Convivência - SCFV

cras@irani.sc.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 17h
Rua José Kades, 200, Centro
89680-000

Passo a Passo

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1) Acolhida; 2) Inscrição do SCFV; 3) Inserção no coletivo; 4) Visita domiciliar; 5) Acompanhamento familiar 6) Avaliação da participação; 7) Desligamento do Serviço.

Órgão / Entidade responsável
  • CRAS - Centro de Referência em Atendimento Social
  • Rua Henrique Kappke, 1922, centro
  • 49 3432-3244 - CRAS
  • (49) 3432-3252 - SCFV
  • cras@irani.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos