NOTA OFICIAL.

O PROCON de Irani – SC, representados por seus diretores, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal 1162/2022 e Lei Complementar Municipal 144/2022 vem a público emitir a seguinte nota:

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Medida Provisória 1157/2023;

CONSIDERANDO a reoneração dos preços do álcool e da gasolina a partir de 01/03/2023;

CONSIDERANDO que tal aumento gera impactos diretos na vida do cidadão iraniense, principalmente os de menor renda;

CONSIDERANDO a grande procura por informações referente ao citado aumento junto a este departamento,

O PROCON de Irani declara que está vigilante quanto a presente situação e está realizando fiscalização junto aos postos de combustível do nosso município buscando assegurar o livre comércio das empresas do ramo de combustíveis associado a garantia dos direitos do consumidor a fim de evitar aumentos abusivos.