MATRÍCULAS ABERTAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO E A QUEM INTERESSAR, QUE SE ENCONTRAM ABERTAS AS MATRÍCULAS PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.

  1. DO PRAZO

1.1 Fica estabelecido o prazo de 21 de novembro a 02 de dezembro de 2022, para os pais e responsáveis efetuarem a matrícula na rede pública municipal nos seguintes estabelecimentos de ensino:

  • E.B.M. Sebastião Rodrigues de Souza – Pré I e Pré II; 1º ao 5º ano; 6º ao 9º ano.
  • E.M.E.B Prefeito Valdecir Angelo Zampieri – Pré I e Pré II; 1º ao 5º ano.
  • CMEI Pedacinho do Céu – Berçário e Maternal; Pré I e Pré II.
  • CMEI Raio de Luz – Berçário e Maternal; Pré I.
  • Creche Neri Terezinha Guareschi – Berçário e Maternal.
  • Creche Sonho Mágico – Berçário e Maternal.

2- DAS VAGAS

2.1 Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis devem efetivar as matrículas na modalidade de Educação Infantil, mesmo que o aluno já esteja frequentando;

2.2 Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis devem efetivar as matrículas na modalidade de Ensino Fundamental para os alunos novos, para os demais a matrícula é automática;

 2.3 As vagas serão distribuídas conforme a disponibilidade da Unidade Escolar, priorizando o turno, apenas para os alunos do transporte escolar.

 2.4 A responsabilidade da Matrícula é dos pais e/ou responsáveis pelos alunos em casos de menores de 18 anos;

 2.5 Os alunos atualmente matriculados no ano de 2022, serão automaticamente enturmados na série/ano correspondente ao ano de 2023, não sendo necessário a realização da matrícula, exceto alunos de pré-escola e casos de transferências de unidade escolar;

 2.6  Os alunos matriculados na Educação Infantil de 4 e 5 anos e ensino fundamental, serão distribuídos paritariamente entre os dois turnos por ordem de matrícula, priorizando o turno para os alunos do transporte escolar.

  • DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA:

3.1- No 1º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos de duração, será assegurado vaga para crianças que completarem 06 (seis) anos de idade até 31 de março de 2023;

3.2- As matrículas para o ingresso de novos alunos na Educação Infantil para o ano letivo de 2023 deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:

 3.2.1- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHES):

a) De 0 a 03 anos, 11 meses e 29 dias no ato da matrícula, sendo que não é obrigatória a realização da mesma.

 3.2.2- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA)

 a) Pré-escolar I: Crianças com 04 (quatro) anos de idade completos até 31 de março de 2023;

b) Pré-escolar II: Crianças com 05 (cinco) anos de idade completos até 31 de março de 2023;

c) Para matrículas de crianças com 04 e 05 anos (pré I e pré II), há obrigatoriedade conforme Lei de Diretrizes e Bases LDB 12796/2.013.

 4- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA:

4.1- Para efetivar a matrícula do aluno, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos, conforme segue:

a) Certidão de nascimento e uma foto para alunos de educação infantil;

b) Carteira de identidade e/ou certidão de nascimento para alunos do ensino fundamental;

c) CPF para alunos do ensino fundamental:

d) Histórico escolar para alunos advindos de transferência;

e) Comprovante de residência dos pais;

f) Comprovante de trabalho dos Pais para alunos matriculados em Creches e CMEIs que será exigido também a cada 6 (seis) meses;

g) CPF e Identidade dos responsáveis;

h) Carteira de vacinação para alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

i) Alunos com intolerância alimentar deverão apresentar atestado médico.

 4.2- Os pais ou responsáveis por crianças em idade escolar que não atenderem o chamamento do presente edital serão responsabilizados na forma da Lei 8.069/90 (ECA), exceto na hipótese prevista no item 3.2.1.a

  • DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

5.1 As Matrículas da Educação Infantil e Ensino Fundamental serão realizadas nas Unidades Escolares sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no horário normal de expediente.

5.2 Os casos não previstos neste edital serão encaminhados e resolvidos pela Direção de cada Unidade de Ensino.

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