SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE (PSC)
Finalidade:
O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados
de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
Usuários do serviço:
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.
Requisitos necessários:
Apresentar documentos pessoais (RG e CPF), e documento expedido pelo judiciário determinando o cumprimento da medida socioeducativa.
Condições:
Adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
Formas de acesso:
Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente.
Tempo de Atendimento:
O atendimento será realizado semanalmente.
Locais de atendimento:
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Telefone: (49) 3432-3246 (49) 99124-8374
E-mail: creas@irani.sc.gov.br
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
O atendimento será realizado semanalmenteAssistência Social - CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Fone: (49) 99124-8374
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Presencialmente
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Rua José Kades, 831, Centro
89680-000
Passo a Passo
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1) Entrevista inicial; 2) Identificação do local para prestação do serviço; 3) Plano Individual de Atendimento; 4) Atendimento psicossocial; 5) Acompanhamento Familiar; 6)Avaliação do Plano; 7) Desligamento do Serviço.Órgão / Entidade responsável
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Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos