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Principais serviços

Destacamos os serviços mais importantes e mais procurados

PROJETO LAZER COM ELAS

Assistência Social

Finalidade:

As mulheres, de modo geral, são as que desempenham o maior número de tarefas e, consequentemente, são consideradas as principais responsáveis pela criação e educação dos filhos e pelas tarefas domésticas. A práxis do cuidar da família historicamente recai sobre as mulheres.

O lazer traz paz de espírito. O lazer traz alegria. O lazer traz felicidade. Assim, o lazer indubitavelmente ajuda a realizar um dos princípios máximos inseridos no Título I, da Constituição Federal, no topo da pirâmide dos princípios, ao lado do Principio do Direito à vida, que é o Princípio de Dignidade da Pessoa Humana.

Objetivos:

Garantir o direito ao lazer, assegurando uma melhor qualidade de vida e o pleno desenvolvimento pessoal e social das mulheres;

Incentivar as mulheres do Município de Irani a desfrutar de momentos de lazer, socialização e integração;

Fortalecer a relação de proximidade da equipe com as mulheres do Município de Irani.

Usuários:

O projeto Lazer com Elas visa atender as mulheres do campo e da cidade e que passam por alguma vulnerabilidade social.

Condições e Formas de Acesso:

O projeto estará contribuindo na organização de transporte, data de viagem a lugares próximos da região de Irani, que ofertam atividades de lazer

Local de atendimento:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Telefone: (49) 3432-3246

E-mail:  assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com 

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS

Assistência Social

Finalidade:

Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento é provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

Usuários:

Pessoas idosas (acima de 60 anos).

Condições e Formas de Acesso:

Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário.

Unidade de Atendimento:

Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI's conveniadas no Estado de Santa Catarina.

Tempo de atendimento:

O atendimento é ininterrupto (24 horas).

Locais de atendimento:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Telefone: (49) 3432-3246  (49) 99124-8374

E-mail:  assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com 

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA

Assistência Social

Finalidade:

Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.

Usuários:

Jovens e adultos com deficiência (18 a 59 anos).

Requisitos:

Apresentação de documentos pessoais como RG e CPF.

Condições e Forma de Acesso:

Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário.

Unidade de atendimento:

Residências inclusivas conveniadas no Estado de Santa Catarina.

Tempo de atendimento:

O atendimento é ininterrupto (24 horas).

Locais de atendimento:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Telefone: (49) 3432-3246  (49) 99124-8374

E-mail:  assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com 

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS

Assistência Social

Finalidade:

O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.

Usuários:

Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situação de vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e sociais e/ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, habilitação social e comunitária, em especial:

  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;
  • Membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.

Trabalho Social:

Proteção social proativa; Acolhida; Visita familiar; Escuta; Encaminhamento para cadastramento socioeconômico; Orientação e encaminhamentos;
Orientação sociofamiliar; Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; Inserção na rede de serviços socioassistenciais e demais políticas; Informação, comunicação e defesa de direitos; Fortalecimento da função protetiva da família; Elaboração de instrumento técnico de acompanhamento e desenvolvimento do usuário; Mobilização para a cidadania; Documentação pessoal.

Condições:

Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas.

Apresentar documentos pessoais como RG e CPF.

Forma de acesso:

Encaminhamentos realizados pelos CRAS ou pela equipe técnica de referência da Proteção Social Básica do município ou DF.

Unidade de atendimento:

Domicílio do Usuário.

Tempo de Atendimento:

O atendimento será imediato e indeterminado.

Contato:

CRAS – Centro de Referência em Atendimento Social

E-mail: cras@irani.sc.gov.br

Telefone: (49) 3432 3244 (49) 99135-7389

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Assistência Social

Finalidade:

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta.

Usuários:

Crianças e adolescentes.

Condições e formas de acesso:

Por determinação do Poder Judiciário;

Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tempo de atendimento:

O atendimento será imediato e indeterminado.

Período de funcionamento:

Ininterrupto (24 horas).

Locais de atendimento:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Telefone: (49) 3432-3246  (49) 99124-8374

E-mailcreas@irani.sc.gov.br

SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Assistência Social

Finalidade:

Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.

Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência.

Usuários:

Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

Condições:

Famílias e indivíduos que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

Formas de acesso:

Encaminhamentos do Serviço Especializado em Abordagem Social, de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

Demanda espontânea.

Prazo de atendimento:

O atendimento será imediato e indeterminado.

Locais de atendimento:

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Telefone: (49) 3432-3246  (49) 99124-8374

E-mailcreas@irani.sc.gov.br

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL

Assistência Social

Finalidade:

Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus e outros.

O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.

Usuários:

Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

Requisitos necessários:

Apresentação de documentação pessoal (RG e CPF).

A não apresentação dos documentos não inviabiliza a realização do serviço.

CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:

Condições: Famílias e/ou indivíduos que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

Formas de acesso: Por identificação da equipe do serviço.

Tempo de Atendimento: 

O prazo de atendimento será imediato quando apresentada a documentação completa

Locais de atendimento:

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Telefone: (49) 3432-3246  (49) 99124-8374

E-mailcreas@irani.sc.gov.br

ALVARÁ HABITE-SE

Alvarás, Certidões e Licenças

Finalidade: Documento emitido ao final da construção (obra ou reforma). Autorização para habitar uma edificação. Requisitos necessários: Apresentar alvará de construção; laudo de vistoria emitido pela Vigilância Sanitária; matrícula do lote/imóvel e uma cópia dos projetos aprovados Tempo de Atendimento Eletrônico: Aproximadamente 20 dias, desde apresentada toda a documentação. https://irani.aprova.com.br/home Contato: Secretaria de Urbanismo e Obras - Setor de Engenharia E-mail: engenharia@irani.sc.gov.br planejamento@irani.sc.gov.br arquitetura@irani.sc.gov.br urbanismo@irani.sc.gov.br Telefone: (49) 3432-3210

VALIDAÇÃO E AUTENTICIDADE DE ALVARÁS

Impostos e Taxas

Finalidade: Serviço de verificação de validade e autenticidade dos alvarás emitidos pelo Município de Irani. O serviço é prestado por meio da plataforma Aprova Digital. Requisitos necessários: ter o alvará respectivo com código de autenticidade. Prazo de atendimento: imediato Contato: Setor de Tributação E-mail: tributos@irani.sc.gov.br fiscalizacao@irani.sc.gov.br

OUVIDORIA

Transparência Pública

Finalidade: Garantir ao cidadão instrumento para formalização de manifestações, conforme Lei Federal n° 13.460/2017 A Ouvidoria ou o canal Fale Conosco permite a interação com os cidadãos (registro de críticas, elogios, reclamações, sugestões, denúncias etc.). Requisitos exigidos do Usuário: Acesso à internet Tempo de Atendimento: 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogáveis Contato: Controle Interno do Município E-mail: controle@irani.sc.gov.br Telefone: 49 3432-3200

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E ALVARÁ SANITÁRIO

Impostos e Taxas

Finalidade: Emissão de Alvará referente a Localização e funcionamento e alvará sanitário de estabelecimento comercial. Observação: para atividades de baixo risco é dispensável a emissão dos alvarás descritos. Requisitos necessários: Requerimento de cadastro da empresa solicitante, pagamento da taxa respectiva. Aprovação emitida pela Vigilância Sanitária. Prazo de atendimento: Contato: Setor de Tributação E-mail: tributos@irani.sc.gov.br fiscalizacao@irani.sc.gov.br

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Transparência Pública

Finalidade: Visando transparência ativa, disponibiliza dados em tempo real de informações sobre execução orçamentária, financeira, patrimonial, dados quanto a remuneração de servidores, demonstrativos contábeis entre outras informações previstas na Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto n° 043/2013. Requisitos exigidos do Usuário: Acesso à internet Tempo de Atendimento Eletrônico: Imediato Contato: Controle Interno do Município E-mail: controle@irani.sc.gov.br Telefone: 49 3432-3200

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Saúde

Serviço oferecido: As ações de Vigilância Sanitária devem promover e proteger a saúde da população e serem capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. O setor de Vigilância atua, também, na emissão de alvará de habite-se, de transporte de cargas de alimentos, alvará sanitário para atividades comerciais, dentre outras atividades. Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: Providenciar documentação conforme os pré-requisitos para cada tipo de alvará;
  • Para denúncias realizadas no Departamento de Vigilância em Saúde: RG e CPF;
  • As denúncias podem ser ou não identificadas, a depender do caso.
Para denúncias realizadas via Ouvidoria: Segue o protocolo da ouvidoria. Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: Imediato, ou em até 30 dias, conforme data da solicitação dependendo do serviço solicitado. Sempre a depender da demanda e acompanhamento por outro órgão. Forma de prestação do serviço: Atendimento de defesa da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde; Fiscalização, autuação, interdição, alvará, entre outros serviços; Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde; Ouvidoria da Prefeitura: irani.sc.gov.br Telefone: (49) 3432-3269

ACESSO À INFORMAÇÃO

Transparência Pública

Finalidade: O Serviço de Informação ao Cidadão tem por objetivo atender as demandas específicas de acesso a informações. É a forma pela qual o Poder ou o órgão realizam a chamada “transparência passiva “ou “sob demanda”. Requisitos exigidos do Usuário: Acesso à internet ou requerimento físico protocolado junto ao Município de Irani. Tempo de Atendimento: 20 (vinte) dias Contato: Controle Interno do Município E-mail: controle@irani.sc.gov.br Telefone: 49 3432-3200

PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL

Saúde

Serviço oferecido: Atendimento por profissionais médicos e de enfermagem para situações de urgência e emergência de crianças e adultos, com funcionamento 24 horas por dia em formato de plantão, todos os dias da semana. Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: Cartão SUS (não obrigatório). Documento de identificação (não obrigatório). Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: Imediato, ou em até quatro horas, conforme classificação de risco e protocolo do Estado de Santa Catarina Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Pronto Atendimento Municipal 24 Horas Secretaria Municipal de Saúde; Ouvidoria da Prefeitura: irani.sc.gov.br Via telefone: (49) 3432-3265

PRÓTESES DENTÁRIAS

Saúde

Serviço oferecido: Dispensação de próteses dentárias parciais ou totais. Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: Avaliação odontológica com o Dentista da Unidade Básica de Saúde; Cartão SUS; Comprovante de residência; Documento com foto. Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: Para pacientes encaminhados das Unidades de Saúde serão encaminhados par a fila do SUS, tendo que aguardar o chamamento pelo SISREG, a depender da classificação de risco. Forma de prestação do serviço: Próteses dentárias: Moldagem, adaptação e dispensação realizada pela clínica conveniada com o Município. Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Secretaria Municipal de Saúde; Ouvidoria da Prefeitura: irani.sc.gov.br Telefone: (49) 3432-3268.  

CADASTRO E ATUALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

Saúde

Serviço oferecido: Cadastro e atualização de estabelecimentos de saúde - CNES Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: Cartão CNPJ, documentos pessoais dos funcionários que trabalham na entidade, com o devido registro no órgão competente. Previsão do prazo máximo para a atualização do cadastro: Em até 7 dias a partir da entrega da documentação preenchida. Forma de prestação do serviço: Realizado o cadastro e atualização de estabelecimento junto ao Ministério da Saúde. Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Secretaria Municipal de Saúde - Setor Sistemas de Informações em Saúde Ouvidoria da Prefeitura: irani.sc.gov.br Telefone: (49) 3432-3268

EMULTI – EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (ANTIGO NASF)

Saúde

Serviço oferecido: As eMulti têm como ações prioritárias:  o atendimento individual, em grupo e domiciliar; as atividades coletivas; o apoio matricial; as discussões de casos; o atendimento compartilhado entre profissionais e equipes; a oferta de ações de saúde à distância; a construção conjunta de projetos terapêuticos e intervenções no território; e as práticas intersetoriais. As eMulti são equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada às demais equipes da Atenção Primária à Saúde – APS e Estratégias de Saúde da Família – ESF. Atualmente o NASF conta com os profissionais de fisioterapia, psicologia e serviço social. As eMulti possuem a missão de cumprir as seguintes diretrizes e objetivos: I - facilitar o acesso da população aos cuidados em saúde, por meio do trabalho colaborativo entre profissionais das eMulti e das equipes vinculadas; II - pautar-se pelo princípio da integralidade da atenção à saúde; III - ampliar o escopo de práticas em saúde no âmbito da APS e do território; IV - integrar práticas de assistência, prevenção, promoção da saúde, vigilância e formação em saúde na APS; V - favorecer os atributos essenciais e derivados da APS, conforme orientado pela Política Nacional da Atenção Básica - PNAB, por meio da atenção interprofissional, de modo a superar a lógica de fragmentação do cuidado que compromete a corresponsabilização clínica; VI - oportunizar a comunicação, integração e articulação da APS com os outros serviços da RAS e intersetoriais, contribuindo para a continuidade de fluxos assistenciais; VII - contribuir para aprimorar a resolubilidade da APS VIII - proporcionar que a atenção seja contínua ao longo do tempo, por meio da definição de profissional de referência da eMulti e equipe vinculada, a fim de qualificar a diretriz de longitudinalidade do cuidado." Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: Neste serviço os pacientes serão acolhidos mesmo com ausência de documentação, porém, serão orientados sobre a necessidade de estar com o CNS (Cartão Nacional de Saúde) atualizado, para acessar demais serviços de saúde. Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: Cada profissional tem seu fluxo de atendimento próprio, bem como elenca se é demanda prioritária ou se pode ser agendada com tempo maior de espera. A acolhida inicial com orientação do tempo de espera é informada ao paciente/familiar no momento da solicitação do serviço (de imediato). Forma de prestação do serviço: Atendimento individual; Atendimento em grupo; Atividades coletivas; Apoio matricial; Discussões de casos; Atendimento compartilhado entre profissionais e equipes; Oferta de ações de saúde à distância: Construção conjunta de projetos terapêuticos Intervenções no território; Práticas intersetoriais. Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: No local da eMulti – (NASF) Secretaria Municipal de Saúde; Ouvidoria da Prefeitura Telefone: (49) 3432-3268

VACINAÇÃO

Saúde

Serviço oferecido: Vacinação de crianças e de adultos de acordo com o calendário padrão – recomendadas para todas as pessoas de acordo com a idade – ou para condições específicas – como para viajantes para áreas de risco de doença ou após mordedura animal / acidentes. Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: Documento de identificação. Carteira de vacinação ou Caderneta de Saúde da Criança. Cartão SUS (preferencialmente, não obrigatório). Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: Entre a chegada do paciente na Unidade e a aplicação da vacina pode haver espera dependendo da quantidade de pessoas aguardando para vacinação. Fora períodos de campanha ou de aumento da procura, o atendimento é imediato e o serviço prestado em cerca de 30 minutos. Forma de prestação do serviço: Vacinas para crianças. Vacinas para adolescentes. Vacinas para adultos. Vacinas para idosos. Vacinas para gestantes. Vacinas para população indígena. Vacinas para profissionais da saúde. Vacinas que devem ser feitas por todas as pessoas estão disponíveis nos Postos de Saúde que têm sala de vacinas ativa - Unidades de Saúde com sala de vacinas fechada por reforma ou manutenção podem ser informadas por contato com a Ouvidoria. Vacinas para situações específicas - como a vacina da  BCG são aplicadas em horários e dias específicos para otimização do imunobiológico e por requerer treinamento específico para aplicação deste. Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Secretaria Municipal de Saúde; Ouvidoria da Prefeitura: irani.sc.gov.br Telefone: (49) 3432-3269 - WhatsApp

CARTÃO SUS

Saúde

Serviço oferecido: O Cartão Saúde tem como objetivo cadastrar todos os cidadãos ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando organizar a Rede de Atenção à Saúde e, com isso, facilitar o acesso de todos os usuários às ações e serviços que venham a necessitar ao longo das suas vidas. Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: Adultos: Documento oficial com foto Número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) Certidões (nascimento, casamento, separação ou divórcio), Comprovante de residência atual (original) em nome do usuário solicitante. Crianças: Certidão de nascimento da criança, Comprovante de residência em nome do pai ou da mãe (originais) ou responsáveis. O número do CPF não é obrigatório para realizar o cartão SUS das crianças. Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: Imediato desde que com a apresentação da documentação necessária. Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Secretaria Municipal de Saúde; Ouvidoria da Prefeitura Telefone: (49) 3432-1033

ATEDIMENTO ATRAVÉS DE CONSÓRCIO EM SAÚDE

Saúde

Serviço oferecido: Consultas médicas, exames de diagnóstico, atendimentos clínicos por profissionais de nível superior na área da saúde, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais ou hospitalares. Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: Cartão SUS; Documento de identificação com foto; Comprovante de residência; Encaminhamento médico. Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: Conforme cota municipal e regulação médica. Forma de prestação do serviço: Serviços médicos e de profissionais de nível superior na área da saúde. Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Secretaria Municipal de Saúde; Ouvidoria do Município Telefone: (49) 3432-3268

CONVÊNIO COM BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

Saúde | Segurança Pública

Serviço oferecido: Atendimento Pré-Hospitalar, visando auxiliar na prestação de serviços sociais voluntários nas áreas de Segurança, Saúde e Defesa Civil, com a finalidade de proteção e o salvamento dos bens e da vida, atuando no combate a incêndios e outras calamidades públicas, salvamento e socorro em caso de acidentes de trânsito, acidentes domiciliares, de trabalho e outros, remoção de pacientes cujo estado clínico requer atendimento especializado, atendimentos clínicos de socorro à pessoa bem como prestação de serviços dos diversos tipos de auxílio a comunidade em geral. Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: Ligação telefônica realizada por pessoa ou profissional localizado no mesmo ambiente da pessoa/situação que precisa de atendimento. Documentos pessoais da pessoa a ser atendida. Acompanhamento por familiar. Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: O tempo aproximado para atendimento é de 15 minutos, a depender da gravidade da situação e da localização da guarnição. Forma de prestação do serviço: Atendimento Pré-Hospitalar, com orientações gerais. Deslocamento com a Unidade Móvel (ambulância) para atendimento no local. Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Telefone: (49) 3432-0193

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Saúde

Serviço oferecido: Serviço que realiza o atendimento e acompanhamento da pessoa ao longo da vida, seja para consultas de rotina, para tratamento de novas doenças ou para problemas relacionados a doenças antigas. É o nível de atenção que faz o encaminhamento para outros locais, como realização de exames e consultas com outros especialistas. Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: Cartão SUS. Cadastro no Sistema Municipal. Comprovante de residência. Documento de identificação. Cadastro na Unidade para acompanhamento regular. Para pessoas em situação de rua e nos casos em que há risco de vida estes documentos não são exigidos. Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: Imediato ou conforme avaliação da equipe de enfermagem e disponibilidade de agenda. Forma de prestação do serviço: Acolhimento e identificação da necessidade. Consultas individuais e coletivas feitas por médicos, enfermeiros e dentistas. Visita e atendimento domiciliar. Cuidado em Saúde Bucal. Vacinação. Desenvolvimento das ações de controle da dengue e outros riscos ambientais em saúde. Pré-natal e puerpério. Acolhimento da mãe e do bebê após alta na maternidade. Rastreamento de câncer de colo uterino (preventivo) e câncer de mama. Curativos. Planejamento familiar. Eletrocardiograma Teste do pezinho. Teste rápido de sífilis, HIV, Hepatite B e C Teste rápido de gravidez. Controle do tabagismo. Prevenção, tratamento e acompanhamento das doenças sexualmente transmissíveis e de doenças infecto-contagiosas como a tuberculose e o HIV. Acompanhamento de doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e doenças respiratórias crônicas. Ações de promoção da saúde e proteção social na comunidade. Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Unidades Básicas de Saúde; Secretaria Municipal de Saúde; Ouvidoria do Município Via telefone: (49) 3432-3268

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Saúde

Para conseguir um remédio de forma gratuita: Remédios que podem ser retirados com receita simples, como por exemplo, anticoncepcionais, para tratamento da dor, alergia, pressão alta, diabetes e remédios para o coração, são entregues nas Unidades Básicas de Saúde. Remédios que precisam de receita especial/controlada ou antibióticos, são entregues apenas na Farmácia Central, onde o farmacêutico poderá auxiliar na forma de tomar a medicação, conforme a receita. Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: Cartão SUS, Cadastro no Sistema Municipal. Receita original carimbada e dentro do prazo de validade. Para acesso à medicamentos controlados é necessário apresentar documento pessoal com foto. Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: Entrega imediata se o medicamento estiver disponível. Forma de prestação do serviço: Dispensação de medicamentos e de materiais. Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Secretaria Municipal de Saúde Ouvidoria da Prefeitura Telefone: (49) 3432-3269  

TRANSLADAÇÃO

Alvarás, Certidões e Licenças

Finalidade: Autorização pra transladar cadáver para outra localidade. O serviço é disponibilizado para os sepultamentos realizados há mais de 05 anos. Requisitos necessários: Certidão de óbito, Carteira de Identidade e CPF da pessoa que está solicitando o serviço; declaração de disponibilidade de espaço emitido pelo responsável pelo cemitério Tempo de atendimento: Aproximadamente 20 dias Contato: Secretaria de Urbanismo e Obras engenharia@irani.sc.gov.br planejamento@irani.sc.gov.br vigilancia@irani.sc.gov.br Telefone: (49) 3432-3210

INUMAÇÃO – AUTORIZAÇÃO DE SEPULTAMENTO

Alvarás, Certidões e Licenças

Finalidade: Autorização pra inumação de cadáver junto ao cemitério municipal de Irani. Requisitos necessários: Certidão de óbito, Carteira de Identidade e CPF do solicitante Tempo de atendimento: Aproximadamente 20 dias. Contato: Secretaria de Urbanismo e Obras engenharia@irani.sc.gov.br planejamento@irani.sc.gov.br arquitetura@irani.sc.gov.br urbanismo@irani.sc.gov.br Telefone: (49) 3432-3210

CONSULTA DE VIABILIDADE OU CONSULTA PRÉVIA

Alvarás, Certidões e Licenças

Finalidade: É documento obrigatório para solicitar alvará de construção. Obter informações iniciais sobre as diretrizes necessárias para construção de imóvel ou desenvolvimento de atividades comerciais ou industriais, para cada zoneamento do Município de Irani. Requisitos necessários: Apresentar matrícula atualizada do imóvel; croqui de localização; documentação pessoal do proprietário O prazo de validade da Consulta Prévia de 180 dias Tempo de Atendimento: Aproximadamente 5 dias, mediante protocolo na plataforma Aprova Digital de toda a documentação solicitada. https://irani.aprova.com.br/home Contato: Secretaria de Urbanismo e Obras - Setor de Engenharia E-mail: engenharia@irani.sc.gov.br planejamento@irani.sc.gov.br arquitetura@irani.sc.gov.br urbanismo@irani.sc.gov.br Telefone: (49) 3432-3210  

EXUMAÇÃO

Alvarás, Certidões e Licenças

Finalidade: Autorização pra exumação de cadáver. A exumação pode ser solicitada para liberar espaço no túmulo, desde que os restos mortais sejam alocados em Ossuário, ou sepultados em outro cemitério. O serviço é disponibilizado para os sepultamentos realizados há mais de 05 anos. Requisitos necessários: Certidão de óbito, Carteira de Identidade e CPF do solicitante Tempo de atendimento: Aproximadamente 20 dias. Contato: Secretaria de Urbanismo e Obras engenharia@irani.sc.gov.br planejamento@irani.sc.gov.br arquitetura@irani.sc.gov.br urbanismo@irani.sc.gov.br Telefone: (49) 3432-3210

ANUÊNCIA MUNICIPAL – RETIFICAÇÕES

Alvarás, Certidões e Licenças

Finalidade: Análise de processos de retificação de áreas e inserção de medidas, desmembramentos, unificação de áreas, desdobro e usucapião de lotes que façam confrontação com áreas públicas (lotes, estradas, APP's, e áreas verdes). Requisitos necessários: Requerimento informando a finalidade do processo, documento de registro de responsabilidade (ART, RRT ou TRT da atividade desenvolvida), mapa, matrícula atualizada do imóvel e memorial descritivo. Todos os documentos devem ser entregues em 02 vias. Envio de arquivo digital em .KML ou .KMZ para o e-mail indicado abaixo. Tempo de Atendimento: Aproximadamente 20 dias. Contato: Secretaria de Urbanismo e Obras - Setor de Engenharia E-mail: engenharia@irani.sc.gov.br planejamento@irani.sc.gov.br Telefone: (49) 3432-3210  

ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO

Alvarás, Certidões e Licenças

Finalidade: Autorização para executar obra de demolição. Requisitos necessários: Requerimento solicitando autorização para demolição; documento de registro de responsabilidade (ART, RRT ou TRT de projeto e execução de demolição). A demolição de qualquer edificação, excetuados apenas os muros de fechamento até 3,00 m (três metros) de altura, só poderá ser executada mediante licença expedida pela Municipalidade. O protocolo será feito por meio da plataforma Aprova Digital. https://irani.aprova.com.br/home Tempo de Atendimento Eletrônico: Aproximadamente 20 dias. Contato: Secretaria de Urbanismo e Obras - Setor de Engenharia E-mail: engenharia@irani.sc.gov.br planejamento@irani.sc.gov.br arquitetura@irani.sc.gov.br urbanismo@irani.sc.gov.br Telefone: (49) 3432-3210

SERVIÇO DE LIVRO ELETRÔNICO

Alvarás, Certidões e Licenças

Requisitos exigidos do usuário: ser prestador de serviço, tomador de serviço, ter responsabilidade subsidiária, se enquadarar em alguma das exceções da Lei Complementar nº 116/2003.

Tempo de atendimento eletrônico: 01 dia;

Tempo de atendimento físico: 01 dia;

Contato: Secretaria de Administração e Gestão, Setor de Tributação;

E-mail para contato: tributos@irani.sc.gov.br;

Telefone: 49-3432-3220.

 

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

Alvarás, Certidões e Licenças

Finalidade: Autorização para executar obras de construções, ampliações e reformas de edificações. Requisitos necessários: Consulta prévia, projeto (arquitetônico, elétrico, hidrossanitário e PPCI), matrícula original e atualizada comprovando título sobre o imóvel, documento de registro de responsabilidade (ART, RRT ou TRT de projeto e execução sobre os serviços de arquitetônico, estrutural, instalações hidrossanitárias e instalações elétricas), declaração de conformidade ambiental assinada pelo responsável técnico. Por fim, deve ser apresentado Termo de Ciência acerca responsabilidade de construção do sistema de tratamento individual de esgoto. Tempo de Atendimento Eletrônico: Aproximadamente 20 dias para cada análise ou reanálise. https://irani.aprova.com.br/home Contato: Secretaria de Urbanismo e Obras - Setor de Engenharia E-mail: engenharia@irani.sc.gov.br planejamento@irani.sc.gov.br arquitetura@irani.sc.gov.br urbanismo@irani.sc.gov.br Telefone: (49) 3432-3210

AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL

Empresas e Negócios

Finalidade: emitir autorização para prestador e tomador de serviços emitirem as respetivas notas fiscais. Requisitos necessários: ser prestador de serviço, tomador de serviço, ter responsabilidade subsidiária, se enquadrar em alguma das exceções da Lei Complementar nº 116/2003. Tempo de atendimento: imediato após confirmação de cadastro da empresa PJ ou pessoa física. Contato: Secretaria de Administração e Finanças -  Setor de Tributação E-mail para contato: tributos@irani.sc.gov.br fiscalizacao@irani.sc.gov.br Telefone: 49 3432-3220 49 3432-3206

SERVIÇO DE PROTOCOLOS

Acessibilidade | Documentos Pessoais

Finalidade: confirmar a entrega de documentação por cidadão, representante de empresa ou servidor. Requisitos exigidos do usuário: apresentação de documento para protocolar juntamente ao Setor de Tributação. Tempo de atendimento: imediato. Contato: Secretaria de Administração e Finanças - Setor de Tributação E-mail para contato: tributos@irani.sc.gov.br Telefone: 49-3432-3220

TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Impostos e Taxas

Finalidade: destinado ao cidadão, a cobrança de contribuição de melhorias por obras feitas pelo Município de Irani. É a efetiva valorização do Imóvel em decorrência de obra pública feita pelo Município de Irani Requisitos necessários: finalização da obra efetuada pelo Município de Irani Tempo de atendimento: Imediato, se a documentação estiver certa Contato: Secretaria de Administração e Finanças - Setor de Tributação E-mail: tributos@irani.sc.gov.br fiscalizacao@irani.sc.gov.br Telefone: 49-3432-3220

TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Impostos e Taxas

Requisitos exigidos do usuário: a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de coleta de lixo domiciliar, conservação de vias e logradouros públicos, e limpeza pública, prestados pelo Município ao contribuinte ou colocados a sua disposição, com a regularidade necessária.

Tempo de atendimento eletrônico: indisponível;

Tempo de atendimento físico: continuidade temporal;

Contato: Secretaria de Administração e Gestão, Setor de Tributação;

E-mail para contato: tributos@irani.sc.gov.br;

Telefone:49-3432-3220.

 

IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL

Impostos e Taxas

Finalidade: Nos termos do Código Tributário e da Constituição Federal de 1988, são de competência do Município a cobrança dos seguintes impostos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos  - ITBI; A cobrança será efetuada mediante a ocorrência de fato gerador como, por exemplo, a prestação de serviços ou a venda de imóvel urbano. Requisitos necessários: incidência de fato gerador do imposto respectivo. Tempo de atendimento: imediato Contato: Secretaria de Administração e Finanças - Setor de Tributação E-mail: tributos@irani.sc.gov.br fiscalizacao@irani.sc.gov.br Telefone: 49-3432-3220

AUXILIO NATALIDADE

Assistência Social

Finalidade: Os Benefícios Eventuais destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza à manutenção do indivíduo, à função protetiva da família e a sobrevivência de seus membros. Contingências sociais são situações que podem deixar as famílias ou indivíduos em situações de vulnerabilidade e fazem parte da condição real da vida em sociedade, tais como: acidentes, nascimentos, mortes, desemprego, enfermidades, situação de emergência, estado de calamidade pública, entre outros. O auxílio natalidade atenderá aos seguintes aspectos: I - necessidades do recém-nascido; II - apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido; III - apoio à família no caso de morte da mãe. Requisitos necessários: São documentos essenciais para concessão do auxílio natalidade: I – se o benefício for solicitado antes do nascimento, o responsável poderá apresentar declaração médica comprovando o tempo gestacional; II – se for após o nascimento, o responsável deverá apresentar a certidão de nascimento; III – no caso de natimorto, deverá apresentar certidão de óbito; IV - comprovante de residência (contrato de aluguel, fatura de luz, declaração de proprietário do imóvel); V – comprovante de renda de todos os membros familiares (carteira de trabalho e/ou auto declaração); VI – carteira de identidade e CPF do beneficiado (responsável pela família, ou mediante procuração); VII – a não apresentação de algum desses documentos não deverá acarretar o não acesso ao benefício. Observações importantes: O valor conferido ao auxílio natalidade será de 01 (um) salário mínimo por criança. O benefício pode ser solicitado a qualquer momento desde que comprovada à gestação, ou em até 120 dias após o nascimento. O Benefício Eventual em razão de natalidade deve ser pago em até 30 dias após o requerimento, em parcela única. A morte da criança não inabilita a família a receber o Benefício Eventual em razão de natalidade. Em caso de morte do recém-nascido, a família deverá optar pelo auxílio natalidade ou auxílio funeral, fazendo jus a um único benefício. Critérios para concessão do benefício: O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo. Tempo de atendimento: O prazo de atendimento será imediato quando apresentada a documentação completa Local de atendimento: Secretaria Municipal de Assistência Social Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Telefone: (49) 3432-3246 3432-3244 (49) 99135-7389 (49) 99124-8374 (49) 99136-2214 E-mail: assistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com cras@irani.sc.gov.br creas@irani.sc.gov.br

AUXÍLIO VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA

Assistência Social

Finalidade: Os Benefícios Eventuais destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza à manutenção do indivíduo, à função protetiva da família e a sobrevivência de seus membros. Contingências sociais são situações que podem deixar as famílias ou indivíduos em situações de vulnerabilidade e fazem parte da condição real da vida em sociedade, tais como: acidentes, nascimentos, mortes, desemprego, enfermidades, situação de emergência, estado de calamidade pública, entre outros. A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I - riscos: ameaça de sérios padecimentos; II - perdas: privação de bens e de segurança material; III – danos: agravos sociais e ofensas. § 1° - Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer: I - da falta de acesso à condições e meios para produzir segurança social e suprir as necessidades básicas do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação; II - da falta de documentação; III – da falta de domicílio, quando: a) da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos; b) da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida; c) de desastres, estado de calamidade pública e situação de emergência; IV – às pessoas em trânsito, que não possuem vínculos familiares no município e que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social, mediante análise efetuada por técnico de referência da Assistência Social. V - de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência. Benefícios concedidos nas situações de vulnerabilidade temporária São benefícios a serem concedidos nas situações de vulnerabilidade temporária: I – Cesta básica; II – Aluguel social; III – Passagens via terrestre; IV – Tarifa de energia elétrica; V – Tarifa de abastecimento de água; VI – Leite comum até dois anos; VII – Fraldas para bebês até dois anos; VIII – Produtos de higiene; XIX – Hospedagem e alimentação; XX – Cobertores; XXI – Colchões; XXII - Vestimentas pessoais; XXIII - Roupas de cama, mesa e banho. Requisitos necessários: São documentos essenciais para o auxílio em situações de vulnerabilidade temporária: I – comprovante de residência (exceto para pessoas em trânsito ou em situação de rua); II – comprovante de renda de todos os membros familiares; III – carteira de identidade e CPF do beneficiado, ou responsável familiar; IV – a não apresentação de algum desses documentos não deverá acarretar o não acesso ao benefício. Critérios para concessão dos benefícios: O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo Observações importantes: O valor máximo do Aluguel Social corresponderá a 1/2 (meio) salário mínimo vigente. O auxílio financeiro para Aluguel Social refere-se a um benefício que será utilizado para o pagamento integral ou parcial do aluguel, sendo que, neste último caso, caberá ao beneficiário o complemento do valor remanescente. Para o benefício de aluguel social: O benefício será concedido por até 03 (três) meses, sendo de competência dos Técnicos de Referência dos equipamentos e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a liberação do mesmo, através de parecer técnico da equipe de referência. OBS: O prazo do benefício poderá ser aumentado, mediante prévia justificativa, baseada em razões de interesse público e social, devidamente fundamentada, emitida por Técnico de Referência dos equipamentos da política de Assistência Social e da Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. Auxílio alimentação: O benefício eventual, na forma de auxílio alimentação (cesta básica), constitui-se em uma prestação temporária de até 03 (três) vezes de forma consecutiva ou alternada, não contributiva da assistência social, em alimentos (anexo 1), para reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas, a garantir uma alimentação saudável com segurança às famílias beneficiárias. OBS: O prazo do benefício poderá ser aumentado, mediante prévia justificativa, baseada em razões de interesse público e social, devidamente fundamentada, emitida por Técnico de Referência dos equipamentos da política de Assistência Social e da Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. Tempo de atendimento: O atendimento será imediato quando apresentada toda a documentação solicitada Local de atendimento:  Secretaria Municipal de Assistência Social Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Telefone: (49) 3432-3246 3432-3244 (49) 99135-7389 (49) 99124-8374 (49) 99136-2214 E-mailassistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com cras@irani.sc.gov.br creas@irani.sc.gov.br

AUXÍLIO FUNERAL

Assistência Social

Finalidade Os Benefícios Eventuais destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza à manutenção do indivíduo, à função protetiva da família e a sobrevivência de seus membros. Contingências sociais são situações que podem deixar as famílias ou indivíduos em situações de vulnerabilidade e fazem parte da condição real da vida em sociedade, tais como: acidentes, nascimentos, mortes, desemprego, enfermidades, situação de emergência, estado de calamidade pública, entre outros. O auxílio funeral atenderá: I - despesas de urna funerária, velório, sepultamento e transporte funerário; II - necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de seus provedores ou membros; III – o ressarcimento, no caso da ausência do benefício eventual no momento em que este se fez necessário. Requisitos necessários: São documentos essenciais para o auxílio funeral: I – atestado de óbito; II – comprovante de residência (contrato de aluguel, fatura de luz, declaração de proprietário do imóvel); III – comprovante de renda de todos os membros familiares (carteira de trabalho e/ou auto declaração), IV - carteira de identidade e CPF dos membros familiares e do requerente. V – a não apresentação de algum desses documentos não deverá acarretar o não acesso ao benefício. Observações importantes: O auxílio funeral deverá ser solicitado até 30 dias após o óbito e o pagamento será feito em parcela única, depositado em conta bancária indicada pelo beneficiário e ou em conta bancária da funerária que prestou o serviço. O valor conferido ao auxílio funeral será de 01 (um) salário mínimo. Quando se tratar de usuário da Política de Assistência Social que estiver com os vínculos familiares rompidos, em situação de abandono ou morador de rua, inseridos ou não nos serviços de Alta Complexidade, a Secretaria de Assistência Social será responsável pela concessão do benefício uma vez que não haverá familiar ou instituição para requerer, no valor integral das despesas. O Benefício Eventual em virtude de morte, será concedido à família, quantas vezes necessário, conforme vulnerabilidade, sem limites de acesso, considerando a fatalidade da perda de mais de um ente familiar ao mesmo tempo. Tempo de atendimento: O prazo de atendimento será imediato quando apresentada a documentação completa Locais de atendimento: Secretaria Municipal de Assistência Social Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Telefone: (49) 3432-3246 3432-3244 (49) 99135-7389 (49) 99124-8374 (49) 99136-2214 E-mailassistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com cras@irani.sc.gov.br creas@irani.sc.gov.br

AUXÍLIO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Assistência Social

Finalidade: Os Benefícios Eventuais destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza à manutenção do indivíduo, à função protetiva da família e a sobrevivência de seus membros. Contingências sociais são situações que podem deixar as famílias ou indivíduos em situações de vulnerabilidade e fazem parte da condição real da vida em sociedade, tais como: acidentes, nascimentos, mortes, desemprego, enfermidades, situação de emergência, estado de calamidade pública, entre outros. A situação de emergência é caracterizada por alteração intensa e grave das condições em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo, parcialmente sua capacidade de resposta. O estado de calamidade pública é caracterizado pela alteração intensa e grave das condições de um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. Tais situações podem ser advindas de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes. Poderá ser concedido, para atendimento das famílias em situação decorrente de emergência ou estado de calamidade pública, quaisquer dos bens identificados pelas equipes de referência e que estejam previstos na LEI MUNICIPAL Nº 2.131/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, a qual DEFINE E REGULA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Requisitos necessários: São documentos essenciais para o auxílio em situações de emergência ou estado de calamidade pública, salvo em caso da perda de todos os pertences pessoais: I – comprovante de residência; II – comprovante de renda de todos os membros familiares; III – carteira de identidade e CPF do beneficiado. IV – a não apresentação de algum desses documentos não deverá acarretar o não acesso ao benefício. Tempo de atendimento: O prazo de atendimento será imediato quando apresentada a documentação completa Local de atendimento: Secretaria Municipal de Assistência Social Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Telefone: (49) 3432-3246 3432-3244 (49) 99135-7389 (49) 99124-8374 (49) 99136-2214 E-mailassistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com cras@irani.sc.gov.br creas@irani.sc.gov.br

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE (PSC)

Assistência Social

Finalidade: O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. Usuários do serviço: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias. Requisitos necessários: Apresentar documentos pessoais (RG e CPF), e documento expedido pelo judiciário determinando o cumprimento da medida socioeducativa. Condições: Adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. Formas de acesso: Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente. Tempo de Atendimento: O atendimento será realizado semanalmente. Locais de atendimento: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Telefone: (49) 3432-3246  (49) 99124-8374 E-mailcreas@irani.sc.gov.br

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS

Assistência Social

Finalidade: Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. Usuários: Pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e familiares. Requisitos necessários: Famílias e indivíduos que passaram por situação de violência e/ou tiveram seus direitos violados. Documentação: RG e CPF. Condições e formas de acesso: Condições: Pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e familiares com vivência de violação de direitos que comprometam sua autonomia. Formas de acesso: - Demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade; - Busca ativa; - Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais; - Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Tempo de Atendimento: Atendimento é imediato mediante apresentação dos documentos. Locais de atendimento: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Telefone: (49) 3432-3246  (49) 99124-8374 E-mailcreas@irani.sc.gov.br

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI)

Assistência Social

Finalidade: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O serviço é destinado à famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: - Violência física, psicológica e negligência; - Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; - Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; - Tráfico de pessoas; - Situação de rua e mendicância; - Abandono; - Vivência de trabalho infantil; - Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; - Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; - Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos. Trabalho social: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio. Condições: Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos. Formas de acesso: - Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social; - Por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública; - Demanda espontânea. Documentos necessários: Documentos pessoais (RG e CPF) Tempo de Atendimento:  O prazo de atendimento será imediato quando apresentada a documentação completa Locais de atendimento: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Telefone: (49) 3432-3246  (49) 99124-8374 E-mailcreas@irani.sc.gov.br

CADASTRO ÚNICO

Assistência Social

Finalidade: O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias. Programas que podem ser acessados: Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Tarifa Social de Energia Elétrica; Carteira da Pessoa Idosa; Aposentadoria para pessoa de baixa renda; Programa de Cisternas; Passe Livre para Pessoas com Deficiência; Isenção de Taxas em Concursos Públicos; Serviços Socioassistenciais; Facultativo de Baixa Renda; Programa Pé-de-meia; Requisitos necessários: Documentos a) CPF ou Título de Eleitor; b) Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor; c) Comprovante de Residência; d) Comprovante de Renda. Requisitos: ser família de baixa que ganha até meio salário mínimo por pessoa ou até 3 salários mínimos de renda mensal total. Usuários: O serviço é disponibilizado para famílias que: a) Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo; b) Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
Condições e forma de acesso: Formas de acesso: Bisca ativa ou demanda espontânea. Condições: Família de baixa renda. Tempo de atendimento: O atendimento é imediato mediante apresentação dos documentos. Locais de atendimento: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Telefone: (49) 3432-3246 E-mailassistenciasocial@irani.sc.gov.br socihab@gmail.com

EMISSÃO DE IDENTIDADES

Documentos Pessoais | Cidadania

Finalidade: Emitir 1º via do documento de identidade e proceder com renovação do respectivo documento. Requisitos necessários: Apresentar certidão de nascimento ou casamento atualizada (sem rasuras); comprovante de residência. Para crianças até 05 anos de idade é necessário apresentar 01 fotos 3X4 (sem adereços nos cabelos). Tempo de Atendimento: O prazo de agendamento é de aproximadamente 15 dias. O prazo para realizar o procedimento de emissão ou renovação do documento é de aproximadamente 1h. O prazo para retirada do documento é de aproximadamente 15 a 20 dias, a depender da liberação pelo órgão emissor - IGP. Contato: Secretaria de Administração e Finanças - Vanderlei de Azevedo Telefone: (49) 3432-3220 (49) 3432-3200 (49) 99148-4998

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

Assistência Social

Finalidade: Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades da faixa etária de 6 à 15 anos. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Com os adolescentes de 15 à 17 anos tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. Usuários: CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS, EM ESPECIAL: - Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; - Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; - Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; - Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter. ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS, EM ESPECIAL: - Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; - Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; - Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA); - Adolescentes e Jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual; - Adolescentes e Jovens de famílias com perfil de renda de programas de transferência de renda; - Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC; - Jovens fora da escola. Trabalho Social: Acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania. Condições: Usuários territorialmente referenciados aos CRAS. Formas de acesso : - Por procura espontânea; - Por busca ativa; - Por encaminhamento da rede socioassistencial; - Por encaminhamento das demais políticas públicas. Requisitos exigidos do Usuário: Documentos pessoais como RG e CPF. Tempo de Atendimento: O atendimento é imediato e indeterminado. Contato:  Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Centro de Convivência E-mail:  cras@irani.sc.gov.br Telefone: (49) 3432 3252

PROGRAMA DE ACESSO A PROPRIEDADE

Agricultura

Finalidade: Execução de cascalhamento compreendendo a faixa das estradas geral até o local da produção a ser escoado.  Facilitando o acesso aos produtores.

Requisitos exigidos do usuário: Produtor precisa ter o bloco de produtor rural, Certidão negativa de débitos Municipais, movimento econômico e documentos pessoais.

Tempo de Atendimento eletrônico: Não disponível

Tempo de atendimento físico:  Imediato.

PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENÉTICO

Agricultura

Finalidade: Melhorar os rebanhos dos leiteiros do município. E atender as necessidades dos produtores de leite do município. Requisitos exigidos do usuário: Ser produtor do Munícipio de Irani, mediante apresentação de Bloco de Produtor Rural - Movimento Econômico (ativo), ter curso de inseminador e estar cadastrado junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Tempo de Atendimento: Mediante agendamento não disponível. Os materiais como, luvas, bainhas e doses de sêmem podem ser disponibilizados no momento da solicitação. O nitrogênio será disponibilizado mediante agendamento prévio, conforme roteiro da empresa fornecedora. Local de Atendimento: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Telefone: (49) 3432-3259 E-mail: agricultura@irani.sc.gov.br

PROGRAMA HORA MÁQUINA

Finalidade: Atender produtores que necessitam construção de silos de armazenagem, barracão, armazéns e limpeza de áreas para produção de silagens; produtores que necessitam de máquinas e equipamentos para construção de esterqueiras e valas para construção de piso vazado de chiqueiros e na realização de limpeza de aviários e produtores que necessitam de saneamento básico rural, com construção de fossa séptica, e para construção de vala para encanamento de poço artesiano para grupo mínimo de 5 pessoas. As horas concedidas serão de acordo com as seguintes faixas de valor adicionado de ICMS gerado pelo produtor.

I. Valor adicionado ano entre R$ 1.000,00 até R$ 50.000,00, equivale a 2 horas-máquinas;                       

II. Valor adicionado acima de R$ 50.000,00 até 300.000,00, equivale a 4 horas-máquinas;                    

III. Valor adicionado acima de R$ 300.000,00, equivale a 6 horas-máquinas.

 Requisitos exigidos do usuário: O produtor precisa ter o bloco de produtor rural, Certidão negativa de débitos Municipais, movimento econômico e documentos pessoais.

Tempo de Atendimento eletrônico: Não disponível.

Tempo de atendimento físico: De acordo com cronograma da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE SOLO

Agricultura

Finalidade: Recuperação do solo para atender e melhorar a produtividade e fertilidade rural do solo. O programa é ofertado em parceria com o Governo do Estado, por meio da EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina. Requisitos exigidos do usuário: O produtor precisa ter Bloco de Produtor Rural ativo - Movimento Econômico, Certidão Negativa de Débitos Municipais e Estaduais, Análise de solo válida, enquadramento no PRONAF (independente do tamanho do terreno), Documentos Pessoais. Tempo de atendimento: o agendamento é imediato. A entrega do material calcário é feita de acordo com a demanda e a programação das caçambas disponíveis na Secretaria de Transportes. Local de Atendimento: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Telefone: (49) 3432-3259 E-mail: agricultura@irani.sc.gov.br

NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL E MOVIMENTO ECONÔMICO

Agricultura

Finalidade: Até 1º de maio de 2024: Expedir blocos de produtor Rural, receber notas com movimento econômico e dar entrada no sistema Rural web para comprovação de movimento econômico dos produtores rurais do município. A parti de 1º de maio de 2024 não será mais fornecido bloco físico, as Notas Fiscais são somente eletrônicas, conforme determinação em lei. Requisitos exigidos do usuário: Escritura de terra, CCIR, contrato de comodato, contrato de arrendamento, documentos pessoais. Tempo de atendimento: Imediato.

ATENDIMENTO MÉDICO VETERINÁRIO

Agricultura

Finalidade: Atendimento a animais de grande porte de propriedade dos produtores rurais do Município de Irani – SC. Além dos atendimentos aos produtores rurais, o médico veterinário faz verificações no Frigorífico Turmena, bem como faz acompanhamento no Programa de Inspeção Municipal. Requisitos exigidos do usuário: Ter propriedade e o atendimento ser dentro do limite territorial do município. Tempo de atendimento: Atendimento no momento da solicitação, ou por agendamento. Local de Atendimento: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Telefone: (49) 3432-3259 E-mail: agricultura@irani.sc.gov.br

EMISSÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR

Educação

Finalidade: Comprovar o grau de escolaridade dos alunos e ex-alunos. Requisitos necessários para o período de 1973 a 1990: Nome da comunidade em que estudou, nome do pai ou da mãe, data de nascimento, carteira de identidade ou algum documento que comprove filiação. Requisitos necessários a partir de 1990: Nome do pai ou da mãe, data de nascimento, carteira de identidade ou algum documento que comprove filiação. Local de solicitação: para o período de até 1990 deve ser solicitado na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. A partir de 1990 as solicitações devem ser feitas diretamente na Escola do aluno ou ex-aluno. Tempo de atendimento: aproximadamente 15 dias.

EMISSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Documentos Pessoais

Finalidade: Comprovar tempo de serviço junto a esta municipalidade, para fins de tempo de contagem para aposentadoria, ou para utilização como título para concorrer a outro cargo público. Requisitos necessários: Apresentar requerimento por escrito para emissão do tempo de serviço; Apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, Título de Eleitor, PIS/PASEP e Declaração de não acúmulo de cargos. Tempo de atendimento: Aproximadamente 30 (trinta) dias. Contato: Secretaria de Administração e Finanças - Setor de Recursos Humanos E-mail: rhananeves@irani.sc.gov.br

SITUAÇÃO DO CONTRIBUITE – CERTIDÕES NEGATIVAS

Empresas e Negócios | Documentos Pessoais | Cidadania

Finalidade: verificar a situação de regularidade do contribuinte, por meio da emissão das seguintes certidões: Certidão de baixa; Certidão de Logradouro; Certidão de pessoa; Certidão do imóvel; Requisitos necessários: acesso à internet e documentos pessoais e/ou do imóvel. Tempo de atendimento: imediato Contato: Secretaria de Administração e Finanças Link de acesso: http://nfse1.publica.inf.br/irani_sefaz/jsp/cnd/index.jsp

EMISSÃO DE 2° VIA DE CARNÊS

Impostos e Taxas

Finalidade: Disponibilizar a emissão de 2° Via de Carnês ao cidadão. Requisitos necessários: acesso à internet e documentos pessoais, ou solicitação presencial Tempo de atendimento: Imediato Link de acesso: http://nfse1.publica.inf.br/irani_sefaz/jsp/externo/debitoContigencia/consulta.jsp http://nfse1.publica.inf.br/irani_eiptu/ Contato: Secretaria de Administração e Finanças - Setor de Tributação E-mail: tributos@irani.sc.gov.br fiscalizacao@irani.sc.gov.br Telefone: (49) 3432-3220

REGIN – Sistema de Registro Integrado

O REGIN visa eliminar a burocracia que impede o desenvolvimento e o crescimento empresarial, reduzindo o prazo de abertura de empresas. Essa inovação somente foi possível com a celebração de convênios entre a Junta Comercial e a SRF, com a Secretaria da Fazenda Estadual, com a Prefeitura Municipal, com Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, promovendo um sistema integrado e automatizado, garantindo agilidade, segurança e comodidade ao cidadão.

Cad. Integrado

Órgãos conveniados devem solicitar o cadastro de usuários a Junta Comercial.

O que é Carta de Serviços?

A Carta de Serviços é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.