Edital de abertura n.º 011/2018 – PROCESSO SELETIVO Nº 11/2018 Edital de abertura n.º 011/2018

PROCESSO SELETIVO Nº 11/2018 Edital de abertura n.º 011/2018

O Presidente da Comissão Organizadora de Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 093/2018, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo, para selecionar candidatos para preencher os cargos da Unidade de Pronto Atendimento do Município de Irani-SC criados pela Lei Complementar nº 093/2018, sob o regime de contratação temporária.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto Brasil. 1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de ocupação temporária de vagas e cargos criados pela LC 093/2018, de acordo com a Tabela 2.1.1 deste Edital e tem prazo de validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo Municipal. 1.3 O candidato fica ciente desde já que as vagas disponibilizadas no presente edital servem para preencher os cargos criados pela Lei Complementar Municipal nº 093/2018 e que o servidor poderá ser dispensado nas hipóteses previstas no art. 10 da referida Lei (a pedido do próprio interessado; caso a Unidade de Pronto Atendimento encerre as atividades ou o serviço seja terceirizado;no término de seu contrato ou em caso de não prorrogação do contrato pela Administração Pública;a título de penalidade, resultante de processo disciplinar, sendo aplicado o regime disciplinar previsto na Lei Complementar nº 030/2007; quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado e não justificado). 1.4A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. 1.5 As atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo II deste Edital. 1.6 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova escrita e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br.

2. DOS CARGOS: 2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), o salário, o valor da taxa de inscrição e os requisitos básicos para posse no emprego são os estabelecidos a seguir:

Tabela 2.1.1
Cargo
Carga Horária Semanal
Vagas Amplas Concorrência
Vagas PcD
Salário Inicial Bruto**
Taxa de Inscrição
Requisitos básicos
ENFERMEIRO (PLANTONISTA) 44h 04 * 4.157,18 R$ 100,00
Ensino superior em enfermagem***
MÉDICO (PLANTONISTA) 44h 04 * 11.616,23 R$ 100,00
Ensino superior em medicina***
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (PLANTONISTA)
44h 04 * 1.678,03 R$ 80,00
Ensino médio completo e curso de técnico de enfermagem***
FARMACÊUTICO (PLANTONISTA) 20 h CR * 2.078,62 R$ 100,00
Ensino superior em farmácia***

* Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido, sendomantido cadastro de reserva.

** Além da remuneração acima prevista, o contratado fará jus ao auxílio alimentação mensal, pelo valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

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*** Possuir registro ativo no conselho de classe respectivo na data da contratação.

CR: Cadastro Reserva. Não há vaga para convocação imediata, mas poderá haver vacância de vagas ou criação de novas vagas no cargo durante a vigência do Processo Seletivo.

2.1.1.1 Em hipótese alguma será realizada a readaptação ou readequação da função de servidor aprovado em Processo Seletivo, devendo o(a) mesmo(a) ficar atento às atribuições do ANEXO II do referido edital. Caso o candidato não consiga desempenhar as atribuições do cargo o(a) mesmo(a) poderá ter o seu contrato encerrado. 2.1.2 Independente da escolaridade, as vantagens da carreira do servidor concursado não serão aplicadas aos contratados aprovados neste Processo Seletivo. 2.1.3 O candidato aprovado no resultado final homologado do Processo Seletivo que recusar a 01 (uma) convocação não será reposicionado no final da lista de convocação dos aprovados, sendo eliminado da lista. 2.1.4 O contratado terá garantido, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração e 13º salário, proporcional ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato. 2.1.5 O contratado, a partir da data de admissão, terá o seu contratado inicial fixado em 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, independente da validade do vencimento do edital de abertura do Processo Seletivo (PSS).

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO TEMPORÁRIO: 3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores: a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) ter completado 18 (dezoito) anos; c) estar em pleno exercício dos direitos políticos; d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial; e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo; f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos; g) certidão de quitação com as obrigações eleitorais (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) e militares; h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público; i) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo; j) Apresentar a Certidão Negativa Criminal; k) Apresentar o comprovante de número do PIS/PASEP, impresso da página CQC – eSocial; l) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais; m) Declaração de bens; n) Comprovante ou declaração de endereço; o) atender às demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a expressa aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 4.2 As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 4.3 O período para a realização das inscrições será o período estabelecido no ANEXO III – Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br. 4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1.1 até a data estabelecida no cronograma deste Edital. 4.5 O candidato terá sua inscrição deferida mediante o pagamento correto do boleto bancário. 4.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 4.7 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação

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de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse, o candidato será exonerado do cargo. 4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária ou Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até a data máxima estipulada no ANEXO III – Cronograma. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. 4.9 O Instituto Brasil, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no cronograma deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Processo Seletivo. 4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. 4.11 O Município de Irani e o Instituto Brasil não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.12 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, no período estipulado para interposição de recurso, explícita no ANEXO III – Cronograma, observado o horário oficial de Brasília/DF.

DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS: 5.1 O candidato Portador de Necessidade Especial, conforme prevê o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006, e o Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco por cento das vagas existentes para cada cargo previsto em edital. 5.1.1 Caso o número de vagas existentes para o cargo, em todos os casos, é inferior a cinco (5), todas as vagas serão de ampla concorrência, não havendo, portanto, reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais. 5.2 O percentual de vagas reservado para os cargos previstos neste Edital deverá ser observado durante a validade do Processo Seletivo. 5.3 Para concorrer a vagas de portador de necessidades especiais, o candidato deverá: 5.3.1 declarar-se portador de deficiência no ato da sua inscrição; 5.3.2 enviar o formulário de solicitação de reserva de vagas para PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo VI deste Edital e o laudo médico com as informações descritas no item a seguir: a) o laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. 5.3.3 Enviar através de link específico de CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS no site www.institutobrasil.net.br, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos: Anexo VI devidamente preenchido e assinado e laudo médico. 5.3.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 5.3.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 5.3.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no Edital de homologação das inscrições, disponível no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br em data disponível no Anexo III – Cronograma. 5.3.7 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br no período proposto no ANEXO III – Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF. 5.3.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência. 5.3.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

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5.3.10 O Instituto Brasilnão receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 5.3.11 O Instituto Brasil não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 6.1 Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto Federal nº 6.593/2008. 6.1.1 Conforme o Decreto Federal n.º 6.593/2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo, realizado no âmbito municipal, os candidatos que: a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); b) for membro de família de baixa renda. 6.1.2 O candidato que faz jus ao benefício deverá: a) Acessar o site www.institutobrasil.net.br; b) Efetuar sua inscrição no Processo Seletivo no período estabelecido no Anexo III – Cronograma, através do site www.institutobrasil.net.br. c) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida nos itens anteriores, conforme Anexo V deste edital. d) Enviar através de link específico de ISENTOS no site www.institutobrasil.net.br, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos: Anexo V devidamente preenchido e assinado e cópia do documento de identificação tipo R.G e CPF. Enviar ainda, sob pena de indeferimento, Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, assinatura e carimbo do servidor emitente, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data de publicação do presente edital. O referido documento poderá ser obtido nos órgãos ligados a Assistência Social do Município ao qual o candidato reside. O candidato deve estar “logado” no site para enviar os documentos. 6.1.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979. 6.1.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 6.1.5 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada em mural na Prefeitura Municipal e no site www.institutobrasil.net.br na data estabelecida no Anexo III – Cronograma. 6.1.6 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o prazo estabelecido no Anexo III – Cronograma, conforme procedimentos descritos neste edital.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES: 7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br em data provável disponível no Anexo III – Cronograma. 7.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos para as vagas de ampla concorrência que realizaram a prova escrita. 7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br no período estabelecido no ANEXO III – Cronograma, tendo início às 08h até 23h59min da data final estipulada, observado o horário oficial de Brasília/DF. 7.4 O Instituto Brasil, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Processo Seletivo, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br.

8. O PROCESSO SELETIVO CONSTARÁ DAS SEGUINTES PROVAS E FASES: Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.

Segunda etapa: Prova de títulos, de caráter apenas classificatório, para os cargos de Enfermeiro (Plantonista), Médico (Plantonista), Técnico de Enfermagem (Plantonista) e Farmacêutico (Plantonista).

8.1 – DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA: 8.1.1 – A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos Quantidade de Questões Peso Individual Total de pontos

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Conhecimentos Específicos do cargo 25 2,5 62,50 Legislação 05 2,5 12,50 Língua Portuguesa 10 2,5 25,00 TOTAL DE PONTOS NA PROVA 100,00

8.1.2 – Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I, observando-se a especificidade para cada cargo e estarão disponíveis no site www.institutobrasil.net.br.

8.1.3 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 8.1.3.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Irani, Estado de Santa Catarina. 8.1.3.2 O Instituto Brasil poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades. 8.1.3.3 A prova objetiva será aplicada em data provável disponível no Anexo III – Cronograma, no período da TARDE, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br. 8.1.3.4 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais. 8.1.3.5 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 8.1.4 O ensalamento será publicado no dia da publicação do Edital de Homologação das inscrições, no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br. 8.1.4.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 8.1.5 O local de realização da prova objetiva, constante no Edital de Ensalamento, divulgado conforme sub itens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. 8.1.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação com foto. 8.1.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art.159, de 23/9/97. 8.1.8 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e,ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 8.1.9 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis. 8.1.10 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo. 8.1.11 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 8.1.12 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: 8.1.12.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original com fotografia; 8.1.12.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; 8.1.12.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso; 8.1.12.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados; 8.1.12.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; 8.1.12.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 10 deste Edital; 8.1.12.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 10 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto Brasil a aplicação da penalidade devida. 8.1.13O Instituto Brasil recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 10 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente

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acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto Brasil e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 8.1.14O Instituto Brasil não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 8.1.15 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do Processo Seletivo. 8.1.16 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva. 8.1.17O Instituto Brasil poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais. 8.1.18 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 8.1.19 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 8.1.20 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões. 8.1.21 candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 8.1.22Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões. 8.1.23 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 8.1.24 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Questões,devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 8.1.25 Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem a ata e o lacre de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. 8.1.26 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. 8.1.26.1 Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 8.1.26.2 O candidato deverá obter 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do Processo Seletivo, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

8.2. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 8.2.1 O gabarito preliminar será divulgado em data provável disponível no Anexo III – Cronograma, no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br. 8.2.2 Quanto ao gabarito preliminar divulgado caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 11 deste Edital.

9 – DA SEGUNDA ETAPA – PROVAS DE TÍTULOS 9.1– Da Prova de Títulos 9.1.1 – Os candidatos aos cargos de Enfermeiro (Plantonista), Médico (Plantonista), Técnico de Enfermagem (Plantonista) e Farmacêutico (Plantonista), deverão prestar Prova de Títulos que avaliará sua formação profissional e continuada. Todos deverão entregar os Títulos, no entanto somente serão avaliados os Títulos dos candidatos que obtiverem na prova escrita nota maior ou igual a 50,00 (cinquenta) pontos; 9.1.2 – A Prova de Títulos será realizada no mesmo dia e local da prova escrita, em sala especial para este fim, em horário a ser publicado no Edital de Homologação das inscrições.

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9.1.3 – A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada, não podendo apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas. 9.1.4 – Os títulos poderão ser apresentados ao Instituto Brasil, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração. 9.1.5 – A prova de títulos avaliará a frequência e conclusão somente em cursos relacionados diretamente com a área afim e que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC, obedecendo ao seguinte quadro de avaliação:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
Título
Valor de cada título
Valor máximo dos títulos
a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de ESPECIALIZAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas na área da saúde.
2,00 4,00
b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de MESTRADO, na área da saúde.
4,00 4,00
c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de DOUTORADO, na área da saúde.
6,00 6,00
MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO 14,00

9.1.6 – NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma. 9.1.7 – Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC. 9.1.8 – A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

10. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO: 10.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 10.2 Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741,de 1.º de outubro de 2003). b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais; e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem). 10.3 O resultado final do Processo Seletivo será publicado por meio de duas listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação; b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação.

11. DA ELIMINAÇÃO: 11.1 Poderá ser eliminado do Processo Seletivo o candidato que: 11.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início; 11.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 11.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook,gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné,gorro, etc;

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11.1.4 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 11.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 11.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 11.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 11.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 11.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 11.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas; 11.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 11.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova; 11.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação; 11.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 11.1.15 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 8.2.25; 11.1.16 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 11.1.17 não atingir a pontuação mínima para classificação, prevista neste Edital. 11.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12. DOS RECURSOS: 12.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao Instituto Brasil no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 12.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência; 12.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; 12.1.3 contra a nota final e classificação dos candidatos. 12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, sob pena de perda do prazo recursal. 12.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br. 12.3.1 As alegações devem estar fundamentadas em: a) Citação das fontes de pesquisa; b) Nome dos autores; c) Bibliografia específica com cópia das páginas dos livros citados. 12.4 – Procedimentos para envio do recurso: a) Acessar o site; b) Preencher o formulário de recurso (Anexo IV), fundamentar, assinar e digitalizar; c) Anexar as cópias escaneadas das páginas dos livros citados; d) Enviar através de link específico de Recursos no site www.institutobrasil.net.br, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital. O candidato deve estar “logado” no site para enviar recursos. Os arquivos devem ser no formato .docx, .pdf ou .jpg. Arquivos enviados em extensões diferentes não serão analisados pela Banca e serão indeferidos. 12.4.1 – Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado e não atender os dispositivos constantes nos itens acima ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital. 12.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente conta questões da prova objetivas e o gabarito preliminar, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. 12.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 12.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 11.1 deste Edital. 12.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

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12.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 12.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 12.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do cargo, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 12.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 12.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 12.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 12.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 12.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 12.17As respostas dos recursos será enviada no e-mail do candidato recorrente. 12.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, serão enviadas no e-mail do candidato recorrente. 12.18 A Banca Examinadora do Instituto Brasil, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 13.1 O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município de Irani e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

14. DA CONVOCAÇÃO: 14.1 A convocação dos candidatos para posse será publicada no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico oficial do Município sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados. 14.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de convocação será considerado como candidato que não atendeu à convocação e será substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado. 14.3 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, citado no item 8. O candidato convocado somente será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Irani no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br. 15.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. 15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital. 15.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo. 15.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases obrigatórias acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo. 15.6 O Instituto Brasil não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo. 15.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, enviado no e-mail de atendimento ao candidato contato@institutobrasil.net.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto à

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Prefeitura, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora de Processo Seletivo. 15.8 Os cartões respostas, provas e demais documentos deste Processo Seletivo serão arquivados pelo período de 06 (seis) meses após a homologação final. Após este período serão incinerados. 15.9 O Município de Irani e o Instituto Brasil se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do Município de Irani. 15.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo. 15.11 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. 15.11.1 A impugnação deverá ser enviada, dentro do prazo estipulado, enviado no e-mail de atendimento ao candidato contato@institutobrasil.net.br. 15.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Irani, Estado de Santa Catarina, em 13 de dezembro de 2018.

SIVIO ANTONIO LEMOS DAS NEVES Prefeito Municipal

ANA SHIRLE ANTUNES FABRÍCIO Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público

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ANEXO I – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental completo: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

Para os cargos do ensino médio e superior: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período.

Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.

LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43). Lei orgânica do Município.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO (PLANTONISTA) Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem – prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos,potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós operatórios. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principaisdoenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN). Normativas de Assistência e Gestão em Enfermagem.

MÉDICO (PLANTONISTA)

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Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório. Conhecimento sobre as principaisdoenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúdeda Família (PSF).

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (PLANTONISTA) Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem – prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos,potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principaisdoenças Infecciosas e Parasitárias:AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN).

FARMACÊUTICO (PLANTONISTA)

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Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade. Farmacodinâmica: Interação medicamentosa, mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc). Formas farmacêuticas sólidas (pós,cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semi-sólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas. Farmacologia da dor e da inflamação. Farmacologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema digestivo. Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo. Farmacologia do sistema cardiovascular. Farmacologia dos processos infecciosos/ antimicrobianos / antiparasitários. Farmacotécnica e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas. Legislação Farmacêutica. Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica no SUS: Medicamentos disponibilizados, programas aos quais se destinam – Saúde Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, AIDS. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e suas atualizações. Vigilância Sanitária. Legislação Sanitária. Noções sobre Atenção Farmacêutica. Código de ética da profissão farmacêutica. Boas práticas de dispensação de medicamentos. Medicamentos genéricos. Medicamentos sujeitos a controle especial. Atenção primária a saúde e a farmácia básica. Farmácia Hospitalar: Conceitos, objetivos, estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar. Gerenciamento de medicamentos e de produtos farmacêuticos de uso hospitalar. Seleção de medicamentos. Sistema de distribuição e estoque de medicamentos. Comissão de Farmácia e Terapêutica. Papel da Farmácia no Controle das Infecções Hospitalares. Farmacovigilância hospitalar. Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Terapia antineoplásica (quimioterapia). Nutrição Parenteral. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Farmacologia Clínica: Boas Práticas de Manipulação em Farmácia. Estabilidade de medicamentos e determinação do prazo de validade. Cálculos relacionados ao preparo de formas farmacêuticas. Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF nº 596 de 21 de fevereiro de 2014). Legislação pertinente ao exercício profissional Farmacêutico em unidades Hospitalares; Portaria n° 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Min. da Saúde; Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973; Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976.

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ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ENFERMEIRO (PLANTONISTA) Exercer as atribuições inerentes à formação técnico-profissional junto à unidade de Pronto Atendimento do Município; prestar assistência direta aos pacientes tratando-os com urbanidade e respeito; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; Realizar cuidados diretos de enfermagem das urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Implementar ações e definir estratégias para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos pacientes; Assegurar e participar da prestação de assistência de Enfermagem segura, humanizada e individualizada para os pacientes; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde e demais atribuições especificadas em Legislação Federal e Normativas do respectivo Conselho de Classe; Observar as normas estabelecidas no Código de Ética Profissional e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Irani (LC 030/2007).

MÉDICO (PLANTONISTA) Exercer as atribuições inerentes à formação técnico-profissional, prestando atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento a pacientes adultos ou pediátricos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se inteiramente pelo tratamento clínico; atender prioritariamente pacientes de urgência e emergência identificados conforme protocolo de atendimento definido pelo Gestor de Saúde, realizado e classificado conforme o risco pela equipe de enfermagem do Pronto Atendimento. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico, quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário; Realizar todos os procedimentos inerentes a profissão, dentre eles: estabilização de pacientes, suturas, curativos, gesso e outros; Encaminhar pacientes de risco ao serviço de maior complexidade para tratamentos e/ou internação hospitalar; contatar com o hospital garantindo a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar atos médicos possíveis e necessários, até sua recepção por outro médico. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamentonas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, emfichas de atendimentos e prontuários médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários, assim como outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. Dar apoio a atendimentos de urgência nos eventos externos, de responsabilidade da instituição. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; participar de atividades necessárias ao desenvolvimento técnico-científico de Urgência e Emergência; Observar as normas estabelecidas no Código de Ética Médica e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Irani (LC 030/2007).

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (PLANTONISTA) Exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar; prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; preparar o paciente para atendimentos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; exercer demais atribuições

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especificadas em Legislação Federal e Normativas do respectivo Conselho de Classe; Observar as normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Irani (LC 030/2007).

FARMACÊUTICO (PLANTONISTA) Exercer as atribuições inerentes à formação técnico-profissional junto à unidade de Pronto Atendimento do Município; Participar da padronização dos medicamentos e correlatos para uso no atendimento pré-hospitalar e hospitalar; Adquirir, armazenar, dispensar e adotar procedimentos de validação da qualidade dos medicamentos e correlatos destinados ao atendimento das urgências/emergências; Normatizar e/ou supervisionar os procedimentos de desinfecção dos materiais e equipamentos das ambulâncias; Realizar atividades educativas relacionadas ao controle da infecção hospitalar dirigidas aos profissionais envolvidos na manipulação de pacientes; Controlar os medicamentos psicoativos atendendo aos preceitos contidos na legislação sanitária vigente; Participar das discussões relacionadas a protocolos de tratamento e outros relacionados ao serviço de atendimento às urgências/emergências; exercer demais atribuições especificadasem Legislação Federal e Normativas do respectivo Conselho de Classe; Observar as normas estabelecidas no Código de Ética Profissional e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Irani (LC 030/2007).

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ANEXO III – Cronograma

ETAPA OU ATIVIDADE DATAS
Publicação do Edital 13/12/2018
Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição 13/12 a 20/12/2018
Publicação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos 26/12/2018
Prazo para recurso quanto aos pedidos de isenção 27 e 28/12/2018
Período de Inscrição 13/12 a 07/01/2019
Último dia para pagamento do boleto bancário 08/01/2019
Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas no site www.institutobrasil.net.br
11/01/2019
Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições 14e 15/01/2019
Data Provável da Prova Escrita e títulos. (PERÍODO DA TARDE) 20/01/2019
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva no site www.institutobrasil.net.br 20/01/2019 às 20 horas.
Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da prova escrita 21 e 22/01/2019
Publicação do resultado final da prova escrita e títulos 29/01/2019
Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova escrita e títulos 30 e 31/01/2019
Homologação do resultado final 05/02/2019

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ANEXO IV – REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição: R.G.:
Cargo Pretendido: Fone:

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo / Instituto Brasil O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

_________________, _____ de ________________ de _____________.

________________________________________ Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES: ? Somente serão analisados pela Banca Examinadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura.

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ANEXO V – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

OBS: Para solicitar a isenção da taxa é necessário que efetue a sua inscrição no Processo Seletivo

Nome do candidato: Registro Geral (RG): Órgão expedidor: CPF: E-mail: Telefone: ( ) Cargo pretendido: Número de Identificação Social – NIS (atribuído pelo CadÚnico):

Solicito isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo aberto pelo Edital nº 50 e declaro que:

a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

________________________, _____ de ____________de 2018

_________________________________________________ Assinatura

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PROCESSO SELETIVO Edital de abertura n.º 11/2018

ANEXO VI REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

À COMISSÃO ORGANIZADORA DE Processo Seletivo IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição: CPF: RG:
Cargo Pretendido: Fone:

Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999

( ) Não ( ) Sim

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

_________________, _____ de ________________ de _____________.

__________________________________________ Assinatura do candidato

O requerimento deverá estar acompanhado de laudo médico e/ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: Edital de abertura n.º 011/2018

  • Data Concurso: 13/12/2018

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
13/12/2018 PROCESSO SELETIVO Nº 11/2018 Edital de abertura n.º 011/2018 O Presidente da Comissão Organizadora de Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
18/12/2018 RETIFICA O EDITAL DE ABERTURA n.º 011/2018 RETIFICA O EDITAL DE ABERTURA n.º 011/2018
12/12/2021 - Edital Retificação Processo Seletivo
18/12/2018 Processo Seletivo 14.12.18 Processo Seletivo 14.12.18
12/12/2021 - Processo Seletivo 14.12.18
28/12/2018 Edital Isentos processo seletivo Edital Isentos processo seletivo
12/12/2021 - Edital Isentos processo seletivo

Histórico