DESTINE PARTE DE SEU IR PARA O FIA.

O FIA á um fundo composto pela destinação de parte do imposto de renda, devido por pessoas físicas ou jurídicas, além de doações voluntárias e de recursos públicos. Para captar recursos deste fundo, as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) podem apresentar projetos inovadores e de reconhecido impacto social. Esse conselho delibera, acompanha, avalia e controla as ações referentes à política municipal de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Por que contribuir?

Sua ajuda constrói o mundo de crianças e adolescentes de Irani. Pela sua contribuição são financiados projetos na área de:

Convivência, familiar e comunitária; Educação; Esporte; Alimentação; Saúde; Cultura; Lazer; Combate à exploração sexual, droga dição e outras violações de direitos; Medidas Socioeducativas.

Os projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promovem benefícios significativos para a sociedade local. Ao participar, as empresas e cidadãos contribuem como agentes ativos do desenvolvimento social. Esta forma de direcionar a contribuição do Imposto de Renda, por meio do Fundo da Criança, permite atrair recursos financeiros que, de outra forma, não seriam investidos no município.

Quem Pode Contribuir?

Pessoas Físicas, que declaram pelo modelo completo, podem destinar, no máximo, 6% do Imposto de Renda Devido no decorrer do ano até o último dia útil do mês de dezembro. Obs.: Pessoas Físicas podem realizar um ajuste em sua destinação de, no máximo, 3% do Imposto de Renda

Devido no período de 1 de janeiro à 30 de abril do exercício, para abatimento no ano base.

Pessoas Jurídicas, que são tributadas pelo lucro real, podem destinar 1% do Imposto de Renda Devido durante o ano da Declaração, ou seja, até o último dia útil de dezembro de cada ano, podendo abater, inclusive, quando recolhimento por estimativa.

Havendo dúvidas de como contribuir? Converse com seu contador.