SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA

Finalidade:

Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.

Usuários:

Jovens e adultos com deficiência (18 a 59 anos).

Requisitos:

Apresentação de documentos pessoais como RG e CPF.

Condições e Forma de Acesso:

Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário.

Unidade de atendimento:

Residências inclusivas conveniadas no Estado de Santa Catarina.

Tempo de atendimento:

O atendimento é ininterrupto (24 horas).

Locais de atendimento:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Telefone: (49) 3432-3246  (49) 99124-8374

E-mail:  assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone
O atendimento é ininterrupto (24 horas).

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação


Fone: (49) 3432-3246
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Presencialmente
O atendimento é ininterrupto (24 horas).

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com 
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Rua José Kades, 831, centro
89680-000

Passo a Passo

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1) Acolhida; 2) Visita domiciliar; 3) Atendimento psicossocial; 4) Encaminhamento para a Instituição; 5) Acompanhamento familiar; 6) Avaliação; 7) Desligamento do serviço.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
  • Rua José Kades, 831, centro
  • (49) 3432-3246
  • assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos