DECRETO Nº 050, DE 02 DEMARÇO DE 2021.

Novo Decreto estabelece, em caráter extraordinário, novas medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território iraniense e estabelece outras providências.

VANDERLEI CANCI, Prefeito de Irani, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso VIII, do artigo 104, da Lei Orgânica do Município e com o disposto torna públicoo novo Decreto.

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