SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA (PAIF)

Finalidade:

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

Usuários:

Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial:
– Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
– Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
– Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
– Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

Trabalho social:

Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas
socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa.

Condições:

Famílias territorialmente referenciadas aos CRAS, em especial: famílias em processo de reconstrução de autonomia; famílias em processo de reconstrução de vínculos; famílias com crianças, adolescentes, jovens e idosos inseridos em serviços socioassistenciais, territorialmente referenciadas ao CRAS; famílias com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; famílias inseridas em programas de transferência de renda.

Formas de acesso:
– Por procura espontânea;
– Por busca ativa;
– Por encaminhamento da rede socioassistencial;
– Por encaminhamento das demais políticas públicas.

Requisitos necessários:

Documentos necessários: RG e CPF

Tempo de Atendimento:

O atendimento será imediato e indeterminado.

Contato:

CRAS – Centro de Referência em Atendimento Social

E-mail: cras@irani.sc.gov.br

Telefone: (49) 3432 3244 (49) 99135-7389


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone
O atendimento será imediato e indeterminado.

CRAS - Centro de Referência em Atendimento Social


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De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
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Rua Henrique Kappke, 1922, Centro
89680-000

Passo a Passo

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1) Acolhida; 2) Atendimento psicossocial; 3) Plano de Atendimento Familiar; 4) Visita domiciliar; 5) Acompanhamento familiar 6) Avaliação do Plano; 7) Desligamento do

Órgão / Entidade responsável
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  • Rua Henrique Kappke, 1922, centro
  • 49 3432 3244
  • (49) 99135-7389
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Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos